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Salário líquido

O salário líquido em Portugal é o montante que uma pessoa recebe pelo seu trabalho após descontar os impostos e outras deduções obrigatórias, como contribuições para a Segurança Social (11%), do salário bruto. É o valor que a pessoa tem disponível para gastar, poupar ou investir, depois de feitas as deduções.
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Salário emocional

O salário emocional é um conceito que se refere às remunerações e aos benefícios emocionais que uma pessoa recebe pelo seu trabalho, o que pode incluir sentimentos como o de realização pessoal, o de propósito, ou o de pertença a uma equipa.
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Salário base

O salário base é o valor pago a um trabalhador pelas suas funções e responsabilidades. É estabelecido num contrato de trabalho e pode ser influenciado por fatores como a existência de convenções coletivas de trabalho, a experiência do trabalhador, o nível de qualificação, o local de trabalho e o setor em que trabalha. O salário base é utilizado como ponto de partida para o cálculo de prestações sociais e não inclui benefícios ou outros pagamentos adicionais.
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Recibo de vencimento

O recibo de vencimento é um documento, emitido pelo empregador, que indica os montantes pagos a um trabalhador durante um determinado período de tempo, geralmente um mês, e que inclui os montantes deduzidos a título de impostos, contribuições para a Segurança Social, entre outros.
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Licença parental inicial

Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, cada vez mais se fala em licença parental como um todo. Isto porque, além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também há famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Assim, o novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.
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Licença de paternidade

Tal como no caso das mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva. É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados em modo consecutivo imediatamente a seguir a este, segundo a lei n.º 7/2009 do artigo 42.º.
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Licença de maternidade

As mães podem gozar de 30 dias de folga facultativos antes do parto. Já nos dias posteriores ao parto, têm direito a seis semanas (42 dias) obrigatórias. Se a licença não for iniciada até à data do nascimento, deverá começar no máximo até 10 dias após o mesmo. Caso não haja partilha entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.
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Gratificações (ou prestações extraordinárias)

As prestações extraordinárias ou gratificações não são valores fixos e podem variar de acordo com o desempenho ou os resultados alcançados pelos colaboradores e/ou pela empresa. Podem ser bónus, participação nos lucros, recompensa pelo desempenho ou mérito profissionais, ou outras formas de compensação baseadas em metas ou objetivos específicos. Estas gratificações são geralmente utilizadas como uma forma de motivar os trabalhadores e de incentivar a produtividade.