Vale infância

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O vale social de infância é um benefício extrassalarial que algumas empresas oferecem aos seus trabalhadores, com o objetivo de os ajudarem a diminuir os encargos com a educação dos filhos com menos de 7 anos. Na prática, o vale permite descontar o valor atribuído nas mensalidades de creches, jardins de infância ou infantários. Estes vales não são, contudo, aceites em todos os estabelecimentos escolares, existindo sempre uma rede de entidades aderentes. 

O Coverflex Infância é um benefício que faz parte da carteira de benefícios flexíveis da Coverflex e que permite aos colaboradores pagar a escola dos seus filhos (dos 0 aos 7 anos, exclusive). O Coverflex Infância, que tem isenção de IRS para os colaboradores, e isenção de TSU e majoração fiscal de 40% em sede de IRC para a empresa, pode ser utilizado através da aplicação na rede de mais de 2.000 escolas da Coverflex.

Quem tem direito ao vale infância?

Para que o vale infância tenha benefícios fiscais, o artigo 43.º do Código de Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC) define que a atribuição de vales infância deve ser feita a todos os trabalhadores que tenham filhos ou equiparados até aos sete anos de idade, independentemente de fatores como antiguidade, funções ou produtividade. O valor atribuído tem de ser o mesmo para todos os colaboradores elegíveis. No entanto, a atribuição deste benefício social não é obrigatória por lei e depende da decisão de cada empresa.

Qual o valor do vale infância?

Sendo a decisão da responsabilidade da entidade empregadora, o valor do vale infância pode variar de acordo com as políticas da empresa. Algumas empresas podem oferecer um valor fixo, ao passo que outras podem calcular o valor com base na idade e nas necessidades individuais das crianças.

Está sujeito a impostos?

O vale infância é isento de tributação, tanto em sede de IRS como Segurança Social, para o colaborador. Por sua vez, a entidade empregadora também está isenta do pagamento de Taxa Social Única (TSU) e beneficia ainda de uma majoração de 40% em sede de IRC, sem qualquer limite, podendo o custo ser deduzido em 140% do seu valor.

Se este apoio for atribuído em dinheiro em vez de vales, é aplicada a taxa de IRS correspondente e a contribuição para a Segurança Social.

Que fatores devem merecer atenção na utilização de vales infância?

O primeiro fator a ter em atenção é verificar, antes de escolher uma creche ou infantário, que o estabelecimento tem parceria com a entidade emissora, de forma que o vale infância seja aceite. Caso isto não se verifique, o colaborador pode solicitar à entidade emissora que estabeleça uma parceria com a instituição pretendida.

Outro aspeto importante a ter em conta é o facto de a empresa ter a liberdade de decidir em determinado momento terminar a atribuição de vales infância ou reduzir o seu valor.