TSU: Taxa Social Única

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A Taxa Social Única (TSU) é uma taxa que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores em Portugal. A TSU é usada para financiar o sistema de Segurança Social do país, incluindo reformas, subsídios de desemprego, baixas médicas, parentalidade, invalidez e outros apoios sociais.

A TSU é descontada diretamente dos salários dos trabalhadores e é paga tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores. O valor da TSU varia de acordo com o rendimento dos trabalhadores e pode ser diferente para trabalhadores dependentes e independentes.

Qual o valor da TSU?

A TSU é dividida em duas partes. Uma fica a cargo do trabalhador, equivalente a 11% do salário bruto, que é diretamente descontado do seu vencimento. A outra cabe à empresa e corresponde a 23,75% do salário bruto do trabalhador. Quando se trata de uma entidade sem fins lucrativos, o valor desce para 22,3%.

Sendo a parte do colaborador retida pela empresa no momento de pagar os salários, a entrega de ambas as partes da TSU à Segurança Social é da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora, que deve proceder ao pagamento das contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das remunerações.

No Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, estão definidas várias situações em que as taxas contributivas têm valores diferentes.

Que benefícios salariais estão isentos de TSU?

Para além do salário, o colaborador pode receber outros rendimentos que estão isentos de TSU, tais como:

  • Subsídio de refeição até 6 euros por dia, quando pago em dinheiro, ou 9,60 euros por dia, quando pago em vale ou cartão refeição;
  • Subsídios de férias e de Natal;
  • Vales infância e vales educação;
  • Compensação de férias ou de dias de folga;
  • Subsídios de compensação com encargos familiares com lares de idosos e outros serviços de apoio social;
  • Subsídios de assistência médica e encargos familiares;
  • Compensação por despedimento considerado não legal;
  • Complementos de prestações do regime geral de segurança social;
  • Valores das refeições realizadas no refeitório da entidade empregadora.

Como se pode ter isenção de TSU?

No sentido de incentivar a contratação de pessoas com maior dificuldade em integrar o mercado de trabalho e a criação de vínculos profissionais mais estáveis, o Estado permite que as empresas beneficiem da isenção da Taxa Social Única se celebrarem contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, com:

  • Desempregados de muito longa duração (pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, inscritas no Centro de Emprego há, pelo menos, 25 meses);
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores de idade igual ou superior a 45 anos que já estejam ao serviço da empresa, com contrato a termo que seja convertido para contrato sem termo.

Para usufruir da isenção da TSU, as empresas não podem ter dívidas nem atrasos no pagamento às Finanças ou à Segurança Social. Além disso, no momento em que solicitam a isenção, devem ter ao seu serviço um número de trabalhadores superior à média do ano anterior. A isenção de TSU dura até 3 anos e começa na data de início do contrato de trabalho.

A TSU pode ser reduzida?

Da mesma maneira que uma empresa pode beneficiar de isenção de TSU, pode também, nas mesmas condições de atribuição, beneficiar de uma redução da TSU para 50% se celebrar um contrato de trabalho sem termo com:

  • Jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos, à procura do primeiro emprego;
  • Desempregados de longa duração (inscritos no IEFP há, pelo menos, 12 meses);
  • Reclusos em regime aberto (no caso de contrato a termo);
  • Trabalhadores portadores de deficiência (neste caso, a TSU paga pela empresa corresponde a 11,9%).

O período de redução de TSU varia consoante a situação: 5 anos no caso de jovens à procura do primeiro emprego, 3 anos no caso de desempregados de longa duração e a duração do contrato no caso de reclusos em regime aberto.