Apenas precisamos de alguns dados para continuar
A chamada com a nossa agente virtual é dedicada apenas a empresas que não tenham Coverflex.
Se a tua empresa já adquiriu Coverflex, a nossa equipa de suporte está pronta para ajudar! Fala connosco através do chat, no botão abaixo, ou através do email [email protected].
Prometemos responder o mais rapidamente possível. 😊
Obrigada por teres entrado em contacto connosco!
A nossa equipa entrará em contacto assim que possível.
Obrigada por teres entrado em contacto connosco!
O nosso assistente virtual vai contactar-te através de um número começado por 300 601 ***, para esclarecer todas as tuas dúvidas. Presta atenção ao telemóvel!

Carla
Agente virtual Coverflex
O subsídio de transporte é uma prestação atribuída aos trabalhadores para cobrir os gastos com as deslocações diárias entre casa e o local de trabalho.
O valor do subsídio de transporte deve ser calculado com base na distância entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, tendo em conta o meio de transporte utilizado.
O subsídio de transporte pode ser pago em dinheiro, juntamente com o salário, ou através do pagamento do passe mensal de transportes públicos.
Quando é pago em dinheiro e de forma regular, o subsídio de transporte é considerado rendimento de trabalho dependente, pelo que está sujeito a retenção na fonte e ao pagamento de Segurança Social. Já quando se trata de aquisição do passe de transportes públicos por conta do empregador, este valor está isento de Segurança Social e IRS.

1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.