Seguro de vida

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Um seguro de vida é um tipo de seguro que protege os beneficiários de uma pessoa no caso da sua morte. Quando uma pessoa adquire um seguro de vida, são contemplados um ou mais beneficiários, que receberão uma quantia em dinheiro na eventualidade da morte do titular. Este valor pode ser usado para cobrir os custos do funeral, pagar dívidas ou fornecer um sustento para os beneficiários. 

Um seguro de vida também pode cobrir o risco de sobrevivência, ou seja, se a pessoa segura estiver viva no final do contrato, a seguradora paga-lhe o capital acordado.

O seguro de vida pode ser adquirido por meio de uma empresa de seguros ou por uma pessoa individual, podendo também estar incluído na oferta de benefícios dos colaboradores, e os prémios são pagos mensalmente ou anualmente.

O que está coberto e excluído num seguro de vida?

Além do risco de morte, os seguros de vida geralmente incluem também cobertura por risco de invalidez, sendo as mais comuns a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva e a cobertura por Invalidez Total e Permanente. Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva se, por doença ou acidente, a pessoa segura ficar com um grau de incapacidade superior a 80%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, ficando dependente de terceiros para as tarefas básicas do dia-a-dia. A cobertura por Invalidez Total e Permanente, por sua vez, é mais abrangente, uma vez que o seguro pode ser acionado no caso de a pessoa segura ficar totalmente incapaz de trabalhar, em consequência de doença ou acidente, mas tiver ainda autonomia, tendo um grau de invalidez de pelo menos 60%, sem qualquer possibilidade de reversão do quadro clínico.

Relativamente às exclusões, encontram-se geralmente situações de morte ou invalidez por acidentes ou doenças anteriores à subscrição, catástrofes naturais, terrorismo ou guerra, ou situações em que o segurado possa ser considerado negligente com a própria vida, como no caso de consumo de álcool ou estupefacientes, lesões autoinfligidas, suicídio, participação em atos criminosos ou a prática de atividades radicais.

O que é considerado no momento de contratação de um seguro de vida?

Quando alguém contrata um seguro de vida, são tidos em conta aspetos como a idade, o género, estilo de vida e historial clínico, e esses fatores influenciam o valor do prémio do seguro. Contudo, por lei, é proibido que uma seguradora discrimine devido a uma deficiência ou uma doença grave já ultrapassada. Como tal, pessoas que tenham tido, no passado, situações de risco agravado de saúde, como doenças oncológicas, ou que sejam portadoras de deficiência, não podem ser sujeitas a um aumento do prémio do seguro nem serem excluídas da proteção de um seguro de vida, tendo o direito de usufruir das mesmas condições de que usufruem os restantes consumidores.

Um seguro de vida pode ser obrigatório?

A contratação de um seguro de vida costuma ser um requisito num crédito habitação, com o intuito de garantir que, em caso de morte ou invalidez da pessoa segura, não só o banco recebe o valor do empréstimo em dívida, correndo menos risco, como a família da pessoa segura tem a possibilidade de manter a posse da sua casa. Nestes casos, o capital seguro corresponde ao montante total do empréstimo, podendo ou não haver atualização automática do capital em dívida. Se houver, em caso de sinistro, o banco fica com o valor correspondente à dívida no momento e esta fica saldada. Se optar por não atualizar, paga um prémio superior ao montante em dívida e, em caso de sinistro, a família recebe a quantia acordada.

No entanto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 222/2009, a contratação deste seguro não é obrigatória. Nenhuma lei impede os bancos de exigirem um seguro de vida, mas também não existe qualquer obrigação legal.

Os seguros de vida com cobertura de danos por morte e invalidez permanente só são obrigatórios para militares e elementos dos serviços e forças de segurança em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

O seguro de vida associado ao crédito habitação pode ser transferido?

Quando se contrata um crédito habitação, o banco geralmente sugere que se faça o seguro de vida com a seguradora associada, em troca de uma bonificação no spread. No entanto, não é obrigatório que assim seja. O cliente pode contratar um seguro de vida noutra instituição que lhe apresente um prémio mais baixo ou utilizar um seguro de vida que já tenha, o que normalmente resulta num spread do crédito mais elevado. Da mesma forma, o seguro de vida pode ser transferido para outra seguradora durante o período de contrato do seguro realizado junto do banco.

O seguro de vida é dedutível no IRS?

Os seguros de vida não contam para efeitos de despesa de IRS, mas existem duas exceções:

  • Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode deduzir 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, tendo como limite 15% do valor total da coleta;
  • Se tiver uma profissão de desgaste rápido, pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de vida, desde que o seguro cubra os riscos de invalidez, morte ou reforma por velhice (após os 55 anos de idade). No entanto, o seguro não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não pode acontecer durante os primeiros cinco anos. O limite desta dedução corresponde a 5 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais).