Seguro de acidentes de trabalho

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O seguro de acidentes de trabalho é um tipo de seguro que protege os trabalhadores contra os riscos de acidentes ou doenças em contexto de trabalho ou de alguma forma relacionados com o mesmo.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para as empresas em Portugal, e é geralmente pago pelas mesmas. O objetivo do seguro de acidentes de trabalho é proteger os trabalhadores e as suas famílias de perdas financeiras devido a doenças ou acidentes relacionados com o trabalho. A Coverflex Wallet tem integração com seguro de acidentes de trabalho, podendo, assim, a empresa fazer a gestão do seguro dos colaboradores através da plataforma.

O que é considerado um acidente de trabalho?

De acordo com a Lei n.º 98/2009, um acidente de trabalho é aquele que acontece no local e no tempo de trabalho e que produz, de forma direta ou indireta, uma lesão corporal, perturbação funcional ou uma doença que resulte na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou, em casos extremos, na morte do trabalhador. Nesta definição estão incluídos não só acidentes ocorridos nas instalações de empresa e durante o horário de trabalho, mas também durante o tempo dedicado à atividade profissional; durante a participação em formações, sempre que a frequência das mesmas seja autorizada pela entidade patronal; em deslocações profissionais; no trajeto de ida ou regresso para e do local de trabalho; durante a pausa de almoço, no trajeto entre o local de trabalho e o local de refeição.

A determinação da incapacidade é efetuada de acordo com a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, avaliando a natureza e gravidade da lesão, o estado geral do sinistrado, a idade e profissão, a capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível e outros fatores que afetem a capacidade de trabalho.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores, quer por conta de outrem, quer por conta própria. No caso de trabalhadores por conta de outrem, a falta de um seguro de acidentes de trabalho válido é considerada uma contraordenação muito grave e obriga a entidade empregadora a pagar todas as despesas decorrentes do acidente, incluindo tratamentos médicos e eventuais pensões, recorrendo, se necessário, ao seu próprio património.

O que está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho?

Além de cobrir os custos médicos – incluindo todas as despesas relacionadas com a assistência hospitalar, medicamentosa e farmacêutica, despesas de hospedagem, de transporte e apoio psicoterapêutico à família (quando reconhecido pelo médico como necessário) – e os salários perdidos, o seguro de acidentes de trabalho também pode incluir indemnizações em caso de incapacidade temporária ou permanente, ou morte do trabalhador.

Quais as vantagens para a entidade empregadora?

O seguro de acidentes de trabalho abrange qualquer circunstância de acidente de trabalho, mesmo quando é causado por atuação culposa do empregador, como, por exemplo, no caso de não assegurar condições de segurança e proteção para os trabalhadores. No entanto, e apesar de poder servir como proteção financeira e judicial para a empresa, isto não significa que a entidade patronal não possa vir a ser chamada à responsabilidade.

Qual o valor da compensação em caso de incapacidade?

Os valores de compensação variam consoante se trate de uma incapacidade temporária ou permanente.

No caso de uma incapacidade temporária absoluta, a compensação diária é paga enquanto o trabalhador estiver em regime de tratamento ambulatorial ou de reabilitação profissional e tem o valor de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% no período seguinte. Em caso de incapacidade temporária parcial, a compensação diária é igual a 70% da redução na capacidade geral de ganho.

Já quando existe incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, a compensação é uma pensão anual e vitalícia no valor de 80% da remuneração, acrescida de 10% por cada pessoa a seu cargo, até ao limite da retribuição. Quando a incapacidade é permanente e absoluta para o trabalho habitual, a pensão anual e vitalícia situa-se entre os 50% e os 70% do valor da retribuição, sendo tida em conta a capacidade funcional residual do trabalhador para o exercício de outra profissão compatível.

E em caso de morte do trabalhador?

Em caso de morte do trabalhador na sequência de um acidente de trabalho, a indemnização devida é calculada em relação à retribuição do trabalhador, tendo os seguintes valores:

  • 30% até à idade da reforma e, posteriormente, 40%, para cônjuge ou unido de facto;
  • 30% até à idade da reforma ou 40% após, para ex-cônjuge, até ao valor da pensão de alimentos fixado judicialmente;
  • 20% no caso de haver um filho menor ou até 22 ou 25 anos que frequente o ensino secundário ou um curso superior; 40% no caso de haver dois filhos nas condições referidas; 50% se forem três ou mais. Se os filhos forem órfãos de ambos os progenitores, o montante é duplicado, até ao limite de 80% da retribuição do trabalhador;
  • 10% para ascendentes e outros parentes que viviam com o falecido. Caso não existam outros beneficiários, o montante aumenta para 15% até à idade da reforma, e para 20% após a mesma.

Em teletrabalho há direito a seguro de acidentes de trabalho?

Em regime de teletrabalho, o direito ao seguro de acidentes de trabalho mantém-se. A entidade empregadora tem de comunicar à seguradora o local de trabalho em regime de teletrabalho, o período normal de trabalho e os direitos e deveres do trabalhador neste regime, e o acidente só é considerado acidente de trabalho se tiver ocorrido nesse mesmo local de teletrabalho comunicado, durante o horário de trabalho e no âmbito do exercício das funções do trabalhador.