Q

uando falamos do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, o preenchimento da declaração anual é uma tarefa que requer atenção e precisão, e há erros evitáveis que podem resultar em potenciais complicações com o fisco. O ComparaJá, onde podes comparar seguros, créditos e serviços, destaca os 5 erros mais comuns que podem ocorrer antes e durante o preenchimento da declaração de IRS, e oferece soluções.

‍

Seja para receber mais reembolso do IRS ou para pagar menos, é importante estar a par das datas principais. Não te percas, entre taxas e valores de referência, e faz tudo certinho em 2025.

‍

  1. Não validar as faturas a tempo

Embora a maioria das despesas já seja automaticamente categorizada, existem algumas que precisam da validação do contribuinte. A validação das faturas é uma etapa crítica no processo de declaração de IRS. No entanto, muitos contribuintes negligenciam este passo crucial, tanto por falta de conhecimento como simplesmente por procrastinação.

‍

Este ano, as faturas devem ser validadas até dia 25 de fevereiro. Este prazo não deve ser ignorado, pois a falta de validação pode resultar na perda de importantes deduções fiscais. Algumas categorias como saúde, educação, ou lares podem ser muito importantes no final de contas, e basta algumas faturas não entrarem para essa categoria para que o resultado final do IRS possa ser bastante diferente.

‍

  1. Colocar despesas no campo errado

Outro erro recorrente é a inserção incorreta de despesas nos campos da declaração de IRS. Por exemplo, as despesas de saúde devem ser alocadas ao campo destinado a essas despesas específicas. Por outro lado, despesas gerais familiares, como supermercado, têm um campo próprio. É crucial rever e verificar minuciosamente as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e preencher cada campo de forma precisa para evitar complicações futuras.

‍

  1. Não declarar os juros recebidos e mais-valias

Os rendimentos provenientes de juros de contas bancárias e mais-valias obtidas com a venda de bens, tanto imóveis como ações, são muitas vezes esquecidos durante o preenchimento da declaração de IRS. Lembramos-te que estes rendimentos devem ser declarados e podem estar sujeitos a tributação, conforme as leis em vigor. Ignorar estes rendimentos pode resultar em penalizações por parte do fisco. É claro que deves ter em conta as regras para cada tipo de rendimento, e se tiveres dúvidas deves aceder a um especialista.

‍

  1. Falhar os prazos de entrega

Um erro que pode ter consequências graves é o não cumprimento dos prazos de entrega da declaração de IRS. A AT estabelece prazos específicos para a entrega da declaração, e não cumprir esses prazos pode resultar em penalização: arriscas-te a pagar uma coima que pode ir de 375 a 22.500 euros. É, portanto, crucial estar atento aos prazos estabelecidos e submeter a declaração dentro do prazo previsto para evitares problemas futuros.

‍

  1. Não simular ou fazer apenas uma simulação

Realizar apenas uma simulação da declaração de IRS antes da submissão final é outro erro comum. Simular o IRS é muito útil para estimar o valor a pagar ou a receber, mas as simulações não substituem a revisão minuciosa de todos os dados antes da submissão final. Erros podem passar despercebidos durante apenas uma simulação e só serem detetados posteriormente, quando já não é possível corrigi-los. Também podes durante as simulações verificar se te compensa entregar a declaração de IRS em casal ou individualmente, por exemplo.

‍

Evita estes erros comuns

Em conclusão, evitar erros no preenchimento da declaração de IRS é essencial para garantires que a entregas sem complicações e problemas futuros. Validar faturas dentro do prazo, preencher corretamente cada campo, declarar todos os rendimentos e respeitar os prazos de entrega são os passos fundamentais para uma declaração precisa. Além disso, realizar simulações e rever cuidadosamente os dados antes da submissão final são práticas que recomendamos e podem ajudar a evitar erros durante o processo de entrega da declaração de IRS.

Leia também: