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este guia, vais encontrar as taxas atualizadas para 2026, os prazos de entrega e pagamento, como calculares o imposto passo a passo, e estratégias para reduzires legalmente a fatura fiscal da tua empresa.

O que é o IRC?

O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto que incide sobre os lucros das empresas em Portugal. Aplica-se a sociedades comerciais com sede em território nacional - como Lda., S.A. ou Unipessoal - e também a estabelecimentos estáveis de entidades estrangeiras que operam em Portugal.

Podes pensar no IRC como o equivalente empresarial do IRS. Enquanto o IRS tributa os rendimentos das pessoas singulares, o IRC tributa os rendimentos das pessoas coletivas. Contudo, a base de cálculo não é o lucro contabilístico direto, mas sim a matéria coletável, ou seja, o lucro depois de ajustes fiscais obrigatórios.

Quem paga IRC e quem está isento?

As entidades residentes em Portugal pagam IRC sobre todos os rendimentos, independentemente de onde foram gerados. Já as entidades não residentes pagam apenas sobre rendimentos com fonte em Portugal.

Entidades sujeitas a IRC

Os principais sujeitos passivos de IRC são:

  • Sociedades comerciais: Lda., S.A., Unipessoal, SNC e outras formas jurídicas previstas no Código das Sociedades Comerciais
  • Cooperativas: Desde que desenvolvam atividades económicas
  • Empresas públicas e municipais: Incluindo EP, EM e sociedades de capitais públicos
  • Entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal.

Os empresários em nome individual não pagam IRC, mas sim IRS na categoria B.

Entidades isentas ou com regimes especiais

Algumas entidades beneficiam de isenção:

  • Pessoas coletivas de utilidade pública sem fins lucrativos: IPSS, associações culturais ou desportivas sem atividade comercial habitual
  • Fundações reconhecidas: Que cumpram requisitos de utilidade pública
  • Entidades religiosas: Nos rendimentos relacionados com fins religiosos.

A isenção não dispensa obrigações declarativas. Mesmo sem imposto a pagar, o Modelo 22 tem de ser entregue.

Taxas atuais de IRC em Portugal

Em 2026, a taxa geral de IRC no Continente é de 19%, uma descida face aos 20% de 2025. A previsão é que continue a descer, face aos valores anteriores - 18% em 2027 e 17% em 2028.

Taxa geral de IRC no continente

A taxa de 19% aplica-se à totalidade da matéria coletável das empresas que não se qualificam como Pequenas e Médias Empresas (PME). Se a tua empresa apurar €200.000 de matéria coletável, o IRC base será €38.000.

Taxas de IRC nos Açores e Madeira

Nas Regiões Autónomas, a taxa geral é 13,3%. Para uma matéria coletável de €100.000, o IRC seria €13.300 (vs. €19.000 em Portugal continental).

Taxas reduzidas de IRC para PME e Small Mid Caps

PME e Small Mid Caps beneficiam de estrutura progressiva:

Taxas Reduzidas de IRC para PME

Localização Até €50.000Acima de €50.000
Continente15%19%
Açores/Madeira10,5%13,3%

Vamos a um exemplo. Para uma PME no continente com €120.000 de matéria coletável:

  • Os primeiros €50.000 pagam 15% (€7.500)
  • Os restantes €70.000 pagam 19% (€13.300)
  • Total: €20.800.

Regimes de tributação reduzida em regiões especiais

A zona franca da Madeira oferece tributação a 5% para empresas licenciadas desde 2015, até 31 de dezembro de 2033. O acesso exige candidatura prévia e cumprimento de requisitos específicos.

Como se calcula o IRC de uma empresa?

O IRC não se calcula simplesmente através de lucro vezes taxa. O cálculo segue uma lógica clara: começas com o lucro contabilístico, aplicas as correções fiscais, chegas à matéria coletável, e só depois aplicas a taxa.

1. Determinar o lucro tributável

O ponto de partida é o resultado contabilístico, ou seja, o lucro ou prejuízo da Demonstração de Resultados antes de impostos. Vamos supor que a Empresa X teve €100.000 de lucro contabilístico - esse será o valor inicial.

2. Aplicar correções fiscais ao resultado contabilístico

O Código do IRC obriga a ajustar o resultado com acréscimos e deduções específicas.

Acréscimos comuns:

  • Multas e coimas (não dedutíveis fiscalmente)
  • Despesas não documentadas
  • Ajudas de custo acima dos limites legais.

Deduções específicas:

  • Prejuízos fiscais de anos anteriores (até 70% da matéria coletável, reportáveis a 5 anos)
  • Benefícios fiscais aplicáveis antes do cálculo.

3. Calcular a matéria coletável em IRC

A matéria coletável é a base sobre a qual se aplica a taxa. A fórmula é simples:

resultado contabilístico + acréscimos - deduções específicas.

Se o resultado for negativo, a empresa não paga IRC nesse ano, mas pode reportar o prejuízo para anos futuros.

Continuemos com o mesmo exemplo: se a Empresa X teve €10.000 de acréscimos e €5.000 de deduções, o lucro ajustado é: €100.000 + €10.000 - €5.000 = €105.000.

4. Aplicar a taxa de IRC e benefícios fiscais

Para uma PME no continente com €105.000 de matéria coletável:

  • Primeiros €50.000 × 15% = €7.500
  • Restantes €55.000 × 19% = €10.450
  • Imposto bruto: €17.950.

Depois, aplica-se as deduções à coleta (benefícios fiscais, créditos por dupla tributação). Se houver €2.000 de benefícios, o IRC final é de €15.950. A este valor somam-se as tributações autónomas.

Prazos de entrega e pagamento do IRC

As empresas têm várias obrigações ao longo do ano: entrega de declarações, pagamento do saldo final e pagamentos por conta. Os prazos variam conforme o período de tributação, mas a maioria das empresas segue o ano civil.

Entrega da declaração Modelo 22 de IRC

O Modelo 22 é a declaração anual onde a empresa declara o lucro ou prejuízo e calcula o IRC. O prazo de entrega é até 31 de maio do ano seguinte.

Por vezes, a Autoridade Tributária pode prorrogar. Por exemplo, em 2025 estendeu o prazo até 30 de junho.

Pagamento do saldo de IRC

O saldo de IRC (imposto apurado - pagamentos por conta) paga-se até à data de entrega de entrega do Modelo 22. Se o saldo for negativo, podes pedir reembolso.

Outras obrigações anuais relacionadas com o IRC

  • IES (Informação Empresarial Simplificada): Até 15 de julho
  • Declaração Mensal de Remunerações: Até ao dia 10 do mês seguinte
  • Modelo 10 (retenções na fonte): Até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento

Pagamentos por conta e outros pagamentos antecipados de IRC

O IRC não se paga apenas no final do ano. As empresas fazem pagamentos por conta ao longo do ano, isto é, adiantamentos do imposto final.

Pagamentos por conta de IRC

Os pagamentos por conta calculam-se com base no IRC do ano anterior. Se pagaste €12.000 em 2025, em 2026 os adiantamentos serão aproximadamente €12.000 × 95% ÷ 3 = €3.800 por prestação.

As datas para empresas com período igual ao ano civil são:

  • 31 de julho
  • 30 de setembro
  • 15 de dezembro.

Pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta aplica-se a empresas com volume de negócios superior a €500.000. Para estas, o prazo é até 31 de março.

É importante referir que startups com menos de 3 anos estão isentas.

Dispensa e reembolso de pagamentos por conta

Se prevês lucro muito inferior ao ano anterior ou prejuízo, podes pedir dispensa de pagamentos por conta no Portal das Finanças.

No entanto, se pagares a mais, recebes reembolso após entrega do Modelo 22.

Tributações autónomas em IRC

As tributações autónomas são um imposto adicional sobre certas despesas, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo.

Mesmo com prejuízo fiscal, podes ter de pagar tributações autónomas.

Despesas sujeitas a tributações autónomas

As principais categorias incluem:

  • Encargos com viaturas ligeiras: Depreciações, combustíveis, manutenção, seguros
  • Ajudas de custo não documentadas: Sem comprovativos de viagem ou despesa
  • Despesas de representação: Refeições e entretenimento com clientes
  • Despesas não documentadas: Qualquer gasto sem fatura válida.

Taxas mais comuns de tributações autónomas

Taxas de Tributações Autónomas

Tipo de Despesa Taxa
Viaturas (conforme emissões/valor)10% a 35%
Despesas não documentadas50% (70% se prejuízo)
Ajudas de custo não comprovadas5%
Despesas de representação10%

Viaturas elétricas beneficiam de isenção ou taxas reduzidas.

Boas práticas para reduzir tributações autónomas

Estas são algumas práticas que podem reduzir as tributações autónomas:

  • Escolher viaturas com baixas emissões reduz significativamente a tributação.
  • Documentar rigorosamente ajudas de custo elimina a taxa de 5%.
  • Usar cartões de refeição em vez de ajudas de custo mal documentadas é fiscalmente mais eficiente.

Benefícios fiscais relevantes em sede de IRC

O sistema fiscal português oferece vários benefícios que permitem reduzir legalmente o IRC. A maioria exige candidatura prévia e documentação rigorosa.

Incentivos fiscais ao investimento empresarial

  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento): Dedução à coleta até 25% do investimento em ativos produtivos
  • DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos): Até 10% dos lucros reinvestidos, com limite de €5 milhões.

Benefícios fiscais para criação de emprego e I&D

  • SIFIDE II: Dedução até 82,5% das despesas elegíveis em investigação e desenvolvimento
  • Majoração de despesas com formação: Contam 150% como gasto fiscal dedutível.

Benefícios fiscais regionais com impacto no IRC

Além das taxas reduzidas nos Açores, Madeira e Zona Franca, existem incentivos específicos para investimentos no interior ou em setores prioritários.

Regras de IRC para PME e startups

PME e startups têm acesso a taxas reduzidas, isenções temporárias e particularidades que facilitam a gestão fiscal nos primeiros anos.

Regime simplificado de IRC

O regime simplificado permite apurar o lucro tributável através de coeficientes aplicados ao volume de negócios. No entanto, está praticamente em desuso, pois a maioria das PME opta pelo regime geral, que permite deduzir todas as despesas e aceder a benefícios fiscais.

Regime geral de IRC aplicável a PME

O regime geral exige contabilidade organizada, mas permite deduzir todas as despesas documentadas, aceder a benefícios fiscais e reportar prejuízos. É o regime recomendado para empresas que querem crescer.

Particularidades de IRC para startups em fase inicial

Startups podem reportar prejuízos fiscais dos primeiros anos para os 5 anos seguintes. Para além disso, estão isentas de Pagamento Especial por Conta nos primeiros 3 anos, e podem aceder ao SIFIDE II desde o primeiro ano, que lhes permite reduzir o IRC futuro quando começarem a ter lucro.

Erros frequentes no IRC que as empresas devem evitar

Erros no planeamento de pagamentos por conta

Não pedir dispensa quando há previsão de prejuízo leva a pagar adiantamentos desnecessários. Para além disso, não provisionar para pagamentos por conta no orçamento anual cria problemas de tesouraria.

Incumprimento de prazos e obrigações declarativas

Entregar o Modelo 22 fora de prazo gera coimas automáticas. Não entregar declarações, mesmo sem imposto a pagar, também gera coimas.

Classificação incorreta de benefícios e despesas com pessoal

Tratar como salário algo que podia ser benefício isento aumenta custos desnecessariamente. Já não documentar ajudas de custo gera tributações autónomas.

Dependência exclusiva do contabilista para decisões fiscais

CFOs e gestores que não acompanham o básico de IRC perdem oportunidades de otimização. Lembra-te que o contabilista é um parceiro essencial, mas a parceria funciona melhor quando ambos os lados entendem o contexto.

Como otimizar o IRC com benefícios flexíveis para colaboradores

Estruturar bem a compensação, tendo em conta as componentes do salário e benefícios, pode reduzir o IRC e tributações autónomas, ao mesmo tempo que aumenta o valor líquido recebido pelos colaboradores.

Benefícios flexíveis:
o que são e como implementá-los?

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Classificação fiscal de benefícios flexíveis em IRC

  • Cartão de refeição: Isento de IRS até €10,46/dia (em 2026), sem tributações autónomas
  • Seguros de saúde: Dedutíveis em IRC, isentos de IRS até certo limite
  • PPR patrocinados pela empresa: Dedutíveis até 15% do salário bruto (limite €2.500/ano).

Comparativamente, aumentar o salário bruto implica TSU e IRS adicionais.

Impacto dos benefícios flexíveis na fatura de IRC

Vamos a comparações:

  • Oferecer €100/mês em salário bruto custa à empresa cerca de €124 (com TSU) e o colaborador recebe aproximadamente €60 líquidos.
  • Por outro lado, €100/mês em benefícios flexíveis custa €100 à empresa e o colaborador recebe €100 de valor.

Desenho de um pacote de benefícios eficiente para empresa e colaboradores

Maximizar os benefícios isentos, como cartões de refeição e seguros de saúde, reduz significativamente os custos fiscais.

Melhor ainda: se for oferecida escolha aos colaboradores, através de plataformas de benefícios flexíveis, é possível que estes personalizem o seu gasto do saldo de benefícios conforme as suas prioridades.

A Coverflex simplifica a gestão de benefícios, garantindo conformidade fiscal e dando autonomia às pessoas para escolherem o que faz sentido para elas.

Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo de pagamento de IRC?

Não existe valor mínimo obrigatório. O IRC calcula-se sobre a matéria coletável efetiva. Empresas com prejuízo não pagam IRC sobre a matéria coletável, mas podem ter de pagar tributações autónomas.

O que acontece se a empresa tiver prejuízo, paga IRC na mesma?

Não paga IRC sobre a matéria coletável, mas pode ter de pagar tributações autónomas sobre certas despesas. O prejuízo pode ser reportado para os 5 anos seguintes.

Como funciona o IRC para empresas sem atividade durante o ano?

O Modelo 22 tem de ser entregue declarando inatividade, mesmo sem imposto a pagar. O incumprimento gera coimas.

É possível pagar o IRC em prestações junto da Autoridade Tributária?

Sim. Empresas com dificuldades financeiras podem pedir plano de pagamento em prestações no Portal das Finanças, sujeito a aprovação e juros de mora.

Como posso acompanhar alterações ao Código do IRC sem perder atualizações importantes?

Consulta o Portal das Finanças regularmente, assina newsletters de associações empresariais e mantém contacto próximo com o contabilista. Alterações são anunciadas no Orçamento do Estado e publicadas em Diário da República.

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