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A nossa equipa vai analisá-la e entrar em contacto com a tua empresa com brevidade. Esperamos que, em pouco tempo, possas passar a ter acesso a benefícios flexíveis e à maximização do teu rendimento através do cartão e da app da Coverflex!
Simulador de Salário Líquido 2025
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Já fizeste as contas ao teu salário líquido tendo em conta as tabelas de retenção na fonte do IRS para 2025? Indica os dados mais relevantes sobre a tua compensação e deixa a calculadora fazer o resto!
Mais de 13.000 empresas e 250.000 colaboradores confiam em nós
Período aplicável
Salário Bruto
IRS Jovem?
Subsídios em duodécimos
Duodécimos
A nível fiscal, não há qualquer diferença entre receber os subsídios de Natal e de férias em duodécimos, ou seja, distribuídos por 12 meses e pagos juntamente com o salário, e recebê-los de outra forma: seja 50% em duodécimos e 50% por inteiro, ou duas vezes por ano, recebendo durante 10 meses o salário apenas, e em cada um dos restantes dois meses um subsídio por inteiro + o salário.
Subsídio de alimentação
Subsídio de alimentação
Se receber o subsídio de alimentação em dinheiro, o valor máximo isento de tributação é de 6,00€ por mês. Se o receber em cartão refeição, como o cartão refeição Coverflex ou outro, o valor é de 10,20€. Isto não significa que a sua empresa não possa atribuir um valor mais elevado em subsídio de alimentação - não há limite para este valor. Contudo, qualquer valor acima dos valores máximos isentos de tributação será taxado em sede de Segurança Social para a empresa e em sede de IRS e Segurança Social para o colaborador.
Valor diário
Dias por mês
Situação fiscal
Número de dependentes
Região
Regime
Taxa de Segurança Social
Taxa de segurança social
De uma forma geral, os colaboradores por conta de outrém descontam 11% para a Segurança Social. Os valores destas contribuições estão, no entanto, relacionados com alguns fatores, como a modalidade de trabalho, o contrato de trabalho com a entidade empregadora, e situações específicas (por exemplo, a existência de algum grau de deficiência). Consulte mais informação na secção de FAQs no fundo da página.
Com invalidez para efeitos de IRS?
Invalidez
Considera-se invalidez para efeitos de IRS uma capacidade igual ou superior a 60%
Com isenção de horário?
Isenção de horário
Esta calculadora considera 20% do salário bruto como o valor final para a funcionalidade de isenção de horário.
Simular benefícios coverflex
Valor Global
Benefícios Coverflex
Caso receba parte da sua compensação em benefícios Coverflex (ou uma solução similar), poderá utilizar a caixa de "Valor global" para simular o impacto dos mesmos na sua remuneração líquida final (nesta caixa, assume-se - para efeitos de simplificação - que todo o valor é aplicado em benefícios com isenção de Segurança Social e IRS). Pode também, alternativamente, simular valores concretos a alocar a cada categoria de benefícios na secção abaixo, sendo que nessa secção é levado em conta, para cada categoria de benefícios, o respetivo estatuto de isenção ou não em sede de IRS.
Valor Global
Benefícios Coverflex
Caso receba parte da sua compensação em benefícios Coverflex (ou uma solução similar), poderá utilizar a caixa de "Valor global" para simular o impacto dos mesmos na sua remuneração líquida final (nesta caixa, assume-se - para efeitos de simplificação - que todo o valor é aplicado em benefícios com isenção de Segurança Social e IRS). Pode também, alternativamente, simular valores concretos a alocar a cada categoria de benefícios na secção abaixo, sendo que nessa secção é levado em conta, para cada categoria de benefícios, o respetivo estatuto de isenção ou não em sede de IRS.
Ou aloca a benefícios específicos
Coverflex Infância
Despesas Sénior
Poupança e Reforma
Transportes Públicos
Despesas com Educação
Saúde e Bem-estar
Ginásio e Fitness
Seguro de Saúde família
Donativos
Tecnologia
Estacionamento
Formação Profissional
Na criação deste simulador, para efeitos de simplificação, assumiu-se que todas as categorias de benefícios que não têm isenção de IRS são alvo de retenção na fonte.
O subsídio de alimentação é pago relativamente a apenas 11 meses por ano. Esta simulação considera um mês com pagamento integral do subsídio de alimentação.
As taxas de IRS aplicáveis podem variar mensalmente, mediante a possível variação do valor dos benefícios sujeitos a IRS entre diferentes meses.
Os valores dos subsídios de Natal e de férias podem diferir (neste caso, podem ser mais baixos) no primeiro ano de contrato.
Tabela de Retenção na Fonte (IRS) - 2025
Fórmula = (remuneração mensal x taxa) - parcela a abater - (parcela adicional a abater x n.º dependentes). = remuneração mensal
R = remuneração mensal
Perguntas Frequentes
O simulador de salário líquido de 2025 está atualizado de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte?
Sim! O simulador de salário líquido da Coverflex para 2025 está atualizado de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte. Assim, podes encontrar contemplados no nosso simulador os 3 períodos do ano, acompanhados das respetivas tabelas de retenção: - janeiro a julho; - agosto e setembro: - outubro a dezembro.
De que dados preciso para poder usar o simulador de salário líquido para 2025?
Para conseguires calcular o valor do teu salário líquido em 2025, precisas dos seguintes dados: - Salário bruto (ou seja, o valor do teu salário base); - De que forma recebes os subsídios de Natal e de férias (sem duodécimos; 50% de um subsídio em duodécimos; 50% dos 2 subsídios ou 1 subsídio inteiro em duodécimos; ambos os subsídios em duodécimos); - Subsídio de alimentação - se o recebes, precisas de saber o valor diário, o número de dias por mês, e o método de pagamento (em cartão refeição ou em dinheiro); - Situação familiar (solteiro(a)/casado(a) e um/dois titulares); - Número de dependentes; - Localização (Portugal Continental, Madeira ou Açores); - Setor e regime de atividade (privado ou público, pensionista, pensionista reformado); - Valor que recebes (ou não) em benefícios Coverflex; - Outros rendimentos, sujeitos ou não a Segurança Social e IRS.
A secção de “Outros rendimentos” não está ainda disponível nesta versão da calculadora, mas será adicionada em breve.
Qual é a fórmula de cálculo do salário líquido?
De uma forma geral, os colaboradores por conta de outrem descontam 11% para a Segurança Social [no total, o desconto é de 34,75%, ficando 23,75% (TSU) a cargo da empresa].
Os valores destas contribuições estão, no entanto, relacionados com alguns fatores, como a modalidade de trabalho, o contrato de trabalho com a entidade empregadora, e situações específicas (por exemplo, a existência de algum grau de deficiência).
Para confirmares a tua situação, podes consultar este site. Para os trabalhadores por conta própria a quem não seja aplicado qualquer desconto especial, a taxa de Segurança Social é de 21,4%, e para os empresários em nome individual é de 25,2%.
O que significa receber os subsídios em duodécimos?
A nível fiscal, não há qualquer diferença entre receber os subsídios de Natal e de férias em duodécimos, ou seja, distribuídos por 12 meses e pagos juntamente com o salário, e recebê-los de outra forma: seja 50% em duodécimos e 50% por inteiro, ou duas vezes por ano, recebendo durante 10 meses o salário apenas, e em cada um dos restantes dois meses um subsídio por inteiro + o salário.
A nível líquido, contudo, há uma diferença: o valor líquido auferido a cada mês é constante ao longo dos 12 meses se escolheres receber os subsídios em duodécimos; já se escolheres recebê-los de outra forma, o valor líquido vai ser diferente consoante os meses.
Qual é a diferença entre receber o meu subsídio de alimentação em cartão refeição e em dinheiro?
Dependendo da forma como for pago, o subsídio de refeição vai representar uma poupança fiscal diferente para o colaborador e para a empresa.
Se receberes o subsídio de alimentação em dinheiro, o valor máximo isento de tributação é de 6 euros por mês. Se o receberes em cartão refeição, como o cartão refeição Coverflex ou outro, o valor é de 10,20 euros. Isto não significa que a tua empresa não possa atribuir um valor mais elevado em subsídio de alimentação - não há limite para este valor.
Contudo, qualquer valor acima dos valores máximos isentos de tributação será taxado em sede de Segurança Social para a empresa e em sede de IRS e Segurança Social para o colaborador.
Este simulador só é válido para utilizadores Coverflex?
Não, este simulador não é válido apenas para utilizadores Coverflex. O nosso objetivo é o de que este simulador seja uma ferramenta de referência e com relevância para todos os trabalhadores em Portugal.
Os campos de benefícios Coverflex permitem simplesmente aos nossos utilizadores perceber o impacto no salário líquido da alocação do seu saldo de benefícios às diferentes categorias disponíveis através da Coverflex; contudo, caso recebas estes benefícios através de outra solução ou diretamente através da tua empresa, podes também utilizar esta calculadora para simular o impacto dos mesmos no salário líquido.
Qual é o impacto dos benefícios Coverflex no meu salário líquido?
O impacto dos benefícios Coverflex no salário líquido varia consoante o(s) benefício(s) utilizado(s). Todos os benefícios Coverflex são isentos de Segurança Social mas só alguns são isentos de Segurança Social e IRS.
Os benefícios isentos apenas de Segurança Social são: Despesas com Educação, Saúde e Bem-estar, Ginásio e Fitness, Despesas Sénior, Poupança e Reforma, Os benefícios isentos de Segurança Social e IRS são: Coverflex Infância, Transportes Públicos, Tecnologia, Donativos, Estacionamento, Formação Profissional, e Seguro de Saúde.
Vou ter de pagar ou vou receber IRS no final do ano?
Esta é uma pergunta a que não conseguimos responder. O nosso simulador de salário líquido para 2025 considera a retenção na fonte e não os ajustes que possam ocorrer no fim do ano fiscal, que são feitos de acordo com inúmeros fatores.
Que alterações relevantes entraram em vigor em 2025?
No início de 2025 entraram em vigor algumas alterações, que visaram essencialmente tentar compensar os efeitos negativos da inflação nos rendimentos das pessoas, essencialmente:
- Atualização dos escalões de IRS: o aumento de 4,6% nos escalões de IRS (ajuste acima da taxa de inflação estimada, mas refletor do aumento do custo de vida), proporcionando algum alívio fiscal aos contribuintes;
- Aumento da abrangência do IRS Jovem: a medida de ampliação do regime de IRS Jovem, aprovada a 22 de novembro de 2024, permite que jovens até aos 35 anos beneficiem de isenções fiscais por um período de 10 anos, em vez de por um período de 5 anos, como anteriormente. O regime oferece uma isenção total de IRS no primeiro ano, seguida de reduções progressivas (75%, 50%, e 25%) nos anos subsequentes;
- Aumento da isenção de IRS aplicável ao subsídio de alimentação pago em cartão refeição: a partir de 2025, o limite de isenção de IRS sobre o subsídio de refeição pago em cartão será aumentado. Em 2024, o valor de isenção correspondia a 60% acima do teto aplicável ao subsídio, e a nova regra amplia essa margem para 70%. Assim, com um referencial de 6 euros, a isenção diária aumenta de 9,60 euros para 10,20 euros.
Em julho de 2025, foram anunciadas duas alterações às tabelas de retenção na fonte: uma mais “generosa”, entre agosto e setembro, e outra com efeitos mais moderados, a partir de outubro. À semelhança do que aconteceu no ano anterior, o Governo decidiu aplicar um mecanismo de correção que permite devolver a partir de agosto parte do imposto que foi retido a mais desde janeiro:
- Taxas de retenção na fonte para agosto e setembro: a partir de agosto e até final de setembro, os trabalhadores dependentes e pensionistas vão ter uma retenção de imposto menor. Este é apenas um ajuste temporário, feito com base nas novas tabelas de retenção, que refletem o alívio fiscal aprovado com efeitos retroativos a janeiro. Durante estes dois meses, os trabalhadores por conta de outrem com salários até 1.136€ vão ficar isentos de retenção na fonte. O mesmo acontece com pensionistas com reformas até 1.116€ brutos.
- Taxas de retenção na fonte para outubro, novembro, e dezembro: a partir de outubro, as tabelas especiais de IRS dão lugar às versões “definitivas.” Continuam a refletir a redução de imposto aprovada este ano, mas sem qualquer tipo de retroativo. A retenção na fonte volta a aplicar-se a quem ganha mais de 870€ por mês, tanto para trabalhadores por conta de outrem como para pensionistas. Ainda assim, as taxas continuam um pouco mais baixas do que aquelas aplicadas até julho, o que na prática pode representar um alívio entre 10€ e 20€ mensais para salários brutos entre 2.500€ e 4.000€.
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