A entrega da declaração de IRS é um momento importante para a maioria dos contribuintes em Portugal. Todos os anos surgem alterações fiscais que influenciam prazos, obrigações e benefícios.
Estar a par dessas mudanças e perceber como funciona o processo é essencial para entregar a declaração corretamente, maximizar eventuais reembolsos e evitar penalizações. Neste guia, reunimos os prazos essenciais, os principais passos e a informação de que precisas para preencher o IRS com segurança e tranquilidade.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal (ou não residentes com rendimentos aqui obtidos).
Esses rendimentos podem provir de diversas fontes, nomeadamente:
- Trabalho dependente (Categoria A)
- Trabalho independente (Categoria B)
- Rendimentos de capitais (Categoria E)
- Rendimentos prediais (Categoria F)
- Incrementos patrimoniais (Categoria G)
- Pensões (Categoria H)
Para o ano de 2026, o período de entrega do IRS reporta-se aos rendimentos auferidos em 2025. Ou seja, quando entregas a declaração de IRS em 2026, estás a declarar o que auferiste no ano anterior.
Para que serve a declaração anual de IRS?
O IRS tem por base o princípio da progressividade, o que significa que quem aufere rendimentos mais elevados contribui proporcionalmente mais.
Ao longo do ano, o imposto vai sendo descontado todos os meses do salário. No entanto, esses valores são calculados com base numa estimativa. Só quando o ano termina é que se sabe exatamente quanto ganhaste e que despesas podem ser consideradas.
A declaração anual serve para fazer esse acerto final. Com toda a informação reunida, a Autoridade Tributária calcula o valor correto de imposto.
- Se tiveres pago mais do que devias, recebes a diferença.
- Se tiveres pago menos, regularizas o valor em falta. No fundo, declarar anualmente garante que as contas ficam certas.
Prazos e fases de entrega
Para a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025, os prazos divulgados são os seguintes:
Apesar de este ser o prazo oficial, na prática, a AT costuma começar a processar reembolsos e a emitir notas de cobrança mais cedo, a partir do momento em que a tua declaração é validada.
- Entrega dentro do prazo: quando entregas a tua declaração entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, garantes que não serás alvo de coimas. Além disso, se tiveres direito a reembolso, ele tende a ser efetuado de forma mais célere.
- Entrega fora do prazo: se, por qualquer motivo, entregares a declaração após 30 de junho de 2026, poderás ser alvo de uma coima — de acordo com o artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT ), em certos casos, tens o direito à dispensa da coima. Já de acordo com o artigo 32.º do RGIT, a coima pode ser atenuada a pedido do infrator.
Como entregar a declaração de IRS 2026
A AT tem procurado simplificar cada vez mais o processo de entrega do IRS. Em 2026, os contribuintes conseguem efetuar a entrega através do Portal das Finanças.
1. Como aceder à declaração?
- Entra em www.portaldasfinancas.gov.pt.
- Seleciona a opção de IRS encontrada do lado esquerdo dos destaques da página inicial da AT.

- Autentica-te. Se quiseres, podes usar a tua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão (NIF).

- Seleciona no menu a opção “Entregar Declaração”.

- Selecciona a primeira opção (“Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição”; “Preencher Declaração”)

- Seleciona o ano respetivo da declaração que vais entregar (neste caso, 2025).

- Na janela de “Assistente de preenchimento” que te surge, deves selecionar a opção que pretendes e, de seguida, clicar em “Continuar”.

- Caso seleciones a opção de “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, deverás indicar o ano dos rendimentos a que te referes conjuntamente com o teu NIF.

- Caso optes pela tributação conjunta, deverás selecionar essa modalidade na mesma janela e indicar o NIF do teu cônjuge ou unido de facto, sendo posteriormente necessário, após clicares em «Continuar», introduzir igualmente a respetiva senha de acesso do teu companheiro para concluir o procedimento.

2. Configuração do painel de entrega
- Na barra superior da declaração de IRS 2026 que agora podes visualizar, a opção “Anexos” permite-te adicionar ou eliminar os anexos que consideres necessários para efeitos de submissão da tua declaração. Caso tenhas optado pela funcionalidade de preenchimento automático, os anexos que te dizem respeito para efeitos da declaração já deverão encontrar-se devidamente pré-preenchidos.

- No canto superior direito do ecrã encontram-se disponíveis as diversas funcionalidades relacionadas com a entrega da declaração, ou seja, de gravar, validar, simular, aceder às ajudas, imprimir e proceder à respetiva entrega.

- Do lado esquerdo do ecrã poderás encontrar os quadros que se referem ao anexo que selecionas.

3. Rosto da declaração de IRS 2026
O “Rosto” corresponde ao primeiro anexo da declaração. É aqui que confirmas quem és, qual é o teu agregado e quais são algumas das opções fiscais que pretendes exercer.
- Identificação do sujeito passivo
- Lê o aviso inicial apresentado pelo sistema antes de iniciares o preenchimento.
- Indica o código do Serviço de Finanças da área do teu domicílio fiscal.
- Seleciona o ano a que respeitam os rendimentos (no IRS 2026, referem-se a 2025).
- Introduz o teu NIF enquanto sujeito passivo A.
- Caso tenhas um grau de incapacidade fiscalmente reconhecido, indica a respetiva percentagem.
- Estado civil, regime de tributação e composição do agregado familiar
- Assinala o teu estado civil.
- Se fores casado/a ou viveres em união de facto, deves decidir se pretendes ou não optar pela tributação conjunta.
- Optando pela tributação conjunta, terás de indicar o NIF do teu cônjuge ou unido de facto e, se aplicável, o respetivo grau de incapacidade. Caso escolhas tributação separada, mantém-se a necessidade de identificar o outro elemento.
- Confirma os dependentes: verifica se todos estão listados e corrige eventuais omissões ou registos indevidos.
- Indica ascendentes que vivam em comunhão de habitação contigo e cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral aplicável no ano fiscal a que corresponde o imposto.
- Residência e dados bancários
- Assinala a tua residência fiscal caso residas no estrangeiro.
- Introduz o IBAN para reembolso.
- Natureza da declaração. Deves ainda indicar se estás a:
- Entregar a primeira declaração relativa ao ano; ou
- Submeter uma declaração de substituição.
- Se for uma substituição, o quadro específico para esse efeito (último) deverá ser preenchido.
- Consignação de IRS e/ou IVA:
- 0,5% do IRS;
- E/ou o benefício do IVA suportado;
- Terás de identificar o tipo de entidade beneficiária, o respetivo NIF e a consignação.
4. Os outros anexos (pré-preenchidos ou preenchidos)
Se não fores abrangido pelo IRS Automático (aplicável à maioria dos contribuintes integrados nas categorias A, H e, em certos casos, B), deverás seleccionar os anexos correspondentes às tuas categorias de rendimento em 2025 e preenchê-los respetivamente.
Anexo A: Rendimentos de trabalho dependente ou pensões — Categoria A e H (aplicável a quem tenha auferido rendimentos provenientes de pensões ou de trabalho dependente).
- IRS Jovem: Para beneficiares do IRS Jovem, deves preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A da Modelo 3, indicando o teu NIF, o NIF da entidade empregadora, o código de rendimentos correspondente ao regime (417), os valores recebidos, as retenções efetuadas e as contribuições para a Segurança Social. Terás ainda de indicar o ano de conclusão dos estudos, o nível de qualificação e a instituição de ensino. Ao optar por este regime, deixas de poder utilizar o IRS Automático.


Anexo B e C: Rendimentos de trabalho independente — Categoria B (aplicável a contribuintes que tenham auferido rendimentos no âmbito do trabalho independente, sendo que o Anexo B é para o regime simplificado e o Anexo C para a contabilidade organizada).
Anexo D: Imputação de rendimentos (aplicável a quem tenha tido rendimentos imputados no contexto de um regime de transparência fiscal).
Anexo E: Rendimentos de capitais (rendimentos de capitais sujeitos a tributação por meio de taxas liberatórias ou especiais).
Anexo F: Rendimentos prediais (aplicável aos contribuintes que auferiram rendimentos prediais no ano transato, tais como rendas).
Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais (aplicável aos contribuintes que venderam um imóvel, mas também abrange ganhos com a venda de ações e outros investimentos).
Anexo G1: Mais-valias não tributadas (aplicável a contribuintes com mais-valias isentas de tributação).
Anexo H: Benefícios fiscais e deduções (este anexo aplica-se sobretudo às deduções à coleta do IRS, mas também abrange a declaração de despesas como habitação permanente).
- Através do eFatura, verifica se todas as faturas estão corretamente classificadas — ou seja, confirma se tens faturas pendentes de classificação, o que é algo comum. Se assim for, classifica-as devidamente.
- Falamos, entre outras, das tuas deduções de:
- Saúde: despesas médicas, consultas, exames, medicamentos, etc.;
- Educação: propinas, mensalidades escolares, material didático, etc.;
- Habitação: rendas, etc.;
- Encargos com Lares: despesas de lares ou apoio domiciliário para ascendentes ou colaterais;
- Despesas Gerais Familiares: as faturas do dia a dia (supermercado, roupa, eletricidade, etc.) contam para as deduções gerais;
- Cabeleireiros;
- Ginásios;
- Restauração.
Na declaração de IRS 2026, caso detetes omissões nas deduções relativas à saúde, educação, habitação ou apoio a lares, poderás proceder à respetiva regularização no anexo H (é possível substituir os dados automaticamente preenchidos no quadro 6C).

Anexo I: Rendimentos de Herança Indivisa (aplicável unicamente aos rendimentos da categoria B apurados pelo cabeça de casal ou pelo responsável da herança indivisa, sendo posteriormente imputados aos herdeiros em conformidade com as suas quotas sucessórias).
Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro (aplicável a contribuintes que tenham auferido rendimentos no estrangeiro).
Anexo L: Residente não habitual (aplicável a contribuintes detentores do estatuto de residente não habitual cujos rendimentos a declarar sejam relativos a atividades de alto valor acrescentado — carácter científico, técnico ou artístico — mas também para quem pretende evitar dupla tributação).
Anexo SS: (aplicável a todos os trabalhadores independentes com atividade registada nas Finanças, este anexo permite à Segurança Social verificar os rendimentos brutos auferidos e identificar as entidades contratantes (que representem, pelo menos, 50% do rendimento profissional do trabalhador), garantido, desta forma, a devida proteção social).
5. Revisão final e submissão da declaração de IRS 2026
Depois de preencheres os repetitivos anexos manualmente ou automaticamente, através do IRS Automático, faz uma revisão minuciosa:
- Confere os dados: concluído o preenchimento da declaração de IRS 2026, deves utilizar a funcionalidade de “Validar” disponível na parte superior do ecrã para detetar eventuais inconformidades.
- Simula: antes da submissão final, podes recorrer à ferramenta de “Simular” para simular o resultado da liquidação e perceber se terás imposto adicional a pagar (e quanto) ou montante a receber (e quanto). Essa opção também se encontra na área superior do ecrã.
- Submete: clica em “Entregar” e aguarda pela mensagem de confirmação. O portal gera um comprovativo de entrega que deves guardar ou imprimir.
Conselhos práticos para evitar erros no IRS
Em conclusão, entregar IRS pode parecer, à primeira vista, um processo complexo, sobretudo devido às várias categorias de rendimentos. Porém, se segmentares a tarefa em passos claros como previstos nos guias, rapidamente perceberás que é um procedimento exequível e cada vez mais simplificado, graças ao esforço de digitalização e automatização da Autoridade Tributária
Para que tudo corra bem, deves manter-te atualizado/a, ou seja, acompanha as novidades publicadas no Portal das Finanças, consulta o Diário da República com as portarias e despachos e, se necessário, procura apoio especializado (por exemplo, de um contabilista ou através da linha de atendimento da AT).












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