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Em 2026, há novidades importantes nas despesas dedutíveis no IRS, incluindo despesas de cultura e limites atualizados.

Este guia explica todas as categorias de despesas dedutíveis, os limites aplicáveis e como confirmar tudo no e-fatura para aproveitares ao máximo o teu IRS.

O que são despesas dedutíveis no IRS?

Despesas dedutíveis no IRS são gastos que podes usar para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso. Na prática, funcionam através de um mecanismo chamado "dedução à coleta", isto é, o Estado desconta uma percentagem das tuas despesas diretamente no imposto calculado.

O processo é simples: pedes fatura com o teu NIF, o Estado valida essas despesas no Portal das Finanças e depois aplica a dedução no teu IRS. As principais categorias incluem saúde, educação, habitação, lares, pensões de alimentos e despesas gerais familiares.

Existe ainda a "dedução por exigência de fatura", onde pedir fatura com NIF em setores específicos, como restaurantes, oficinas, ginásios e cultura, gera deduções extra com base no IVA pago.

Novidades nas despesas dedutíveis no IRS em 2026

O ano de 2026 traz mudanças que podem aumentar o teu reembolso. As mais relevantes incluem despesas de cultura nas deduções por exigência de fatura e o aumento do limite das rendas.

Despesas de cultura com dedução de IVA

Pela primeira vez, despesas culturais passam a integrar as deduções por exigência de fatura. Podes deduzir 15% do IVA em:

  • Livros: aquisição em livrarias especializadas
  • Espetáculos: bilhetes para teatro, música, dança
  • Museus: entradas em museus, monumentos, sítios históricos, bibliotecas e arquivos.

Estas despesas contam para o limite global de 250 euros por agregado familiar.

Aumento do limite das rendas de habitação

O limite de dedução para rendas de habitação permanente passa para 900 euros em 2026, com previsão de subir para 1.000 euros em 2027. A percentagem mantém-se nos 15% das rendas pagas.

Atualização de limites para agregados com dependentes

Agregados familiares com três ou mais dependentes beneficiam de uma majoração de 5% nos limites de várias categorias: saúde, educação e lares, por exemplo.

Despesas gerais e familiares dedutíveis

Esta é a categoria mais ampla, funcionando como uma "rede" que captura todas as despesas do dia a dia que não se enquadram noutras categorias. Podes deduzir 35% destas despesas, e basta pedir fatura com NIF.

Compras do dia a dia em supermercados

Compras em supermercados e mercearias entram automaticamente nesta categoria. Inclui alimentação, produtos de higiene, vestuário e calçado.

Faturas de água, luz, gás e telecomunicações

As faturas de serviços essenciais contam como despesas gerais: eletricidade, água, gás, internet, telefone e televisão. Estas faturas são geralmente comunicadas automaticamente pelas empresas.

Outros bens e serviços não enquadrados noutras categorias

Combustível, mobiliário e eletrodomésticos também contam.

Regra geral: se tens dúvida sobre a categoria, a despesa entra aqui se tiver fatura com NIF.

Despesas de saúde dedutíveis no IRS

A saúde é uma das categorias com maior impacto no reembolso, permitindo deduzir até 1.000 euros por agregado. A percentagem varia entre 15% e 23%, dependendo da taxa de IVA aplicada.

Consultas médicas e exames clínicos

Consultas em clínicas e hospitais privados são dedutíveis, incluindo medicina geral e especialidades. Exames de diagnóstico, tratamentos e serviços de enfermagem e fisioterapia também entram.

Medicamentos e dispositivos médicos

Medicamentos com receita médica são dedutíveis, mas medicamentos sem receita não. Dispositivos médicos como óculos graduados, aparelhos auditivos e próteses também geram deduções.

Seguros de saúde e contribuições para mutualistas

Prémios de seguros de saúde e contribuições para associações mutualistas também são dedutíveis. Muitas empresas oferecem seguros de saúde como parte dos benefícios dos colaboradores.

Despesas de educação e formação dedutíveis

Na categoria Educação, podes deduzir 30% das despesas até 800 euros por membro do agregado — não por agregado, mas sim por pessoa. Isto significa que famílias com vários dependentes podem acumular deduções significativas.

Propinas e mensalidades de estabelecimentos de ensino

As propinas de universidades e institutos politécnicos são dedutíveis, assim como mensalidades de escolas privadas em todos os ciclos. Creches e jardins de infância também entram. Já as explicações particulares, no entanto, não são dedutíveis.

Livros escolares e material de estudo

Manuais escolares e livros técnicos necessários a cursos superiores são dedutíveis. O material escolar (como cadernos, estojos, mochilas) também conta, mas apenas se a fatura for emitida por livraria ou estabelecimento especializado.

Por isso, compras de material escolar em supermercados entram como despesas gerais, não como educação.

Formação profissional e reabilitação profissional

Aqui inclui-se os cursos de formação certificados, pós-graduações, mestrados e MBA, que são dedutíveis. Já as despesas com reabilitação profissional de pessoas com deficiência não têm limite de dedução.

Despesas com habitação dedutíveis no IRS

A habitação é uma categoria importante, especialmente para inquilinos e para quem tem créditos habitação antigos.

Rendas de habitação permanente

Podes deduzir 15% das rendas pagas, até 900 euros em 2026. A renda tem de ser comunicada pelo senhorio ou registada no Portal das Finanças.

Juros de créditos de habitação antigos

Apenas créditos contraídos antes de 31 de dezembro de 2011 permitem deduzir juros (15% dos juros pagos). Os créditos mais recentes não são dedutíveis.

Obras de reabilitação e IMI dedutível

As obras de reabilitação urbana certificadas podem ser dedutíveis (15% do valor, limite de 500 euros). Já o IMI de imóveis para habitação própria permanente pode ser parcialmente dedutível, em situações específicas.

Despesas com lares e apoio à terceira idade

Esta categoria beneficia famílias que cuidam de ascendentes ou familiares dependentes. A dedução é de 25%, até 403,75 euros. O beneficiário do apoio tem de ter rendimentos inferiores a 920 euros por mês.

Encargos com lares e residências assistidas

Mensalidades de lares, residências assistidas e centros de dia são despesas dedutíveis.

Apoio domiciliário e instituições de apoio social

Serviços de apoio domiciliário prestados por instituições certificadas também são elegíveis.

Pensões de alimentos dedutíveis no IRS

As pensões de alimentos pagas por decisão judicial ou acordo homologado permitem deduzir 20% do valor, sem limite máximo. É necessário declarar o NIF do beneficiário na declaração de IRS.

Deduções por exigência de fatura

Ao pedir fatura com NIF em certos setores, deduzes uma percentagem do IVA, até 250 euros por agregado. Este limite soma todas as categorias abaixo.

Restauração, alojamento e atividades turísticas

Deduzes 15% do IVA em restaurantes, cafés, hotéis e alojamento local.

Oficinas, reparações e manutenção de veículos

Reparações de automóveis e motociclos permitem deduzir 15% do IVA, em revisões, pneus e mecânica.

Cabeleireiros, institutos de beleza e serviços similares

Cabeleireiros, barbeiros e institutos de estética permitem deduzir 15% do IVA.

Serviços veterinários e despesas com animais de companhia

Consultas veterinárias, cirurgias e medicamentos com receita permitem deduzir 15% do IVA.

Ginásios, clubes desportivos e atividades recreativas

Esta categoria tem percentagem maior: 30% do IVA. Inclui mensalidades de ginásios e aulas de desporto.

Transportes públicos com dedução integral de IVA

Passes mensais e bilhetes de transportes públicos permitem deduzir 100% do IVA, a percentagem mais alta.

Assinaturas de jornais e revistas

Assinaturas de jornais e revistas (papel ou digital) também permitem deduzir 100% do IVA.

Despesas de cultura com livros, espetáculos e museus

Como explicado acima, há uma novidade em 2026. Agora deduzes 15% do IVA em livros, bilhetes de espetáculos e entradas em museus.

Despesas dedutíveis para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes, para além das deduções pessoais, podem deduzir despesas profissionais que reduzem o rendimento tributável.

Despesas afetas à atividade profissional

As despesas dedutíveis incluem rendas de escritórios, material profissional, deslocações, telecomunicações e contabilidade. Estas despesas reduzem o rendimento tributável (categoria B), não são deduções à coleta.

Diferenças entre regime simplificado e contabilidade organizada

Regimes de Tributação para Trabalhadores Independentes

Regime Dedução de DespesasObrigações
SimplificadoCoeficiente fixo (75% dos rendimentos)Sem contabilidade organizada
Contabilidade OrganizadaDespesas reais comprovadasContabilidade obrigatória

Limites das deduções à coleta em IRS

Cada categoria tem um limite máximo. Conhecer estes limites ajuda a planear despesas ao longo do ano:

Limites Máximos de Dedução por Categoria

Categoria Limite Máximo
Saúde1.000 euros por agregado
Educação800 euros por membro do agregado
Rendas900 euros em 2026
Lares403,75 euros por agregado
Exigência de fatura250 euros por agregado

Como confirmar as despesas dedutíveis no e-fatura

O Portal das Finanças é onde confirmas e validas todas as despesas. Acede ao link, faz login e clica em "E-fatura" > "Consultar Faturas Comunicadas".

A maioria das faturas é comunicada automaticamente, mas podes validar ou corrigir categorias até fevereiro do ano seguinte, geralmente.

Como maximizar o reembolso de IRS com despesas dedutíveis

Com organização, é possível tirar o melhor partido das deduções. Organizar despesas ao longo do ano ajuda, não deixes tudo para dezembro.

Certifica-te que verificas regularmente o e-fatura para saber quanto já acumulaste em cada categoria e onde ainda tens margem.

Regra de ouro

Pede sempre todas as faturas com NIF.

Perguntas frequentes

Posso deduzir despesas feitas no estrangeiro no meu IRS em Portugal?

Despesas feitas no estrangeiro podem ser dedutíveis se comprovadas com fatura oficial e se enquadrarem nas categorias elegíveis. O processo pode exigir tradução de documentos.

O que acontece se uma fatura que paguei não aparecer no e-fatura?

Podes registá-la manualmente no Portal das Finanças ou contactar a empresa emissora para corrigir a omissão antes do final de fevereiro do ano seguinte (atenção: esta data pode variar).

Como são divididas as despesas dedutíveis no IRS entre ex-cônjuges separados ou divorciados?

Em tributação separada, as despesas são divididas proporcionalmente ao rendimento de cada cônjuge. As despesas com dependentes são atribuídas a quem tem a guarda.

Posso corrigir ou acrescentar despesas dedutíveis de anos anteriores no IRS?

Podes apresentar uma declaração de substituição dentro do prazo legal. Fora desse prazo, apenas em casos excecionais mediante reclamação graciosa.

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