Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) constitui um pilar fundamental do sistema fiscal português, incidindo diretamente sobre os rendimentos auferidos pelos cidadãos ao longo do ano.
Assim, com a chegada de 2026, surgem diversas dúvidas frequentes, e estamos aqui para clarificá-las.
1. Quais são os prazos essenciais para o IRS em 2026?
No ano de 2026, é imprescindível que observes os seguintes prazos:
- Até 16 de fevereiro de 2026: comunicação à Autoridade Tributária da duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração, condição necessária para o acesso aos respetivos benefícios fiscais por parte dos senhorios.
- Até 2 de março de 2026:
- validação das faturas pendentes no e-Fatura;
- confirmação ou atualização do agregado familiar (nascimentos, divórcios, guarda conjunta, mudança de residência);
- comunicação de rendas recebidas em 2025, quando aplicável;
- comunicação de despesas de educação dos dependentes.
- De 16 a 31 de março de 2026: consulta, no e-Fatura, dos montantes apurados para deduções à coleta (saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais).Caso detetes erros ou omissões, é neste período que podes reclamar junto da Autoridade Tributária.
- Até 31 de março de 2026: possibilidade de indicar a consignação de 1% do IRS e/ou do IVA a uma entidade de interesse social, sem qualquer custo para o contribuinte.
- De 1 de abril a 30 de junho de 2026: entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025, através do IRS Automático ou da declaração Modelo 3, exclusivamente online.
2. Quais as principais alterações nas tabelas de retenção na fonte em 2026?
Em 2026, entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e às pensões, com efeitos desde 1 de janeiro. Estas tabelas refletem as atualizações previstas no enquadramento fiscal em vigor e têm como objetivo tornar a retenção mensal mais alinhada com o imposto apurado no final do ano.
De forma geral, as alterações passam por:
- Atualização dos limites dos escalões de IRS em 3,51%, acompanhando a fórmula legal de atualização;
- Redução das taxas de IRS em 0,3 pontos percentuais do 2.º ao 5.º escalão, aplicável ao cálculo final do imposto anual e tida em conta na definição das tabelas de retenção;
- Continuação da isenção de retenção na fonte para rendimentos mensais até 920 euros, valor correspondente ao salário mínimo nacional (12.880 euros anuais).
Na prática, estas mudanças procuram reduzir diferenças significativas entre o imposto retido ao longo do ano e o imposto efetivamente devido na liquidação final, ajudando a evitar surpresas, seja em reembolsos mais baixos ou em pagamentos adicionais.
Para saberes exatamente qual a taxa aplicável ao teu caso, é essencial consultares as tabelas oficiais de retenção na fonte para 2026, tendo em conta o teu rendimento mensal, situação familiar e local de residência.
3. O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar dele em 2026?
O regime de IRS Jovem constitui uma medida de incentivo fiscal destinada a jovens trabalhadores, permitindo-lhes usufruir de uma isenção parcial ou total de IRS sobre os rendimentos de trabalho.
Em 2026, o regime mantém-se em vigor e aplica-se a jovens até aos 35 anos, com os seguintes benefícios escalonados ao longo do tempo:
- 1º ano de trabalho: Isenção total.
- 2º ao 4º ano: Isenção de 75% do imposto.
- 5º ao 7º ano: Isenção de 50% do imposto.
- 8º ao 10º ano: Isenção de 25% do imposto.
O limite de rendimento que poderá usufruir de isenção mantém-se nos 55 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) em vigor em 2026. Isto é, se receberes um valor superior a este limite de rendimentos coletáveis anuais, o montante excedente estará sujeito à tributação regular e não beneficiará das isenções ou reduções progressivas do regime.
4. Como validar as faturas no e-Fatura?
A validação das faturas no portal e-Fatura constitui um passo essencial para garantir que beneficias de todas as deduções fiscais a que tens direito.
O processo, ainda que simples, exige atenção aos detalhes:
1. Acede ao portal e-Fatura utilizando as tuas credenciais de acesso.
2. Verifica cuidadosamente todas as faturas pendentes de validação.
3. Classifica as faturas em conformidade com a natureza da despesa (saúde, educação, habitação, etc.).
4. Confirma ou corrige os dados registados, assegurando a sua exatidão.
Este procedimento deve ser repetido para todos os membros do teu agregado familiar, incluindo os dependentes, de forma a maximizar as deduções fiscais.
5. E se verificar um erro após entregar a minha declaração de IRS?
Se, após teres submetido a tua declaração de IRS, identificares um erro que possa comprometer a correção dos dados fiscais declarados, é fundamental que procedas à apresentação de uma declaração de substituição.
Este processo deve ser realizado através do Portal das Finanças, garantindo que a correção é submetida antes do termo do prazo legal, previsto no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Importa salientar que, em muitos casos, a apresentação desta declaração corrigida não implica penalizações adicionais, desde que os prazos regulamentares sejam respeitados.
6. Quando posso esperar receber o meu reembolso de IRS?
Depois de entregares a declaração de IRS dentro do prazo e sem inconsistências, a Autoridade Tributária procede à análise e emissão da nota de liquidação, que em 2026 deve ocorrer até 31 de julho.
Se da liquidação resultar imposto a receber, o reembolso de IRS é processado até 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido considerada certa e não existam divergências por esclarecer.
Na prática, muitos reembolsos são pagos antes desta data, especialmente nos casos de IRS Automático e declarações simples, mas o prazo legal máximo para o pagamento do reembolso é o final de agosto.
Sempre que sejam necessárias verificações adicionais por parte da Autoridade Tributária, o processamento pode demorar mais tempo, dependendo da complexidade da situação ou de eventuais correções aos dados declarados.
7. O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?
A entrega da declaração de IRS fora do prazo legal, 30 de junho de 2026, pode ter consequências financeiras e fiscais, que variam consoante o atraso e a forma como a situação é regularizada:
- Coimas: a entrega em atraso pode dar origem a coimas entre 25€ e 3.750€, de acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias. Entregar a declaração por iniciativa própria, antes de qualquer contacto da Autoridade Tributária, tende a resultar em penalizações mais baixas.
- Implicações na tributação: a entrega fora do prazo pode impedir a opção pela tributação conjunta para contribuintes casados ou em união de facto.
- Perda de benefícios fiscais: atrasos podem levar à perda de deduções e benefícios associados ao IRS, nomeadamente por falta de validação de faturas, confirmação do agregado familiar ou comunicação de rendimentos, quando aplicável.
Em conclusão, cumprir os prazos do IRS em 2026 é essencial para evitar coimas, perda de benefícios fiscais e outros constrangimentos, garantindo uma gestão mais simples e segura do teu imposto.












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