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IRS Jovem permite que trabalhadores até 35 anos paguem menos imposto sobre os rendimentos nos primeiros 10 anos de carreira.

Neste guia, vais encontrar os requisitos de elegibilidade, as taxas de isenção por ano de benefício, e os passos concretos para pedir o IRS Jovem na declaração anual ou na retenção na fonte mensal.

O que é o IRS Jovem e como funciona?

O IRS Jovem é um regime fiscal em Portugal que concede isenções de IRS a jovens até 35 anos sobre rendimentos do trabalho. O objetivo é simples: aliviar a carga fiscal de quem está a começar a carreira profissional.

Na prática, funciona assim: durante os primeiros 10 anos de vida profissional, pagas menos IRS (ou nenhum) sobre parte dos teus rendimentos. A isenção começa em 100% no primeiro ano e vai diminuindo progressivamente até ao décimo ano. Depois disso, passas a pagar IRS normalmente.

O regime aplica-se a rendimentos de trabalho dependente (salários) e independente (recibos verdes), com um limite máximo de 29.542,15 euros por ano. Este valor corresponde a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2026, que é de 537,13 euros.

Percentagem de Isenção por Ano de Benefício

Ano de benefício Percentagem de isenção
1.º ano100%
2.º a 4.º ano75%
5.º a 7.º ano50%
8.º a 10.º ano25%

Quem tem direito ao IRS Jovem?

Para beneficiares do IRS Jovem, tens de cumprir todos estes requisitos em simultâneo:

  • Idade: Até 35 anos (inclusive) no dia 31 de dezembro do ano dos rendimentos
  • Residência fiscal: Tens de ser residente fiscal em Portugal
  • Independência fiscal: Não podes estar como dependente no IRS dos teus pais
  • Situação tributária: Sem dívidas às Finanças
  • Tipo de rendimentos: Apenas Categoria A (trabalho dependente) ou Categoria B (trabalho independente)

Desde 2025, já não é necessário ter qualquer grau académico. Antes, o regime exigia pelo menos o ensino secundário completo, mas essa regra foi eliminada.

Idade máxima e ano de início dos rendimentos

A idade é verificada no último dia do ano fiscal. Se fizeres 36 anos em fevereiro de 2026, já não podes usar o IRS Jovem para os rendimentos desse ano. No entanto, se fizeres 36 anos em janeiro de 2027, ainda beneficias do regime para os rendimentos de 2026.

O "primeiro ano de rendimentos" é contado a partir de 2020, quando o regime foi criado. Por exemplo, se tiveste o teu primeiro emprego em 2021, mesmo que tenha sido um estágio de verão ou algo de curta duração, esse foi o teu primeiro ano de IRS Jovem.

Verifica sempre através do portal das finanças qual o primeiro ano em que entregaste o IRS, pedindo a nota de liquidação

David Silva
Contabilista Certificado | OCC nº 97955

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Independência fiscal em relação aos pais

Independência fiscal significa que fazes a tua própria declaração de IRS, separada do agregado familiar dos pais. Mas atenção, podes viver com eles na mesma casa e ainda assim ser fiscalmente independente.

Se os teus pais te incluírem como dependente na declaração deles, perdes automaticamente o direito ao IRS Jovem nesse ano. A decisão tem de ser tomada em conjunto.

Em alguns casos, pode compensar mais ficares como dependente dos teus pais, especialmente se eles tiverem muitas deduções ou se os teus rendimentos forem baixos. O Portal das Finanças permite simular ambos os cenários antes de decidir.

Tipos de rendimentos abrangidos pelo IRS Jovem

O IRS Jovem aplica-se apenas a rendimentos de trabalho:

  • Categoria A: Salários de contratos de trabalho, estágios remunerados, subsídios de férias e Natal
  • Categoria B: Recibos verdes, prestação de serviços, trabalho freelancer

Rendimentos de outras categorias ficam de fora. Se receberes rendas de imóveis (Categoria F) ou dividendos de ações (Categoria E), esses valores são tributados normalmente, sem qualquer isenção.

Se trabalhares em duas frentes, por exemplo com um emprego por conta de outrem e alguns projetos a recibos verdes, podes aplicar o IRS Jovem a ambos. O limite de 55 IAS aplica-se à soma de todos os rendimentos de trabalho.

Condições obrigatórias para beneficiar do IRS Jovem

Além dos requisitos de elegibilidade, existem condições técnicas que tens de cumprir para não perder o benefício.

Situação tributária regularizada nas finanças

Ter a situação tributária regularizada significa não ter dívidas de impostos em atraso. Se tiveres uma multa de IRS por pagar ou contribuições de Segurança Social em falta, o sistema pode bloquear o acesso ao IRS Jovem.

Antes de submeteres a declaração, confirma no Portal das Finanças que não tens pendências. A consulta é gratuita e demora menos de um minuto.

Incompatibilidades com outros benefícios fiscais

O IRS Jovem não pode ser combinado com outros regimes fiscais especiais. Se já beneficias de um dos seguintes, tens de escolher um deles:

  • Regime de Residente Não Habitual (RNH)
  • Programa Regressar (para emigrantes que voltam a Portugal)
  • Incentivo à investigação científica e inovação

Para a maioria dos jovens a começar carreira em Portugal, o IRS Jovem é mais vantajoso. O RNH, por exemplo, exige que não tenhas sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos.

Contagem dos anos de benefício do IRS Jovem

Os 10 anos de benefício contam a partir do primeiro ano em que obtiveste rendimentos de trabalho, independentemente de quando pediste o regime. Se começaste a trabalhar em 2022, esse foi o teu primeiro ano de benefício, mesmo que só tenhas pedido o IRS Jovem em 2024.

Nesse caso, em 2024 já estarias no 3.º ano de benefício (com isenção de 75%), não no 1.º. Podes ainda recuperar os anos em que não pediste o regime submetendo declarações de substituição referentes a esses anos, desde que não tenham prescrito (até 4 anos após o prazo original de entrega).

Atenção que o regime alterou no ano de 2025, pelo que nos anos anteriores as regras do IRS Jovem são as que estavam em vigor à data.

David Silva
Contabilista Certificado | OCC nº 97955

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Se parares de trabalhar durante um ou mais anos (por desemprego, estudos ou outra razão), esses anos não contam para a progressão do benefício. Imagina que usaste o IRS Jovem em 2022 (1.º ano) e 2023 (2.º ano), mas em 2024 não tiveste rendimentos. Em 2025, retomas no 3.º ano, não no 4.º.

No entanto, o período máximo de 10 anos continua a correr. Se começaste em 2022, o último ano possível é 2031, independentemente de quantas pausas fizeste pelo meio.

Caso exista um ano em que não tens qualquer rendimento de categoria A e/ou B, o prazo suspende, por exemplo começas em 2022, em 2023 e 2024 não tens qualquer tipo de rendimento, em 2025 é o teu segundo ano.

Limites de rendimento e taxas de isenção no IRS Jovem

O IRS Jovem tem dois elementos principais: uma percentagem de isenção que diminui ao longo do tempo e um limite máximo de rendimento que pode beneficiar da isenção.

Limite anual de rendimento até 55 IAS

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é um valor de referência usado pelo Estado português para calcular várias prestações e benefícios. Em 2026, o IAS é de 537,13 euros.

O limite do IRS Jovem é de 55 vezes o IAS, ou seja, 29.542,15 euros. A isenção aplica-se apenas aos rendimentos até este valor. Se ganhares 25.000 euros por ano, todo esse rendimento beneficia da isenção. Se ganhares 40.000 euros, apenas os primeiros 29.542,15 euros são abrangidos.

Percentagens de isenção por fase do IRS Jovem

A isenção aplica-se ao imposto calculado, não ao rendimento bruto. A distinção é importante.

Exemplo prático:

Imagina que o teu imposto de IRS calculado é de 3.000 euros e estás no 2.º ano de IRS Jovem (75% de isenção). Não pagas os 3.000 euros na totalidade. Pagas apenas 25% desse valor, ou seja, 750 euros.

Tributação dos rendimentos acima do limite do IRS Jovem

O que acontece se ganhares mais de 29.542,15 euros? A parte que excede o limite é tributada às taxas normais de IRS.

Imagina que ganhas 35.000 euros por ano e estás no 1.º ano de IRS Jovem. Ficas isento do imposto sobre os primeiros 29.542,15 euros. Os restantes 5.457,85 euros entram nos escalões de IRS e são tributados normalmente (14,5%, 21%, 26,5%, etc., dependendo do teu escalão).

Como pedir o IRS Jovem na declaração de IRS

A partir de 2026, há duas formas de submeter o IRS Jovem na declaração anual. Podes optar pelo IRS Automático (novo) ou pelo Modelo 3 manual (via tradicional).

IRS Automático (nova opção, a partir de 2026)

Na declaração de IRS de 2026, referente aos rendimentos de 2025, os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem já podem beneficiar do IRS Automático.

Para quem tem uma situação fiscal simples — trabalho por conta de outrem, sem rendimentos de outros tipos nem benefícios fiscais especiais — basta entrar no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, confirmar os dados pré-preenchidos e submeter.

Não é necessário fazer nada de especial para ativar o IRS Jovem no IRS Automático, pois a AT reconhece a elegibilidade com base nos dados disponíveis. Ainda assim, é boa prática rever sempre a proposta automática para confirmar que o benefício está corretamente aplicado antes de submeter.

Mesmo que não identifiques nada que mereça alteração, podes antecipar o envio confirmando e remetendo a declaração antes do prazo. Caso contrário, se deixares correr o automatismo integral, a declaração só é considerada entregue a 30 de junho, e só a partir daí é apurado o eventual reembolso.

Modelo 3 manual (via tradicional)

Deves optar pelo Modelo 3 se a tua situação fiscal for mais complexa — por exemplo, se tiveres rendimentos de categoria B (recibos verdes), conta bancária no estrangeiro, ou outros elementos a declarar manualmente.

No Anexo A, para rendimentos de 2025, os rendimentos do trabalho dependente declaram-se com os códigos gerais aplicáveis e a opção pelo IRS Jovem faz-se assinalando "SIM" no Quadro 4F.1. O antigo código 417 fica reservado a declarações referentes a rendimentos de 2020 a 2024.

Para rendimentos de categoria B (trabalho independente), a opção pelo IRS Jovem faz-se no novo Quadro 3E.1 do Anexo B, assinalando "SIM".

Se em 2025 já optaste pela taxa de retenção ajustada ao longo do ano, deves rejeitar a proposta automática e assinalar a opção pelo IRS Jovem manualmente nos quadros indicados. Caso entregues a declaração sem esta indicação, serás tributado pela totalidade dos rendimentos, embora possas sempre entregar uma declaração de substituição com as devidas retificações.

1. Reunir os documentos e comprovativos de rendimentos

Antes de começares, junta os seguintes dados:

  • NIF próprio e da entidade empregadora
  • Valor total de rendimentos brutos do ano
  • Retenções na fonte já pagas
  • Contribuições para a Segurança Social

A boa notícia é que a maioria desta informação aparece pré-preenchida no Portal das Finanças. Mesmo assim, vale a pena confirmar que os valores correspondem aos teus recibos de vencimento.

2. Aceder ao Portal das Finanças e iniciar o Modelo 3

Entra no Portal das Finanças e vai a "Serviços" > "IRS" > "Entregar Declaração". Escolhe o ano de rendimentos, rejeita a proposta de IRS Automático (se aplicável) e seleciona o preenchimento manual do Modelo 3.

3. Assinalar a opção do regime IRS Jovem no quadro correto

  • Anexo A (trabalho dependente): declara os rendimentos com os códigos gerais aplicáveis e assinala SIM no Quadro 4F.1 para beneficiar do regime.
  • Anexo B (trabalho independente): assinala a opção pelo IRS Jovem no Quadro 3E.1.

Atenção: O código 417 já não se aplica a rendimentos de 2025 em diante. Está reservado para declarações referentes a rendimentos de 2020 a 2024.

4. Verificar o resultado da simulação com IRS Jovem

Antes de submeter, usa a função "Simular liquidação" para ver quanto IRS vais pagar ou receber com o IRS Jovem aplicado. Compara o resultado com e sem o regime para confirmar que está a funcionar corretamente.

5. Submeter a declaração de IRS com o IRS Jovem aplicado

Depois de confirmar que tudo está correto, submete a declaração e guarda o comprovativo. O prazo de entrega é entre 1 de abril e 30 de junho.

Se tiveres IRS a receber, o reembolso costuma ser pago até ao final de agosto, embora declarações entregues cedo possam ser processadas mais rapidamente.

Como aplicar o IRS Jovem na retenção na fonte

Além de pedir o IRS Jovem na declaração anual, podes aplicá-lo mensalmente na retenção na fonte. A diferença é que em vez de esperares pelo reembolso no ano seguinte, recebes o benefício diretamente no salário líquido de cada mês.

Informar o departamento de Recursos Humanos da empresa

Se trabalhas por conta de outrem, o primeiro passo é informar o departamento de RH que pretendes aplicar o IRS Jovem. A empresa ajusta então a taxa de retenção na fonte aplicada ao teu salário.

Terás de indicar o ano de benefício em que te encontras, por isso confirma que cumpres os requisitos do regime. Se o departamento de Recursos Humanos não estiver familiarizado com o tema, podem consultar as tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente pela Autoridade Tributária.

Preencher a comunicação de IRS Jovem para retenção na fonte

No Portal das Finanças, existe uma opção específica para comunicar a intenção de usar o IRS Jovem na retenção na fonte. Vai a "Serviços" > "IRS" > "Comunicação de taxas de retenção" e preenche os dados solicitados.

A nova taxa de retenção entra em vigor no mês seguinte à comunicação.

Acompanhar o impacto do IRS Jovem no salário líquido mensal

Depois de aplicares o IRS Jovem na retenção, o teu salário líquido mensal aumenta porque estás a reter menos imposto. Verifica os recibos de vencimento para confirmar que a nova taxa está a ser aplicada.

Como integrar o IRS Jovem no teu plano de benefícios e poupança

O IRS Jovem representa uma oportunidade concreta de construir segurança financeira nos primeiros anos de carreira. Com mais rendimento disponível todos os meses, tens margem para tomar decisões que podem ter impacto a longo prazo.

Usar a folga fiscal para construir uma poupança de emergência

Uma poupança de emergência (ou fundo de emergência), equivalente a 3 a 6 meses de despesas, é uma das bases da saúde financeira. O valor que poupas com o IRS Jovem pode ser direcionado para este fim sem sacrificar o teu estilo de vida atual.

Reforçar poupança de longo prazo com PPR ou planos de reforma

O IRS Jovem pode ser combinado com outros benefícios fiscais, como os PPR (Planos Poupança Reforma). Se investires em PPR, beneficias de dedução adicional no IRS, até 400 euros por ano para menores de 35 anos. As duas vantagens somam-se.

No entanto no reembolso nunca irás receber mais que a retenção na fonte efetuada, pelo que caso tenhas um PPR, simula se compensa, ou não, incluir o PPR na declaração

David Silva
Contabilista Certificado | OCC nº 97955

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Perguntas Frequentes

Posso corrigir anos anteriores em que não pedi o IRS jovem?

Sim, podes submeter declarações de substituição até 4 anos após o prazo original de entrega. Se cumpriste os requisitos na altura, a Autoridade Tributária reavalia o imposto e emite o reembolso correspondente.

O IRS jovem afeta o abono de família ou outras prestações sociais?

O IRS Jovem reduz o imposto a pagar, mas não altera o rendimento coletável declarado. Na maioria dos casos, o impacto em prestações sociais é mínimo ou inexistente.

O que acontece ao IRS jovem se voltar a estudar ou emigrar?

Se parares de trabalhar para estudar, o IRS Jovem "pausa" e esse ano não conta para a progressão. Se emigrares e deixares de ser residente fiscal em Portugal, perdes o direito ao regime enquanto estiveres fora.

Posso alterar a opção pelo IRS jovem depois de entregar o IRS?

Sim, podes submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária recalcula o imposto e ajusta o valor a pagar ou a receber.

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