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uando chega a altura de fazer o IRS costumam surgir dúvidas. E há situações especificas que obrigam a determinados procedimentos: é o caso da declaração de IRS para pais separados.

As dúvidas são ainda maiores quando se trata de pais recentemente separados. Ambos os progenitores podem pagar menos imposto desde que cumpram os prazos e procedimentos a que este tipo de situação obriga.

Antes de pensares na declaração de IRS, deves atualizar o teu agregado familiar (regra geral, até 15 de fevereiro de cada ano).

Se estás nessa situação, explicamos neste artigo como deves proceder e quais as despesas que podes deduzir em cada situação.

 

O que deves ter em conta?

Para uma correta divisão das despesas com os dependentes, é muito importante a forma como as responsabilidades parentais são exercidas. Detalhamos abaixo todas as regras e os passos que deves tomar.

 

Data da separação

Para a tua declaração anual de IRS, conta a situação pessoal e familiar que se verificava no último dia do ano civil anterior. Assim, na declaração de IRS em 2024 e, mesmo que a separação tenha ocorrido este ano, conta a tua situação pessoal e familiar a 31 de dezembro de 2023 (data em que ainda não havia separação)

 

Quando há apenas uma morada fiscal

Numa separação, os filhos só podem fazer parte formalmente de um agregado familiar, mas podem ser incluídos nas declarações de IRS de ambos os progenitores se estiverem a residir com cada um deles em regime de residência alternada.

 

Pai e mãe devem ter acesso à senha do dependente

Tal como os progenitores, também os dependentes precisam de ter um NIF (Número de Identificação Fiscal) para que possam ser passadas faturas em seu nome. De acordo com o número 11 do artigo 13.º do Código do IRS, ambos os pais devem ter acesso à senha e respetivo perfil dos seus filhos no Portal das Finanças.

Para garantir todas as deduções, ambos os pais devem verificar e validar todas as faturas emitidas com o NIF dos seus filhos. O prazo para o fazeres varia de ano para ano (por exemplo, este ano foi até ao dia 26 de fevereiro).

 

Não há dedução de despesas em guarda não partilhada com pensão de alimentos

Se não houver guarda partilhada, o progenitor que tenha de pagar pensão de alimentos pode deduzir 20% daquele valor. No entanto, já não poderá deduzir outras despesas com o dependente, como por exemplo de educação ou de saúde.

Além disso, o progenitor que receber a pensão de alimentos tem de a declarar na íntegra no seu IRS como rendimento de pensões.

 

Declaração de IRS para pais separados: como dividir as despesas e deduções?

A divisão das despesas deve ser feita de acordo com o que ficou definido no acordo de regulação das responsabilidades parentais. Se a guarda for partilhada, podes dividir as despesas e as deduções de cada filho.

Se a guarda estiver, no entanto, atribuída só a um dos progenitores, o dependente fica incluído no seu agregado familiar. Significa isto que apenas essa pessoa pode deduzir as despesas e beneficiar das respetivas deduções.

Para uma mais fácil perceção, explicamos-te detalhadamente cada uma das situações.

 

Divisão das despesas por dependente

Quando a guarda é partilhada, a divisão pode ser feita em partes iguais ou de outra forma (por exemplo, 50/50, 60/40 ou 30/70), desde que a soma seja 100 e esteja em conformidade com o que ficou estabelecido no acordo de regulação das responsabilidades parentais.

Para que tal seja possível, deves aceder ao Portal das Finanças e comunicar:

  • o teu agregado familiar (incluindo a situação de residência dos filhos);
  • e a percentagem do valor das despesas a deduzir por cada progenitor.

Se não houver acordo entre os pais (percentagens cuja soma não seja 100%), a AT aplica uma percentagem de 50% para cada.

No caso de guarda partilhada com residência alternada, há uma divisão das despesas (50/50) e cada progenitor pode deduzir 50%.

Se não sabes como comunicar o agregado familiar, tem atenção aos prazos definidos pela AT (regra geral, entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro) e acede ao Portal das Finanças. Depois, segue os seguintes passos:

  • na área "Dados Agregados IRS", seleciona a opção” Comunicar o Agregado Familiar”;
  • no campo "Dependentes", escolhe a opção “Dependentes em guarda conjunta” e “Sim” no campo "Residência alternada";
  • preenche o campo "Partilha Despesas" (deves indicar a percentagem do valor das despesas que cada progenitor vai deduzir). 

É de recordar que todos os membros do agregado familiar devem comunicar a sua informação individual no Portal das Finanças em Portugal para que o agregado seja devidamente constituído e validado.

 

Divisão das deduções por dependente

Se estás numa situação de guarda é partilhada, a divisão das deduções é feita do seguinte modo:

  • 300 euros para cada progenitor;
  • para dependentes com idade inferior ou igual a 3 anos, são 363 euros para cada progenitor.

Se tens mais de um dependente (seja qual for a idade do filho mais velho), as deduções são as seguintes:

  • por cada filho com idade inferior ou igual a 3 anos - 450 euros para cada progenitor;  
  • por dependente com idade superior a 3 anos e inferior ou igual a 6 anos - 375 euros para cada progenitor.

Nota que, também nestes casos, para efeitos de IRS, conta a idade do dependente a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

 

Declaração de IRS para pais separados: não esquecer

Para que nada falhe na entrega da tua declaração de IRS, tem em conta que:

  • Ao preencheres ou confirmares a tua declaração de IRS, indica o NIF dos dependentes no quadro 6B;
  • No campo “Responsabilidades parentais”, identifica quem tem a guarda conjunta e regista o NIF da pessoa com quem partilhas a guarda;
  • No campo “Integra agregado”, deves indicar em que agregado familiar vive o dependente em guarda conjunta. Se for o teu, deves indicar “Integra agregado – SP”; se for o do outro progenitor, tens de escolher a opção “Integra agregado – Outro SP”.
  • Por fim, no campo “Partilha de despesas”, confirma a percentagem comunicada à AT.
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