uando começas um negócio, o Estado reconhece que estás a dar os primeiros passos. E, para te ajudar a alavancar o teu negócio, existem benefícios fiscais que aliviam a carga e dão-te espaço para crescer. Um desses benefícios é o regime de isenção de IVA, previsto no Art.º 53.º do Código do IVA.
Na prática, se no ano anterior faturaste até 15.000€ em território nacional e não fazes exportações, podes estar isento de cobrar IVA nas tuas faturas. Ou seja, ganhas simplicidade e menos burocracia, mas também abdicas de recuperar o IVA das despesas que fazes no teu negócio.
Se estiveres no regime normal, passas a:
- Cobrar IVA aos teus clientes,
- Deduzir o IVA das tuas compras e serviços,
- Entregar declarações periódicas de IVA.
Até aqui, tudo certo. Acontece que no 1 de julho de 2025 o Art.º 53.º do Código do IVA mudou. E, se estás neste regime, ou a ponderar, precisas mesmo de conhecer as 8 mudanças que podem afetar diretamente a forma como geres o teu negócio.
1. Podes ter contabilidade organizada e continuar isenta/o de IVA
Antes, se tinhas contabilidade organizada (ou abrisses empresa), eras automaticamente excluída/o da isenção. Agora já não! Mesmo com estrutura empresarial ou contabilidade organizada, podes continuar a ter isenção, desde que cumpras os critérios do artigo mencionado (não praticar exportações e não ultrapassar os 15.000€ de volume de negócios em território nacional).
É uma mudança que dá margem a quem já está a estruturar o negócio mas ainda está numa fase de crescimento. Isto, claro, se fizer sentido para o teu negócio - é necessário avaliar, sempre.
2. Já podes fazer importações e manter a isenção
Antes do dia 1 de julho de 2025, bastava que fizesses uma compra fora da União Europeia, e... perdias logo a isenção. Com a nova regra, isso deixou de ser motivo de exclusão. Podes importar e continuar isenta/o.
No entanto, é importante referir que, se vendes para fora da UE, essas exportações ainda te excluem deste beneficio.
3. Fim da anualização da faturação ao abrir atividade
Abriste atividade em julho e disseste que ias faturar 8.000€ até dezembro? Antes, as Finanças projetavam isso como se fosses faturar 16.000€/ano, e... já não tinhas direito à isenção. Agora, essa lógica desaparece. Só tens de indicar quanto prevês faturar até ao fim do ano civil e é com base nisso que a tua situação é enquadrada.
4. Faturas com autoliquidação para a UE já não entram no limite dos 15.000€
Se prestas serviços a empresas da União Europeia e as faturas vão com a menção “IVA – autoliquidação”, essas faturas já não entram para o limite dos 15.000€. Ou seja: se a tua faturação nacional está abaixo do limite, podes continuar isenta/o mesmo com faturação fora do território português.
5. Já não precisas de entregar declaração recapitulativa
Outra boa notícia e simplificação importante: se emites faturas com autoliquidação, deixas de ter de entregar a declaração recapitulativa. Menos burocracia, menos preocupações, mais tempo para o que interessa!
6. Se ultrapassares os 15.000€, sais da isenção no ano seguinte
Muita atenção agora! Esta alteração exige a tua atenção constantemente. Se, por exemplo, em 2025 ultrapassares os 15.000€, então em 2026 já não podes manter a isenção.
Outro detalhe muito importante: se durante o ano ultrapassares os 18.750€, a fatura que te faz passar esse limite já tem de incluir IVA. E, a partir daquele momento, estás automaticamente no regime normal. Tens 15 dias úteis para informar as Finanças da alteração.
7. Só quem tem residência fiscal em Portugal pode estar no regime
Mesmo que tenhas atividade em território nacional, se não fores residente fiscal em Portugal, deixas de poder aderir (ou manter-te) no Art.º 53.º.
Conclusão
O regime de isenção do Art.º 53.º continua a ser uma ajuda preciosa para quem está a começar. Alivia a carga, reduz obrigações, e dá-te margem para respirares enquanto começas a construir. Mas, atenção, a isenção do IVA não é uma carta branca! Como qualquer benefício fiscal, requer análise, conhecimento, e estrutura.
No mundo dos negócios, não há fórmulas universais. O que funciona para o negócio do lado pode ser um desastre no teu.
A boa gestão começa quando há clareza. E a clareza começa quando entendes os números, os enquadramentos, e as implicações de cada decisão. É isso que separa quem está constantemente a apagar fogos de quem cresce. Se os números e as obrigações ainda são um grande desafio para ti, não estás sozinha/o!
Sou a fundadora do projeto contas PROativo, e estou aqui para te ajudar a a impulsionares o teu negócio através de compreensão, estrutura financeira, e decisões alinhadas com a realidade do teu negócio. Porque não basta trabalhar muito. É preciso trabalhar com estrutura. E é isso que transforma esforço em resultados!












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