Licença de maternidade

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A licença de maternidade é um período de afastamento do trabalho concedido às mães para cuidar de um filho recém-nascido ou adotado, e tem como objetivo garantir que as mulheres tenham tempo para cuidar de si próprias e dos seus bebés durante o período pré e pós-parto. Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, cada vez mais se fala em licença parental como um todo. Isto porque, além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também há famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Assim, o novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.

Na Coverflex, a licença de maternidade é de 15 dias adicionais ao período de tempo estabelecido na lei, e as mães têm também o(s) dia(s) de aniversário dos filhos de férias.

Qual é a duração da licença de maternidade?

A lei portuguesa prevê uma licença parental inicial exclusiva da mãe que pode ter início antes do nascimento do bebé. A futura mãe tem direito a até 30 dias de licença opcional antes do nascimento do bebé, sendo que tem de informar o empregador através da apresentação de um atestado médico que indique a data prevista do parto com a antecedência de 10 dias ou, caso haja urgência comprovada pelo médico, logo que possível. Imediatamente a seguir ao parto, é obrigatório que a mãe goze, pelo menos, de 42 dias (6 semanas). Estes dias fazem parte do período de licença parental inicial, que pode durar 120 ou 150 dias consecutivos. No caso de nascimentos múltiplos, existe um período adicional de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Se a licença não for iniciada até à data do nascimento, deverá começar no máximo até 10 dias após o mesmo. Caso não haja partilha entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.

Se ocorrer uma interrupção da gravidez, seja ela espontânea ou voluntária, a mãe tem direito a ficar em casa por um período de 14 a 30 dias, dependendo da recomendação do médico.

Como se calcula o valor do subsídio parental?

Durante a licença de maternidade, as mães têm direito a um subsídio parental, desde que tenham cumprido um prazo de garantia de 6 meses com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, até ao dia em que param de trabalhar. O valor deste subsídio depende da remuneração de referência da beneficiária e da duração da licença. Se a licença for de 120 dias, ou 150 dias partilhados, o subsídio parental pago pela Segurança Social é equivalente a 100% do salário base da trabalhadora. Quando a licença é de 150 dias, o valor desce para 80% da remuneração de referência. Já quando a licença é de 180 dias partilhados, o montante recebido equivale a 83% do salário base. Nos casos de nascimento de gémeos, internamento hospitalar da criança ou parto antes das 33 semanas de gestação (inclusive), o subsídio corresponde a 100% do salário base, qualquer que seja o período de licença.

Quando pedir o subsídio parental?

O aviso à entidade empregadora acerca do gozo de licença de maternidade deve ser feito até sete dias após o parto. No caso de a licença ser partilhada, os empregadores de ambos os pais devem ser informados sobre a duração e a forma como essa partilha será feita. Já o subsídio parental deve ser pedido junto da Segurança Social no prazo de 6 meses a partir do dia em que se deixou de trabalhar. Se o pedido não for submetido dentro deste prazo, mas for entregue ainda durante o período legal de concessão do subsídio, haverá um desconto no período da concessão da prestação relativamente ao tempo que passou além dos seis meses.