Contrato de trabalho

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Um contrato de trabalho é um acordo entre um empregador e um trabalhador, assinado por ambas as partes, que estabelece as condições de trabalho e a remuneração do trabalhador. A definição de contrato de trabalho encontra-se no artigo 11.º do Código do Trabalho.

É importante ler atentamente um contrato de trabalho antes de o assinar, e tirar dúvidas com o empregador sobre qualquer ponto que não esteja claro. Se o contrato incluir cláusulas especiais, é aconselhável, se possível, ter um advogado ou outro profissional qualificado para rever o contrato antes do momento da assinatura.

Que tipos de contratos de trabalho existem?

Existem vários tipos de contratos de trabalho, consoante a duração, o período experimental e a caducidade. Os mais comuns em Portugal são os seguintes:

  • Contrato de trabalho a termo certo: tem um prazo definido, devendo ser utilizado apenas para satisfazer necessidades temporárias da empresa, como substituir um colaborador ausente, integrar um projeto com data-limite ou realizar trabalho sazonal. Este tipo de contrato tem uma duração máxima de dois anos e só pode ser renovado, no máximo, três vezes, desde que o total das três renovações não ultrapasse o período inicial e que se mantenha a necessidade temporária da empresa. Se não tiver definidos os termos para a renovação, por lei, o contrato de trabalho renova-se automaticamente quando termina, por período igual, na ausência de outro acordo entre as partes.
  • Contrato de trabalho sem termo: não tem fim previsto, dando mais segurança ao trabalhador. É este tipo de contrato que significa que o trabalhador está efetivo e faz parte dos quadros da empresa. Geralmente ocorre após o período experimental de um contrato a termo certo ou quando é excedido o limite de renovações permitidas por lei.
  • Contrato de trabalho a termo incerto: à semelhança de um contrato a termo certo, deve existir apenas para dar resposta às necessidades temporárias de uma empresa. No entanto, não estimula uma data de término, dependendo esta do tempo necessário para concluir uma determinada tarefa ou projeto. Quando deixa de haver motivo para manter este contrato, a entidade empregadora tem 7, 30 ou 60 dias para comunicar ao colaborador que o contrato vai terminar, dependendo se o mesmo dura há menos de 6 meses, entre 6 meses e 2 anos, ou há mais de 2 anos, respetivamente. A duração máxima de um contrato de trabalho a termo incerto é de quatro anos.
  • Contrato de trabalho de muito curta duração: tem a duração máxima de 35 dias, podendo ser renovado até ao limite de 70 dias. Aplica-se a situações muito específicas, como atividades agrícolas sazonais, realização de um evento, ou se houver um aumento excecional da atividade da empresa que não possa ser assegurada pelos colaboradores existentes. Embora não seja obrigatório que este contrato exista por escrito, a entidade empregadora tem de comunicar o vínculo laboral à Segurança Social.
  • Contrato de trabalho temporário: é celebrado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário que realiza determinado serviço para um cliente, e rege-se pelas mesmas normas e pela mesma justificação de necessidade temporária dos contratos a termo certo e incerto. O fator diferencial é que a entidade empregadora não é a empresa onde o trabalhador trabalha, mas sim a empresa de trabalho temporário, assumindo esta as responsabilidades do contrato, tais como pagamento, seguro de acidentes de trabalho, entre outras.
  • Contrato de trabalho a tempo parcial: é o que se aplica a trabalhos em part-time, com um período de trabalho inferior a 40 horas semanais. Neste contrato tem de constar o número de horas de trabalho diárias e semanais, com referência comparativa ao trabalho a tempo inteiro.
  • Contrato de prestação de serviços: é celebrado entre um trabalhador independente ou empresário em nome individual e uma empresa, geralmente através de recibos verdes, não havendo diferenciação hierárquica entre as partes. As empresas tendem a recorrer a este tipo de contrato como forma de evitar os custos inerentes à contratação de um novo colaborador.
  • Contrato de estágio: os estágios curriculares e profissionais também devem estar ao abrigo de um contrato que estabeleça os termos, direitos e deveres tanto do estagiário como da entidade empregadora. Um contrato de estágio tem uma duração máxima de 12 meses, exceto quando se trata de estágio obrigatório para habilitação profissional para o exercício de uma determinada função ou profissão, tendo aí a duração máxima de 18 meses.

Que elementos devem constar num contrato de trabalho?

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) estabelece que um contrato de trabalho deve incluir informações como o nome e a morada do empregador e do trabalhador, a data de início do contrato, a duração do contrato (se aplicável), o salário ou outra remuneração, as horas de trabalho, as férias e os dias de descanso, os prazos de aviso prévio para cessação de contrato e a duração do período experimental (se aplicável). Pode também incluir cláusulas especiais, como a obrigação de manter determinadas informações confidenciais ou a proibição de trabalhar para outros empregadores durante o período de vigência do contrato.

Um contrato de trabalho pode ser celebrado verbalmente. No entanto, se estiver escrito e contiver todos estes elementos, garante maior transparência e segurança jurídica para ambas as partes.

O que é o período experimental?

O período experimental é o tempo, estipulado no contrato de trabalho, durante o qual qualquer uma das partes pode decidir interromper o contrato sem qualquer penalização. Embora seja comum estar estabelecido um período experimental nos contratos de trabalho, este não é obrigatório, podendo não existir se for de comum acordo entre trabalhador e entidade empregadora.

O período experimental tem início no primeiro dia do trabalhador na empresa e a sua duração varia consoante o tipo de contrato, o tipo de colaborador, o cargo, entre outras questões.