Regulado no DL 26/99 de 28 de Janeiro, o vale infância pode ser usado em creches e jardins de infância no ensino público, privado e privado solidário.
A emissão de vales infância permite que as empresas apoiem as famílias dos seus colaboradores e beneficiem fiscalmente, com uma majoração fiscal de 40% em sede de IRC e isenção de TSU.
Procuras uma creche ou jardim-de-infância noutro distrito? É possível pagar com os vales infância Coverflex em instituições distribuídas por todo o país. Encontra-as no mapa abaixo.