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á podes ler sobre Planos Poupança e Reforma no nosso blog, e também sobre as novas opções de investimento da Coverflex. Neste artigo, abordamos os Planos Poupança e Reforma no contexto dos impostos.

Investes num PPR e queres perceber como o declarar no teu IRS em 2026? Neste artigo vamos dizer-te o que deves ter em conta.

‍As entidades que comercializam os Planos Poupança e Reforma são responsáveis por comunicar à Autoridade Tributária (AT) o valor das entregas e a quem dizem respeito, ou seja, se investes num PPR, o valor correspondente às tuas contribuições vai estar pré-preenchido no Anexo H do Modelo 3 da tua declaração de IRS, ao contrário das tuas contribuições para um seguro de capitalização.

‍Quando investes num PPR, o Estado dá-te uma vantagem por esse investimento. A esta vantagem chama-se “benefício fiscal”. Normalmente, este benefício fiscal é estabelecido pelo Estado, e o montante depende de vários fatores, como a tua idade, o valor que investiste no PPR, entre outros. Se te encontras nesta situação, tens duas opções: aceitar o benefício fiscal, ou não aceitar o benefício fiscal.

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Para decidires o que fazer, a pergunta que se impõe é: queres manter o investimento no PPR durante quanto tempo? Esta pergunta é importante uma vez que o benefício fiscal é um incentivo dado no pressuposto que de que vais manter o valor investido no PPR durante pelo menos cinco anos, pelo que, se fizeres um resgate antes do tempo ou prevês que vais ter de fazê-lo, e este resgate não se enquadrar nas condições legais previstas na lei*, sugerimos que retires o valor das contribuições da tua declaração de IRS (ou seja, que retires o “visto” no Anexo H do Modelo 3 da declaração de IRS), caso contrário, poderás incorrer numa penalização fiscal de acordo com a qual a AT não só te exigirá a devolução do benefício como também te penalizará adicionalmente em 10% por cada ano decorrido.

De qualquer forma, colocamos abaixo as duas situações, com a indicação do que deves fazer em cada uma delas.

1. Se aceitares o benefício fiscal...

... provavelmente é porque tencionas manter o teu PPR a longo prazo e sem efetuar qualquer resgate em breve. Neste caso, a tua declaração de IRS já vem com um “visto” no Anexo H do Modelo 3, e é do teu interesse mantê-lo, de forma que possas receber o benefício fiscal. Se a tua situação mudar, lembra-te de fazer a alteração necessária neste Anexo, ou seja, de retirar o “visto”!

Se tiveres utilizado o benefício fiscal em anos anteriores, e tiveres resgatado fora das condições previstas na lei, deverás preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolveres as deduções de que beneficiaste, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.

2. Se não aceitares o benefício fiscal...

... não recebes o montante em questão, mas tens a flexibilidade de resgatar a qualquer momento sem correres o risco de contrair uma dívida no processo. Esta opção é a mais acertada para ti se não estiveres a planear investir no teu PPR a longo prazo, ou se simplesmente quiseres garantir que, caso a tua situação mude e precises de resgatar, tens menos uma preocupação no momento da declaração do IRS.

Conseguimos descomplicar? Esperamos que sim!

Qualquer dúvida que te reste em relação a isto, ou a outro tópico em que possamos ajudar, já sabes onde nos encontrar: no nosso chat ou através do email [email protected].

*Condições legais previstas na lei, sem penalizações:

  • reforma por velhice;
  • desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar, independentemente da causa;
  • doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  • morte do participante;
  • a partir dos 60 anos de idade do participante.

Para resgatar o PPR após a reforma por velhice, a partir dos 60 anos ou para pagamento de prestações de crédito, é necessário que tenham sido feitas entregas durante, pelo menos, cinco anos. Se quiseres resgatar a totalidade do valor investido, além de teres de cumprir a regra mencionada dos cinco anos, é ainda obrigatório que pelo menos 35% do total das entregas tenham sido feitas na primeira metade do contrato. Há, no entanto, exceções à regra dos 5 anos: em caso de desemprego de longa duração ou de doença grave, é possível fazer o resgate a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido.


O regime excecional de resgate de PPR criado em 2022, que permitia levantamentos mensais até ao valor do IAS sem penalização fiscal, terminou no final de 2024. Em 2026, aplicam-se exclusivamente as regras gerais de resgate previstas na lei.

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