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ode parecer prematuro falar do reembolso do IRS em 2024, uma vez que a declaração só é entregue entre o início de abril e o final de junho de 2025. No entanto, é ao longo deste ano que tens a possibilidade de aumentar o reembolso de IRS no próximo ano ou reduzir o valor a pagar ao Estado. 

Para isso, ao longo dos próximos meses deves pedir fatura com NIF das tuas despesas, controlar os limites máximos de cada categoria das deduções à coleta, e perceber se deves fazer certos investimentos e até reforços em Planos Poupança Reforma. Desta forma, consegues maximizar as tuas deduções à coleta, o que pode resultar num aumento do reembolso ou uma redução do imposto a pagar.

Para perceberes melhor o que deves fazer, conhece cinco dicas a ter em conta ao longo de 2024.

1. Pede sempre fatura com número de contribuinte

É normal que, por vezes, não peças faturas com número de contribuinte em certos serviços, ou quando o valor da despesa não é significativo. Ainda que comum, este é um erro que deves evitar.

 

Afinal, existem 12 categorias de deduções à coleta. Mas seis destas categorias dependem muito da exigência de fatura com o teu NIF. São elas: despesas gerais familiares, despesas de educação, de saúde, encargos com imóveis, encargos com lares e a exigência de fatura em certos serviços que permitem deduzir uma percentagem do IVA suportado. 

Assim, ao pedires para inserir o teu NIF nas faturas, estás a dar um passo na direção certa para aumentares o teu reembolso de IRS. É preciso que tenhas em conta que apenas as despesas com NIF associado podem ser deduzidas à coleta de imposto. Além disso, estas faturas deverão ser inseridas automaticamente no teu perfil do portal e-fatura. 

2. Verifica e valida as tuas faturas ao longo do ano

Uma das estratégias que podem ter algum impacto no aumento do reembolso do IRS ou na redução do imposto a pagar é a verificação e a validação regular das tuas faturas. 

Há algumas faturas que ficam pendentes, sendo necessário associar a categoria correta. Já em relação a outras, na área da saúde, é preciso completar a informação (associando a receita).

Logo, estas faturas precisam de ser validadas para entrarem para as contas das tuas deduções à coleta. Embora possas fazer este processo até fevereiro de 2025, se verificares e validares as tuas faturas com regularidade, o trabalho é menor perto da data limite e tens a possibilidade de detetar possíveis erros e faturas em falta.

No caso de não encontrares uma determinada fatura, podes inseri-la manualmente no Portal das Finanças. 

Faturas pendentes

Ao entrares na tua área pessoal do e-fatura, surge um aviso com o número de faturas pendentes, onde deves clicar em “complementar informação faturas”. Aqui, apenas precisas de olhar para a fatura e indicar a categoria correspondente. Se tiveres dúvidas sobre uma determinada despesa, por não conheceres o nome da entidade, podes procurar online pela designação comercial, pelo NIF ou pela morada da empresa. Caso tenhas guardado as faturas em papel, este processo pode ser um pouco mais demorado, mas consegues identificar a despesa em questão.

Tem em conta que, se adicionares as faturas à categoria “Despesas gerais e familiares”, o teto máximo da dedução é de 250 euros. Este limite é fácil de atingir, uma vez que a maioria das despesas, como água, eletricidade, telecomunicações, compras em supermercados, etc., entram nesta categoria. Por isso, se direcionares para as “Despesas gerais e familiares” muitas faturas que pertencem a outra categoria, perdes outras deduções. Ou seja, estás a diminuir as hipóteses de um reembolso mais significativo ou de uma redução do imposto a devolver ao Estado.

3. Controla os tetos máximos de cada categoria das deduções à coleta e pondera se vale a pena fazer certos investimentos

Das seis categorias de deduções à coleta em que a exigência de fatura é bastante relevante, deves conhecer os limites máximos por categoria. Isto porque, se atingires estes tetos, o valor excedente deixa de contar. Se controlares de perto as tuas deduções, podes perceber se vale a pena fazer certos investimentos até ao fim do ano ou não. 

Os tetos máximos

Vamos usar como exemplo alguns dos tetos máximos aplicados na declaração de IRS entregue em 2024. Nas despesas gerais familiares, podes deduzir 35% dos teus encargos até ao limite de 250 euros. No caso de se tratar de uma família monoparental, cada membro pode deduzir até 45% das suas despesas até ao limite de 335 euros. Já na saúde é possível deduzir 15% das despesas até ao limite de 1.000 euros. Há ainda tetos máximos para as despesas relativas a educação e formação, de encargos com imóveis, com lares de idosos, e a categoria de exigência de faturas. Nesta última categoria, o limite previsto é de 250 euros, sendo dedutível 15% do IVA suportado, à exceção dos encargos com transportes públicos (dedução de 100% do IVA) e das despesas com medicamentos de uso veterinário (dedução de 35%). 

A importância de avaliar se vale a pena fazer certos investimentos

Se fores controlando as tuas deduções à coleta, consegues perceber se compensa fazer alguns investimentos, como antecipar uma reparação automóvel, investir num curso que tinhas planeado fazer, entre outras despesas que podem aumentar o valor das tuas deduções em certas categorias.

O mesmo se aplica aos investimentos. Embora os benefícios fiscais entrem noutra categoria de deduções à coleta, se quiseres reforçar um PPR tens a hipótese de aumentar o teu reembolso de IRS, através dos teus benefícios fiscais à entrada. Afinal, atualmente, um PPR permite ao seu subscritor deduzir à coleta 20% dos montantes investidos dentro dos seguintes limites:

  • Até aos 35 anos, podes deduzir 400 euros, se aplicares num PPR 2.000 euros;
  • Entre os 35 anos e os 50 anos, podes deduzir até 350 euros, se investires 1.750 euros;
  • E a partir dos 50 anos, a dedução máxima é de 300 euros, se aplicares 1.500 euros.

Outras deduções a ter em conta

É ainda importante salientar que existem outras categorias de deduções à coleta que envolvem os dependentes e ascendentes. No caso dos dependentes, tens direito a uma dedução à coleta adicional que varia consoante a idade e o número de dependentes. 

Caso pagues pensão de alimentos, também tens direito a uma dedução adicional de 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas. No caso da pensão de alimentos, a dedução não tem limites definidos.

Se tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou cuidas de dependentes ou ascendentes portadores de deficiência, tens a possibilidade de deduzir algumas despesas relativas a educação, reabilitação, prémios de seguro de vida, entre outras. Além disso, cada contribuinte portador de deficiência tem direito a uma dedução à coleta que corresponde a quatro vezes o valor do IAS (Valor do Indexantes dos Apoios Sociais). No caso de teres no seu agregado familiar dependentes ou ascendentes portadores de deficiência, a dedução à coleta é de 2,5 IAS.

4. Percebe qual o limite do conjunto das deduções à coleta

Não basta que tenhas em conta o teto máximo de cada categoria de deduções à coleta. É preciso ainda que consideres que existe um limite para o conjunto das deduções à coleta, que varia consoante o escalão do IRS em que o teu agregado familiar se insere. 

Tendo em conta o Código do IRS, se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 7.479 euros, não há um limite global de deduções à coleta. Se o rendimento coletável estiver entre os 7.479 euros e os 80.000 euros, o limite máximo pode variar entre os 1.000 e os 2.500 euros. Para saberes o valor que podes deduzir, deves aplicar a seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x ((80.000 – Rendimento Coletável)/72.521)]

No caso de o rendimento coletável ser superior a 80.000 euros, apenas é possível deduzir 1.000 euros.

5. Faz as contas e antecipa se estás no bom caminho para receber reembolso de IRS

Sabendo como são feitos os cálculos para determinar se uma pessoa tem ou não direito a reembolso de IRS, podes antecipar se estás no bom caminho. 

Resumidamente, o reembolso do IRS funciona da seguinte forma: ao rendimento bruto anual são subtraídas as deduções específicas no valor de 4.104 euros. É através deste cálculo que se obtém o rendimento coletável, ao qual vai ser aplicada a taxa de IRS para determinar a coleta total.

Posteriormente, a AT abate os montantes das deduções à coleta, chegando ao valor da coleta líquida. Caso esta seja inferior aos valores de retenção na fonte, há direito a reembolso de IRS. Mas, se o valor for superior, vais ter de pagar. 

Dito isto, pede sempre faturas com NIF ao longo do ano, controla a informação que consta do e-fatura, e vai fazendo as contas para perceberes se estás a conseguir maximizar as tuas hipóteses de receber um reembolso ou de diminuir o valor a pagar.

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