CAE: Código de Atividade Económica

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O Código de Atividade Económica (CAE) é um código utilizado em Portugal para identificar e classificar as atividades económicas que são exercidas por empresas e outras entidades. O CAE é utilizado pelo governo português para fins fiscais e estatísticos, e é composto por um conjunto de códigos que representam diferentes tipos de atividades económicas. Por exemplo, se uma empresa é uma farmácia, pode ter um CAE que identifique essa atividade (CAE farmacêutico). Se uma empresa é composta por consultores fiscais, pode ter um CAE que identifique essa atividade como sendo a de consultoria fiscal.

Todas as atividades económicas em Portugal estão obrigadas a ter um código de atividade que identifique o setor de atividade em que se enquadram. O CAE é atribuído pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e é utilizado pelo governo português para manter o registo e o acompanhamento das atividades económicas que são exercidas no país. O CAE é também utilizado pelo governo para calcular os impostos e outras obrigações fiscais que as empresas têm.

Quantos CAE pode uma empresa ter?

Desde julho de 2017, ao abrigo do Programa SIMPLEX, uma empresa pode, no momento de constituição e registo, associar vários códigos de atividade económica, sendo todos eles relevantes para efeitos legais. Antes disso, uma empresa só podia ter um CAE principal e 3 CAE secundários.

Como posso encontrar o CAE de uma empresa?

A lista de CAE pode ser consultada no Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), uma base de dados agregadora de todas as empresas, associações e fundações que têm atividade aberta em Portugal. Há também outras bases de dados online onde, através de pesquisa do nome ou NIF da empresa, é possível obter a informação sobre o CAE associado.

Os CAE podem mudar?

Sim, os códigos CAE podem ser alterados nas seguintes situações:

  • a pedido da empresa, apresentado por via eletrónica ou presencialmente junto dos serviços do Ministério das Finanças;
  • na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas por parte do INE;
  • na sequência de ações de fiscalização e inspeção fiscal por parte da Autoridade Tributária (AT);
  • quando se verifica uma alteração do objeto social da pessoa coletiva ou entidade equiparada, efetuada junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

O INE, a AT e os serviços do IRN são os únicos organismos públicos que podem alterar o código CAE das entidades constantes do SICAE.

O cartão Coverflex identifica o CAE de cada estabelecimento?

Sim! O cartão Coverflex é inteligente, identificando o CAE de cada estabelecimento onde é utilizado. Se o CAE desse estabelecimento corresponder a um dos benefícios contemplados na solução Coverflex, o cartão vai funcionar. Se o CAE não corresponder a qualquer dos benefícios contemplados na solução, o cartão não vai funcionar.

E o CIRS: o que é?

Se, por um lado, o CAE se aplica a atividades económicas desenvolvidas por empresas ou por empresários em nome individual, quando falamos de serviços prestados por trabalhadores independentes aplica-se o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

Os profissionais que desenvolvam, simultaneamente, atividades de rendimentos empresariais e profissionais – por exemplo, comércio de produtos e prestação de serviços – podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.