Bónus/prémio de performance

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Os bónus, prémios de performance ou prémios de produtividade são pagos pelas empresas aos colaboradores como reconhecimento do seu bom desempenho no trabalho, resultados alcançados, serviço adicional, tempo de casa, ou assiduidade excepcional, por exemplo, ou seja, são usados como forma de recompensar os trabalhadores pelo seu esforço ou pelo seu sucesso em projetos específicos.

Os bónus/prémios de performance têm sempre valor monetário?

Geralmente os prémios de produtividade são atribuídos em numerário, mas podem ser também concedidos em espécie (através de viagens, ações ou opções de compra de ações, por exemplo). Podem ser pagos de forma fixa ou variável e, não tendo sido pré-acordado com o trabalhador e estando dependente de determinados requisitos objetivos, não faz parte da retribuição do mesmo, pelo que pode variar de um período para outro, dependendo do desempenho da empresa e/ou do trabalhador.

Os bónus estão sujeitos a impostos?

Se tiverem um caráter excepcional, não pré-acordado com o colaborador, e dependerem de determinados requisitos objetivos, os bónus, tal como qualquer gratificação, não são considerados rendimento. Contudo, se estiverem consagrados no contrato de trabalho e forem pagos de forma fixa, são considerados rendimento de trabalho dependente e estão, por isso, sujeitos a tributação conjunta com o salário mensal em sede de IRS, ficando englobados na Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente. Assim, a atribuição de bónus pode determinar a subida de escalão de IRS. Os prémios de produtividade são também alvo de descontos para a Segurança Social.