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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais relevantes em Portugal, mas ainda gera muitas dúvidas. A entrega da declaração anual não acontece num só momento: ao longo do ano existem vários prazos intermédios que é preciso cumprir para não perder deduções, evitar coimas ou atrasar um eventual reembolso.

Conhecer estas datas faz toda a diferença. Quando sabes o que acontece em cada fase, o processo torna-se mais previsível, menos stressante e muito mais fácil de gerir.

Neste artigo, guiamos-te pelo calendário do IRS de 2026, com todas as datas-chave que tens de cumprir até à entrega da declaração relativa aos rendimentos de 2025. Tudo explicado de forma simples, para que saibas exatamente o que fazer, quando fazer e porquê.

Prazo para a entrega do IRS de 2026

A declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 pode ser entregue de 1 de abril a 30 de junho de 2026, exclusivamente online, através do Portal das Finanças.

Estão obrigados a entregar IRS, entre outros:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Pessoas com rendimentos prediais, de capitais ou mais-valias.

Mesmo quem não é obrigado pode beneficiar da entrega. Por exemplo, para recuperar retenções na fonte e receber reembolso.

Calendário completo da entrega do IRS

O IRS não se resume a “entregar em abril”. Existe um calendário com várias etapas essenciais antes e depois da entrega da declaração.

Resumo do calendário de IRS 2026

Prazo Obrigação
Até 16 de fevereiro de 2026 Comunicar contratos de arrendamento de longa duração
Até 2 de março de 2026 Validar despesas no e-Fatura, confirmar agregado familiar, comunicar rendas recebidas em 2025, despesas de educação, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta
16 a 31 de março de 2026 Consultar e reclamar erros faturas e montantes no e-Fatura
Até 31 de março de 2026 Consignação de 1% do IRS/IVA
1 de abril a 30 de junho de 2026 Entrega da declaração de IRS online (Modelo 3 ou IRS Automático)
Até 31 de julho de 2026 Emissão da nota de liquidação pela AT
Até 31 de agosto de 2026 Reembolso ou pagamento do IRS

Até 16 de fevereiro

Até esta data, os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação é essencial para que os senhorios possam beneficiar dos respetivos incentivos fiscais.

Até 2 de março

Este é um dos prazos mais importantes do calendário do IRS. Até 2 de março de 2026, deves:

  • Validar as faturas pendentes no e-Fatura, para garantir que contam para deduções;
  • Confirmar ou atualizar o agregado familiar (nascimentos, divórcios, mudanças de residência, guarda conjunta);
  • Comunicar rendas recebidas em 2025 (Modelo 44), quando aplicável;
  • Comunicar despesas de educação de dependentes, incluindo situações específicas como ensino em territórios do interior ou regiões autónomas.

Falhar este prazo pode significar perder deduções relevantes no IRS.

De 16 a 31 de março

Entre 16 e 31 de março de 2026, já podes consultar no e-Fatura os montantes apurados para deduções (saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais). Se encontrares erros ou despesas em falta, é neste período que podes reclamar omissões ou inexatidões. Depois de 31 de março, já não é possível corrigir estes valores.

Até 31 de março

Até ao final de março, podes indicar a entidade à qual pretendes consignar 1% do teu IRS e/ou IVA. Esta opção não tem qualquer custo para ti e permite apoiar entidades de interesse social, cultural ou ambiental.

De 1 de abril a 30 de junho

Este é o prazo oficial para entregar a declaração de IRS. A submissão é obrigatoriamente online e pode ser feita através:

  • do IRS Automático, para quem reúne os requisitos;
  • da declaração Modelo 3, para situações mais específicas.

Embora possas entregar logo no início de abril, muitas pessoas preferem aguardar alguns dias para garantir que todos os dados estão corretos.

Até 31 de julho

Até 31 de julho de 2026, a Autoridade Tributária emite a nota de liquidação, documento que indica se tens imposto a pagar, a receber ou saldo zero. É importante consultá-la no Portal das Finanças assim que estiver disponível.

Até 31 de agosto

Se a nota de liquidação indicar imposto a pagar, este deve ser liquidado até 31 de agosto de 2026. Se tiveres imposto a receber, o reembolso é também processado até esta data, desde que a declaração tenha sido considerada “certa”.

O que acontece se falhar o prazo de entrega do IRS de 2026?

Entregar o IRS fora do prazo ou não o entregar tem custos reais, tanto financeiros como fiscais. O Regime Geral das Infracções Tributárias estabelece coimas entre os 25€ e 3.750€, dependendo da duração do atraso e do contexto.

Coimas por entrega da declaração de IRS em atraso

Se entregares o IRS fora do prazo, há penalizações. Mas há uma boa notícia: agir por iniciativa própria conta a teu favor.

  • Entrega espontânea em atraso: se entregares a declaração depois do prazo, mas antes de qualquer contacto da AT, a coima pode ser reduzida e começar em valores baixos.
  • Quanto mais tempo passa, maior o risco: atrasos mais longos tendem a resultar em coimas mais elevadas.
  • Casos mais graves: quando o atraso é significativo, a coima pode atingir valores elevados dentro dos limites legais.

Coimas por falta de entrega da declaração de IRS

A falta total de entrega da declaração de IRS pode resultar em coimas mais pesadas, que podem variar entre €150 e €3.750, dependendo da situação.

Além disso, a Autoridade Tributária pode avançar com uma liquidação oficiosa, ou seja, calcula o imposto por ti, com base em estimativas que podem não te favorecer.

Juros e outras consequências no IRS por atraso

Quando há imposto a pagar e o pagamento não é feito dentro do prazo, entram em cena os juros de mora e o valor em dívida começa a crescer.

Além disso, podem surgir outros efeitos práticos, como:

  • Dificuldade em obter certidões fiscais em dia;
  • Complicações em pedidos de crédito, apoios ou concursos públicos;
  • Em casos extremos, processos de execução fiscal.

Perda de benefícios fiscais por falha nos prazos do IRS

Nem todas as consequências vêm em forma de multa. Muitas vezes, o verdadeiro prejuízo está em deduções que deixam de contar, o que tem impacto financeiro real.

  • Agregado não confirmado até 2 de março: deduções com dependentes podem ser mal aplicadas ou perdidas.
  • Faturas não validadas ou reclamadas até 31 de março: despesas de saúde, educação, habitação ou lares podem ficar de fora.
  • Rendas não comunicadas, quando aplicável: perdes acesso a benefícios fiscais associados ao arrendamento.

Planos de pagamento e regularização de dívidas de IRS

Mesmo quando existe imposto em dívida, coimas ou juros acumulados, há soluções:

  • Pagamento em prestações: em muitos casos, podes pedir para pagar faseadamente.
  • Regularização voluntária: quanto mais cedo tratares do assunto, menores tendem a ser os encargos.
  • Pedidos excecionais: em situações específicas e bem justificadas, é possível pedir redução ou dispensa de coimas (sem garantias, mas possível).

A lógica é simples: agir cedo reduz custos e evita problemas maiores.

Como saber se vou pagar ou receber IRS (e quanto)?

A resposta depende de uma conta que, à primeira vista, pode parecer complexa, mas que se explica em poucos passos. De forma resumida, o IRS funciona assim:

  • Começa-se pelo rendimento global (o total que recebeste ao longo do ano);
  • A este valor são retiradas as deduções específicas, chegando-se ao rendimento coletável;
  • Sobre o rendimento coletável aplica-se a taxa de IRS, que determina a coleta total;
  • Depois, subtraem-se as deduções à coleta (saúde, educação, habitação, etc.) e o benefício municipal, quando existe;
  • O resultado é a coleta líquida.

É esta coleta líquida que é comparada com aquilo que já pagaste ao longo do ano através da retenção na fonte:

  • Se a coleta líquida for inferior ao total retido, tens direito a reembolso de IRS;
  • Se a coleta líquida for superior, terás de pagar imposto adicional.

Para facilitar esta matemática e evitar surpresas, existem simuladores de IRS que permitem estimar o resultado antes mesmo de entregares a declaração. Basta introduzir dados como rendimentos, despesas e deduções para teres uma ideia clara do que te espera.

No simulador de IRS da Coverflex, podes inserir a tua informação e obter uma estimativa do valor de IRS a pagar ou a receber, ajudando-te a planear melhor o orçamento e a decidir quando e como entregar a declaração.

Dúvidas frequentes sobre o IRS

Tenho de entregar o IRS se receber apenas o salário mínimo?

Depende do teu estado civil, dependentes e outros rendimentos. Em muitos casos não é obrigatório, mas pode ser vantajoso entregar para receber reembolso da retenção na fonte.

O prazo de entrega do IRS é diferente para casados e solteiros?

Não. O prazo é o mesmo para todos: de 1 de abril a 30 de junho de 2026. A diferença está apenas na forma de tributação.

Posso pedir mais tempo para entregar a declaração de IRS?

Não existe prorrogação automática. Em situações excecionais, podes contactar a AT para justificar o atraso, sem garantia de extensão.

Como saber o estado do meu reembolso de IRS?

No Portal das Finanças, na área “Consultar Estado do Reembolso”, após validação da declaração.

Se ainda ficaram perguntas por responder, reunimos  as 7 perguntas mais frequentes sobre IRS num artigo. Encontra respostas simples e práticas para esclarecer os pontos que costumam gerar mais confusão.

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