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á Investes num PPR e queres perceber como o declarar no teu IRS em 2026? Neste artigo vamos dizer-te o que deves ter em conta.

‍As entidades que comercializam os Planos Poupança e Reforma são responsáveis por comunicar à Autoridade Tributária (AT) o valor das entregas e a quem dizem respeito, ou seja, se investes num PPR, o valor correspondente às tuas contribuições vai estar pré-preenchido no Anexo H do Modelo 3 da tua declaração de IRS, ao contrário das tuas contribuições para um seguro de capitalização.

‍Quando investes num PPR, o Estado dá-te uma vantagem por esse investimento. A esta vantagem chama-se “benefício fiscal”. Normalmente, este benefício fiscal é estabelecido pelo Estado, e o montante depende de vários fatores, como a tua idade, o valor que investiste no PPR, entre outros. Se te encontras nesta situação, tens duas opções: aceitar o benefício fiscal, ou não aceitar o benefício fiscal.

Limites de dedução de PPR no IRS

Idade Investimento (limite máximo)Dedução em IRS
Até 34 anos€2.000€400
Até 50 anos€1.750€350
Mais de 50 anos€1.500€300

Ou seja, consoante a idade do contribuinte existe um limite máximo de benefício fiscal. Ainda assim, a dedução corresponde sempre a 20% do valor investido, até atingir esse limite.”

Para decidires o que fazer, começa por responder a uma pergunta simples: durante quanto tempo queres manter o investimento no PPR?

O benefício fiscal é dado assumindo que vais manter o investimento durante pelo menos cinco anos.

Se fizeres um resgate antes desse prazo, ou previres que vais precisar de o fazer, e esse resgate não se enquadrar nas condições legais previstas*, sugerimos que retires o valor das contribuições da tua declaração de IRS (ou seja, que retires o “visto” no Anexo H do Modelo 3).

Caso contrário, poderás ter de devolver o benefício e pagar uma penalização adicional de 10% por cada ano decorrido.

De qualquer forma, colocamos abaixo as duas situações, com a indicação do que deves fazer em cada uma delas.

Antes de submeteres a declaração, vale mesmo a pena simular o IRS nos dois cenários: com e sem o PPR. Assim tomas a decisão com números concretos à frente.

David Silva
Contabilista Certificado | OCC nº 97955

Quote author

1. Se aceitares o benefício fiscal...

... provavelmente é porque tencionas manter o teu PPR a longo prazo e sem efetuar qualquer resgate em breve. Neste caso, a tua declaração de IRS já vem com um “visto” no Anexo H do Modelo 3, e é do teu interesse mantê-lo, de forma que possas receber o benefício fiscal. Se a tua situação mudar, lembra-te de fazer a alteração necessária neste Anexo, ou seja, de retirar o “visto”!

Se tiveres utilizado o benefício fiscal em anos anteriores, e tiveres resgatado fora das condições previstas na lei, deverás preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolveres as deduções de que beneficiaste, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.

2. Se não aceitares o benefício fiscal...

... não recebes o montante em questão, mas tens a flexibilidade de resgatar a qualquer momento sem correres o risco de contrair uma dívida no processo. Esta opção é a mais acertada para ti se não estiveres a planear investir no teu PPR a longo prazo, ou se simplesmente quiseres garantir que, caso a tua situação mude e precises de resgatar, tens menos uma preocupação no momento da declaração do IRS.

Conseguimos descomplicar? Esperamos que sim!

*condições especiais

Condições legais previstas na lei, sem penalizações:

  • Reforma por velhice
  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do agregado familiar
  • Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, independentemente da causa
  • Doença grave do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar
  • Morte do participante
  • A partir dos 60 anos de idade do participante

Para resgatar o PPR após a reforma por velhice, a partir dos 60 anos ou para pagamento de prestações de crédito, é necessário que tenham sido feitas entregas durante, pelo menos, cinco anos.

Se quiseres resgatar a totalidade do valor investido, além de teres de cumprir a regra dos cinco anos, é ainda obrigatório que pelo menos 35% do total das entregas tenham sido feitas na primeira metade do contrato.

Há exceções à regra dos cinco anos. Em caso de desemprego de longa duração ou doença grave, é possível fazer o resgate a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido.

O regime excecional de resgate de PPR criado em 2022, que permitia levantamentos mensais até ao valor do IAS sem penalização fiscal, terminou no final de 2024. Em 2026 aplicam-se exclusivamente as regras gerais de resgate previstas na lei.

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