O

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) Automático é o processo através do qual a administração fiscal portuguesa utiliza os dados dos indivíduos disponibilizados no Portal das Finanças e procede a um preenchimento Automático da declaração do IRS dos seus contribuintes, não sendo assim necessário que cada pessoa tenha de preencher formal e manualmente todas as suas informações. 

Este ano, o funcionamento do IRS Automático mantém-se, em relação aos anos anteriores, muito semelhante.

O que é o IRS automático e como funciona?

O IRS automático é uma declaração de IRS pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) que está disponível no Portal das Finanças para contribuintes com situações fiscais simples. Em vez de preencheres todos os campos do Modelo 3, acedes ao Portal, revês os dados e confirmas online em poucos minutos.

Não se trata de um imposto diferente nem uma categoria especial. É simplesmente uma forma mais rápida de entregar a declaração. A AT recolhe informação sobre os teus rendimentos e despesas através das entidades com quem trabalhas (empregador, seguradora, banco) e pré-preenche tudo por ti.

Em linhas gerais, o processo funciona assim: durante o ano, as empresas comunicam à AT os valores que te pagaram. Quando chega abril, a AT junta essa informação, calcula o imposto a pagar ou o reembolso a receber, e apresenta-te uma proposta de declaração. Tu revês, confirmas, e está feito.

IRS automático vs entrega manual do Modelo 3

Comparação IRS Automático vs Entrega Manual

Característica IRS AutomáticoEntrega Manual (Modelo 3)
Tempo de preenchimento5 a 10 minutos30 minutos a 2 horas
Pré-preenchimentoSim, pela ATNão
FlexibilidadeLimitadaTotal
Reembolso2-4 semanas2-3 meses

A AT pré-preenche automaticamente:

  • Rendimentos de trabalho: salários, subsídios de férias e Natal, prémios
  • Pensões: reforma, invalidez, sobrevivência
  • Despesas dedutíveis: saúde, educação, seguros, PPR, passes mensais
  • Retenções na fonte: quanto já pagaste de IRS ao longo do ano.

Guia IRS 2026: Como entregar a declaração de IRS sem complicações

Suggestion Image

O que muda no IRS automático em 2026?

A AT tem vindo a alargar progressivamente o âmbito do IRS automático desde 2017. Em 2026, é possível que mais contribuintes com situações ligeiramente mais complexas sejam incluídos.

Para confirmares se és elegível, consulta o Portal das Finanças.

Alterações nos prazos, anexos ou informações pré-preenchidas

O prazo tem sido estável nos últimos anos e mantém-se em 2026 (1 de abril a 30 de junho), mas pode sofrer pequenos ajustes. A AT também pode incluir mais anexos pré-preenchidos ou novas categorias de despesas automáticas.

Eventuais alterações são sempre comunicadas oficialmente no Portal das Finanças.

Quem pode submeter o IRS automático em 2026?

O IRS automático está disponível para contribuintes com situações fiscais simples: rendimentos de salários, pensões ou trabalho independente em regime simplificado, sem complicações adicionais.

Para seres elegível, tens de ser residente fiscal em Portugal durante todo o ano de 2025 e não ter estatuto de Residente Não Habitual.

Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos simples

Trabalhadores com rendimentos exclusivamente da Categoria A (trabalho dependente) podem usar o IRS automático. Isto significa salários, subsídios e prémios de um ou vários empregadores, desde que todas as entidades tenham comunicado os valores à AT.

"Rendimentos simples" significa que não tens rendimentos de rendas, dividendos para englobar, mais-valias ou atividade empresarial com contabilidade organizada.

Pensionistas com rendimentos de Categoria H

Pensionistas com rendimentos exclusivamente de pensões (Categoria H) estão abrangidos. Isto inclui pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência.

Atenção: pensões de alimentos (pagas ou recebidas) impedem o uso de IRS automático.

Trabalhadores independentes em regime simplificado

Desde 2021, alguns trabalhadores independentes podem usar IRS automático, mas apenas se cumprirem três condições:

  • Regime simplificado: não podes estar em contabilidade organizada
  • Um único cliente: apenas uma entidade pagadora durante o ano
  • Rendimentos comunicados: a entidade tem de ter comunicado os valores à AT.

A maioria dos trabalhadores independentes com vários clientes ainda precisa de entregar o Modelo 3 manualmente.

Quem fica excluído do IRS automático?

Várias situações excluem automaticamente um contribuinte do IRS automático, mesmo que os rendimentos pareçam simples.

Contribuintes com rendimentos prediais, capitais ou profissionais complexos

Quem tem rendimentos de rendas, juros ou dividendos para englobar, ou atividade profissional com contabilidade organizada fica excluído. O mesmo acontece com mais-valias de vendas de imóveis ou ações.

  • Rendas de imóveis: Categoria F
  • Dividendos para englobar: Categoria E
  • Venda de imóvel ou ações: Categoria G.

Residentes não habituais e situações fiscais especiais

Contribuintes com estatuto de Residente Não Habitual estão sempre excluídos, independentemente da simplicidade dos rendimentos.

Outras situações que impedem o uso: não residente durante todo o ano, rendimentos no estrangeiro, pensões de alimentos, dependentes partilhados entre pais separados.

Como saber se o meu IRS é automático no Portal das Finanças?

Nem toda a gente vê a opção de IRS automático no Portal das Finanças. A disponibilidade depende de a AT ter recebido toda a informação das entidades terceiras.

Verificar a disponibilidade do IRS automático na Área do Cidadão

Acede ao Portal das Finanças e faz login com o teu NIF e senha. Depois, segue este caminho: Área de Cidadãos → Secção IRS → Opção IRS Automático.

Se não aparecer nenhuma opção de IRS automático, ou não estás elegível, ou a informação ainda não está completa.

Confirmar a mensagem de IRS Automático e o ano de referência

Ao entrares na opção de IRS automático, o Portal mostra o ano de referência dos rendimentos e o estado da declaração. Confirma sempre que estás a ver a declaração correta (rendimentos de 2025 para entrega em 2026).

Validar o NIF, IBAN e composição do agregado familiar

Antes de confirmar, valida o NIF, o IBAN para reembolso, a composição do agregado familiar e o estado civil. Erros nestes campos são das causas mais comuns de problemas no processamento.

Prazos do IRS Automático em 2026

O prazo para confirmar o IRS automático em 2026 vai de 1 de abril a 30 de junho. Refere-se aos rendimentos de 2025.

É aconselhável confirmar cedo, de preferência em abril ou maio, para receber o reembolso mais rapidamente e evitar o congestionamento do Portal no final de junho.

O que fazer se o IRS Automático não estiver disponível

Não encontras a opção de IRS automático? As razões mais comuns são não cumprir os critérios de elegibilidade ou faltar informação comunicada pelas entidades.

Confirmar se os teus rendimentos estão dentro das regras estabelecidas

Este é o primeiro passo: revê os critérios de elegibilidade. Se não os cumprires, não terás acesso ao IRS automático.

Optar pela entrega manual do Modelo 3 quando necessário

Se o IRS automático não está disponível, podes sempre entregar o Modelo 3 manualmente. Dá mais trabalho, mas oferece controlo total sobre todos os campos.

Se precisares de ajuda, consulta o nosso guia passo a passo para entregar o IRS.

Pedir apoio a um contabilista ou a serviços de apoio fiscal

Se tiveres dúvidas, podes contactar o Centro de Atendimento da AT (217 206 707), marcar atendimento presencial ou contratar um contabilista.

Perguntas frequentes

Posso desistir do IRS automático e entregar o Modelo 3 manual depois de ter visto a proposta?

Sim, podes desistir a qualquer momento antes de confirmar e optar pela entrega manual.

O que acontece se não confirmar o IRS automático até ao fim do prazo de 30 de junho?

Ficas em incumprimento fiscal, sujeito a coimas e juros de mora.

Posso corrigir o IRS automático depois de o ter confirmado?

Só através de uma declaração de substituição (Modelo 3 manual).

O IRS automático serve para quem tem vários empregos ao longo do ano?

Sim, se todos os empregos forem por conta de outrem e os rendimentos tiverem sido comunicados à AT.

Como posso saber se a minha empresa comunicou corretamente os meus rendimentos e benefícios à AT?

Podes verificar no Portal das Finanças, na secção de rendimentos pré-preenchidos, ou consultar o departamento de RH da tua empresa.

Leia também:

Descubra a Coverflex

Junte-se a mais de 3.600 empresas e 70.000 utilizadores que já usam a Coverflex e torne-se parte da revolução que simplifica a compensação para gestores, contabilistas e colaboradores.

Junta-te às 13.000+ empresas que já usam Coverflex.

começar