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s Planos Poupança Reforma, ou PPR, são um produto financeiro apetecível para muitas famílias portuguesas, e uma das principais razões para isso passa pelos benefícios fiscais e a flexibilidade que estes oferecem a quem os subscreve.

Se puderes preparar a tua reforma e ainda ter alguns benefícios pelo meio, sempre juntas o útil ao agradável. Há, contudo, cuidados a ter, nomeadamente no que diz respeito às condições de resgate: resgatar um PPR fora das condições previstas na lei pode levar-te a ter encargos adicionais. Neste artigo, explicamos as condições em que o podes fazer sem sofreres qualquer penalização.

Condições para resgate sem penalização

Existem situações previstas na Lei para o resgate antecipado dos PPR, em que as mais-valias são tributadas a 8% (sem penalização adicional). Fora das condições previstas, conta com um aumento de impostos conforme abaixo indicado: 

·   PPR com menos de 5 anos - 21,5%

·   PPR com antiguidade entre 5 e 8 anos - 17,2%

·   PPR com mais de 8 anos - 8,6%

Como se não bastasse o aumento da tributação sobre as mais valias, tens ainda de devolver o benefício fiscal de entrada, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano, e retificar o valor do rendimento que declaraste no ano da verificação dos factos.

Mas há circunstâncias em que podes resgatar o teu PPR sem qualquer penalização ou custos adicionais. Dependendo da situação, podes fazê-lo mediante o cumprimento ou não de determinados prazos, e nas seguintes situações:

PPR com pelo menos 5 anos

  • Podes resgatar parcialmente para suportar despesas de educação de elementos do teu agregado familiar em situações em que esteja posta em causa a frequência de ensino profissional ou superior;
  • Podes igualmente resgatar um PPR sem penalizações depois dos 60 anos, desde que o montante dos reforços feito durante a primeira vigência do contrato seja igual ou superior a 35% da totalidade das entregas realizadas;
  • Numa situação de reforma por velhice;
  • Para pagamento de prestações de crédito habitação de imóvel destinado a habitação própria e permanente (não é possível a amortização de crédito).

 

PPR sem prazo

Há situações em que não há prazo mínimo, ou seja, podes resgatar o teu PPR antes de cumpridos os 5 anos. Tal só é possível se as entregas de dinheiro tiverem sido efetuadas antes de se verificar a condição. Falamos em casos extremos, nomeadamente:

  • Doença grave;
  • Incapacidade permanente;
  • Morte do titular;
  • Desemprego de longa duração (registado há pelo menos um ano no centro de emprego).

Tendo em conta a conjuntura de inflação generalizada que atravessamos e, principalmente, os altos preços que se verificam no mercado imobiliário, o Governo criou ainda uma medida extraordinária para quem possui um PPR e que permite o levantamento de dinheiro para:

  • Pagamento de prestações de crédito habitação (para compra, construção ou beneficiação de imóveis ou, ainda, entregas a cooperativas de habitação), sem limite de antiguidade ou montante, sem penalização;
  • Fazer face ao aumento das despesas gerais (até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - 509,26 euros em 2024 - por contribuinte e por mês, sem qualquer penalização. Ou seja, 6.111,12€ por ano.

 

Este reembolso estava inicialmente previsto até 31 de dezembro de 2023 e apenas para as entregas efetuadas antes de setembro de 2022 (altura da publicação da Lei n.º 19/2022). Mas o Orçamento do Estado para 2024 trouxe, entre outras medidas, o prolongamento desta medida extraordinária até ao final de 2024, acrescentando ainda que o limite máximo passa de 12 para 24 vezes o IAS, o que corresponde a mais de 12.220€, se o reembolso se destinar à amortização de crédito à habitação.

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