sados para o pagamento de despesas relacionadas com a educação de dependentes, o cheque infância e o vale educação são vales sociais atribuídos pelas empresas aos seus colaboradores. Instrumentos de retenção e atração de talento, estes vales têm vantagens a nível contributivo, tanto para os colaboradores como para as empresas.
Depois de falarmos dos cheques infância, tratamos, neste artigo, dos vales educação. O que são e onde podem ser usados? Qual o seu enquadramento fiscal? Que vantagens têm e em que medida são diferentes dos cheques infância? Respondemos a todas estas perguntas neste artigo.
O que são os vales educação?
Os vales educação (também chamados cheques estudante, cheques educação ou tickets educação) são vales sociais atribuídos pelas empresas aos trabalhadores. Destinam-se ao pagamento de livros, material escolar e didático, colégios e outras despesas relacionadas com a educação de dependentes entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar (incluindo filhos adotados, tutelados ou outros dependentes equiparados).
Funcionam através de um cartão ou vale eletrónico que só pode ser usado em estabelecimentos de ensino e afins. Não podem ser convertidos em dinheiro nem podem ser usados, por exemplo, num supermercado.
Pontos a reter:
- Uso exclusivo em despesas de educação de dependentes dos 7 aos 25 anos.
- Isento de Segurança Social (TSU) para empresa e colaborador.
- Sujeito a IRS para o colaborador, ao contrário do que muitas vezes se pensa.
Vale educação vs. cheque infância: qual a diferença?
O vale educação e o cheque infância (também chamado cheque creche) são os dois benefícios que as empresas portuguesas usam para apoiar a educação dos filhos dos colaboradores. Ambos são atribuídos pela entidade empregadora, não pelo Estado ou por câmaras municipais, ao contrário do que por vezes se lê por aí.
A diferença está na idade do dependente e no regime de IRS:
Cheque infância
- Pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários de dependentes até aos 7 anos de idade, exclusive;
- Isenção de Segurança Social para empresa e colaborador;
- Isenção de IRS para o colaborador;
- Majoração de 40% em sede de IRC, sem valor máximo.
Vale educação ou cheque educação
- Pagamento de despesas com livros, material escolar e didático e colégios, entre outras, de dependentes com idades entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar;
- Isenção de Segurança Social para empresa e colaborador;
- Valor sujeito a IRS para o colaborador;
- Dedução de 100% do valor, sem majoração em sede de IRC.
Quem pode receber vales educação?
A atribuição de vales educação não é obrigatória por lei. Cada empresa decide se oferece o benefício, a quem e em que montante. Na prática, costumam ser elegíveis colaboradores com contrato de trabalho, com filhos ou outros dependentes entre os 7 e os 25 anos que estejam a estudar e que constem como dependentes na declaração de IRS do trabalhador.
A empresa pode definir critérios adicionais (por exemplo, antiguidade mínima), desde que aplicados de forma consistente e não discriminatória a todos os colaboradores elegíveis.
Como funcionam na prática?
A empresa contrata uma entidade emissora de vales sociais, define o valor a atribuir por dependente e a periodicidade (mensal, trimestral ou anual), e o colaborador passa a ter esse valor disponível num cartão ou vale.
No dia a dia, o cartão funciona apenas em estabelecimentos de educação credenciados: escolas, colégios, universidades, papelarias, centros de explicações e afins. Se tentares usar fora desse âmbito, a transação é recusada, e o valor não pode ser levantado em dinheiro.
Onde pode ser gasto o vale educação?
O vale educação cobre um leque alargado de despesas ligadas à educação:
- Propinas de escolas, colégios, universidades e politécnicos, públicos ou privados.
- Manuais escolares, material escolar e didático.
- Explicações, centros de estudo e aulas de línguas.
- Atividades extracurriculares com componente educativa.
Enquadramento fiscal dos vales educação
Os vales educação já beneficiaram de isenção de IRS. Criados na Reforma do IRS de 2015, mantiveram-se isentos até um teto de 1.100 € por dependente, até que esse benefício fiscal foi extinto pelo Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017.
Atualmente, e de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, o vale educação é considerado rendimento de trabalho dependente e está, por isso, sujeito a IRS.
Em termos contributivos, o artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social mantém a isenção de contribuições para a Segurança Social (TSU) sobre o valor atribuído em vale educação, tanto para a empresa como para o colaborador. Esta isenção só se aplica se o benefício for atribuído em espécie (cartão ou vale), nunca em dinheiro.
Antes de comunicares valores ou limites concretos aos colaboradores, confirma sempre os montantes em vigor junto do departamento fiscal da empresa ou da Autoridade Tributária, já que a Lei do Orçamento do Estado pode alterar este enquadramento.
Existe um valor máximo a atribuir?
Não. Como a isenção de IRS deixou de existir em 2018, também deixou de fazer sentido um teto legal, esse teto só existia para limitar o valor isento de imposto. Hoje, a empresa pode atribuir o montante que entender, sempre sujeito a IRS acima de zero e sempre isento de TSU.
Vantagens dos vales educação
Para a empresa
A principal vantagem é contributiva: o valor atribuído em vale educação está isento de TSU (23,75% de contribuição patronal), o que reduz o custo total face a um aumento salarial do mesmo montante. Por exemplo, atribuir 1.000 € em vale educação custa à empresa 1.000 €. Atribuir 1.000 € em aumento salarial custa 1.237,50 €, por causa da TSU patronal. O valor do vale educação é ainda dedutível a 100% em sede de IRC.
Para o colaborador
Ficas isento dos 11% de contribuição para a Segurança Social sobre este valor, algo que não acontece com um aumento de salário equivalente. O IRS continua a aplicar-se, à taxa do teu escalão, tal como aconteceria com salário. Ainda assim, a poupança dos 11% de TSU representa sempre mais liquidez líquida do que receber o mesmo valor em dinheiro.
Além da vantagem contributiva, os vales educação são um instrumento de atração e retenção de talento, e ajudam diretamente as famílias com filhos a estudar.
Desvantagens dos vales educação
Apesar das vantagens, há aspetos a considerar no que aos vales educação diz respeito.
Na perspectiva do colaborador, é importante ter em conta que o valor atribuído e a própria manutenção do benefício podem não se manter ao longo dos anos, já que a atribuição não é obrigatória por lei.
Já do ponto de vista da empresa, importa referir a comissão paga pela emissão dos vales educação à entidade emissora e o facto de os vales educação apenas serem úteis para colaboradores com dependentes a estudar. Num momento em que várias gerações se cruzam no mesmo local de trabalho, e por forma a assegurar a satisfação das necessidades de todos, é necessário que as empresas tenham soluções de compensação equivalentes para os colaboradores que não se enquadrem no critério de atribuição do vale educação.
Despesas com educação na Coverflex
As despesas com educação são uma das categorias de benefícios flexíveis disponíveis na Coverflex. Com este benefício, os colaboradores podem pagar cursos, propinas de escolas, centros de formação ou universidades, material escolar, livros técnicos e material de papelaria para si ou para o seu agregado familiar.
Ao contrário do vale educação tradicional, este benefício pode ser atribuído a todos os colaboradores de uma empresa, sem restrição de terem ou não dependentes a estudar, e cada um usa o saldo da forma que lhe for mais conveniente. As despesas são isentas de Segurança Social e podem ser pagas diretamente com o cartão Coverflex, ou reembolsadas após submissão da fatura na app.
Este benefício está disponível na Wallet Coverflex, a solução de gestão integrada de benefícios, cartão refeição e seguros da Coverflex. Ao atribuir benefícios Coverflex, a empresa reduz o trabalho burocrático e dá aos colaboradores a flexibilidade de gerir o saldo de acordo com as suas próprias necessidades.










