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m julho de 2023 entrou em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS), o que significa que os rendimentos processados a partir de 1 julho em princípio já foram processados tendo em conta o novo modelo. 

As novas tabelas refletem o ajustamento das taxas de retenção na fonte numa lógica de taxa marginal, evitando situações de regressividade, em que aumentos da remuneração bruta mensal originem a diminuição da remuneração mensal líquida.

Queremos ajudar-te a descomplicar este tema e o efeito que as novas tabelas terão no teu rendimento líquido. Organizámos um webinar sobre o que muda com as novas tabelas de retenção na fonte, com o José Fernandes, Head of Finance da Coverflex, o Filipe Matos, Head of Brand do ComparaJá, e a Catarina Brandão, fundadora do Cat Poupança, e deixamos abaixo as ideias principais a reter.

O que é o salário líquido?

O salário líquido é aquilo que deriva do nosso salário bruto depois de retirarmos a retenção na fonte e as contribuições para a Segurança Social, que é geralmente 11%. Pode haver complementos ao salário, como benefícios flexíveis e subsídio de alimentação, que podem também impactar o salário líquido.

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte é uma tentativa de aproximar ao máximo aquilo que será o nosso imposto anual, ou seja, é uma estimativa do imposto que o trabalhador terá de pagar quando submeter a declaração de IRS. As tabelas de retenção na fonte são diferentes dos escalões de IRS, que é o tal imposto efetivo que as pessoas pagam anualmente. A retenção na fonte é a tentativa de aproximar estes valores.

Esta retenção é feita todos os meses no salário de cada pessoa, e o imposto é pago quando há a entrega do IRS. O mecanismo de retenção na fonte foi criado como uma forma de o Estado assegurar a sua liquidez, e a responsabilidade de transferir o montante devido todos os meses está do lado empregador, pelo que, quando recebemos o salário nas nossas contas, este já é líquido do valor de retenção na fonte.

As tabelas de retenção na fonte estão disponíveis no portal das finanças e são elaboradas no âmbito de cada orçamento de estado todos os anos.

Por que razão mudaram as tabelas?

As tabelas de retenção mudaram essencialmente por duas razões:

  • Evitar situações em que um aumento da remuneração bruta possa resultar numa diminuição da remuneração líquida, que acontecia bastante pelo efeito da lógica das taxas de retenção na fonte. Até acontecer esta alteração, ainda acontecia pessoas recusarem aumentos salariais, porque em termos líquidos iriam receber menos. A forma como agora se determina as tabelas mudou completamente, o que significa que agora, em princípio, qualquer aumento salarial bruto deverá ser melhor para as pessoas.

  • Aproximar ainda mais os valores de retenção e de imposto: até agora, e nos casos de muitos trabalhadores por conta de outrem, no momento de entregar o IRS havia lugar a um reembolso do Estado, porque o valor retido ao longo do ano tinha sido bastante superior ao valor que a pessoa efetivamente teria de pagar de imposto. Assim, a ideia por trás desta mudança é aproximar ainda mais os valores da retenção e do imposto: todos os meses a partir de agora vamos receber um pouco mais do que temos recebido, e no ano seguinte, no acerto de contas, vamos receber um pouco menos de reembolso ou até pagar/pagar um pouco mais.

Mais salário líquido ao longo do ano significa menos reembolso no ano seguinte

É importante entrar mais a fundo neste tema - nesta pequena folga que algumas pessoas vão ter no seu orçamento, e que impacto pode ter na vida dos portugueses. Embora esta alteração esteja a acontecer “a meio-gás”, porque só se vai aplicar à segunda metade do ano, o mais provável é que em 2024 o valor do reembolso devido a grande parte dos trabalhadores já seja inferior ao que tem sido. 

Pode dar-se o caso de se estar a contar com o valor do reembolso para fazer um gasto em particular, ou de se contrair um crédito ao longo do ano a contar que na altura de submeter a declaração do IRS vai haver um reembolso que seja suficiente para cobrir esse montante. É importante ter-se cuidado e fazer um esforço para neutralizar um pouco as expectativas de reembolso, contudo, porque em princípio o facto de o salário líquido sofrer um pequeno aumento agora significa que no próximo ano, e a partir de agora, haverá ou menos reembolso ou até algo devido ao Estado. No final de contas, não vamos receber mais; vamos passar a receber mais cedo.

Exemplos

Deixamos dois exemplos, que não contemplam benefícios, cartão refeição, ou outros complementos ao salário, mas apenas um valor bruto, a retenção na fonte, e a contribuição para a Segurança Social:

1 - solteiro, zero dependentes, rendimento tributável: 1.000,00€

Antes das novas tabelas:

  • Retenção na fonte IRS - 11,2%
  • Contribuição SS - 11% 
  • Total líquido: 779,00€

Depois das novas tabelas: 

  • Retenção na fonte IRS - 9,59%
  • Contribuição SS - 11% 
  • Total líquido: 794,09€ 

A diferença por mês é de 15,09€, ou seja, todos os meses há mais 15,09€ do salário dos trabalhadores nesta situação que não são retidos e passam a fazer parte do salário líquido. Se multiplicarmos este valor por 14 meses, estamos a falar de 211,26€ a mais por ano de valor líquido que não está a ser retido e antes estava.

2 - casado, um titular, rendimento tributável: 2.000,00€

Antes das novas tabelas:

  • Retenção na fonte IRS: 13,3%
  • Contribuição SS - 11%
  • Total líquido: 1514€

Depois das novas tabelas:

  • Retenção na fonte IRS: 12,41%
  • Contribuição SS - 11%
  • Total líquido: 1531,85€ 

A diferença por mês é de 17,85€, ou seja, todos os meses há mais 17,85€ do salário dos trabalhadores nesta situação que não são retidos e passam a fazer parte do salário líquido. Se multiplicarmos este valor por 14 meses, estamos a falar de 249,90€ a mais por ano de valor líquido que não está a ser retido e antes estava.

As tabelas de retenção na fonte variam consoante a situação familiar - trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, se tem ou não filhos, e se tem residência fiscal no continente, madeira ou açores. Podes consultar as novas tabelas aplicáveis no Continente, na Madeira e nos Açores.

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