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pós um ano marcado pela escalada da inflação - que atingiu 10,6% em outubro, estando previsto pela Comissão Europeia que a taxa de inflação em Portugal em 2022 se vá fixar nos 8% -, o poder de compra da maioria dos portugueses diminuiu significativamente. A pensar neste contexto, o Governo avançou com algumas propostas para aumentar os rendimentos dos cidadãos em 2023.

Neste sentido, está previsto o aumento do salário mínimo e a subida do limite máximo do subsídio de alimentação isento de tributação, há uma proposta de aumentos salariais, e já foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS. 

Para apoiar as famílias num período que se afigura desafiante, devido à inflação e à subida das taxas de juro, o Governo implementou ainda alterações no resgate dos PPR.

Para conhecer o que vai mudar em 2023, resumimos as principais alterações que podem ter impacto nos seus rendimentos no próximo ano.

Salário mínimo aumenta 55 euros

Uma das alterações em destaque para 2023 é o aumento do salário mínimo nacional de 705 euros para 760 euros. Assim, todos os trabalhadores por conta de outrem, seja a entidade pública ou privada, passam a ganhar no mínimo 760 euros brutos. 

Na prática, se não existirem outros rendimentos ou complementos salariais, estes colaboradores vão ter um salário líquido 676,40 euros. Isto porque, ao auferirem o salário mínimo, apenas descontam 11% para a Segurança Social (83,60 euros), uma vez que estão isentos da retenção na fonte de IRS.

Novos limites máximos de isenção no subsídio de refeição

Após vários dias de negociação com os sindicatos do setor público, o Governo aprovou a subida do subsídio de refeição para a Função Pública. Esta decisão levou a que o valor máximo deste subsídio isento de tributação fosse aumentado para o setor privado. 

Em termos de rendimentos, o valor máximo sujeito a isenção para quem recebe o subsídio de alimentação em dinheiro passa de 5,20 euros para 6,00 euros. No caso dos trabalhadores que recebem este benefício em vale ou cartão refeição, o montante máximo sujeito a isenção passa de 8,32 euros para 9,60 euros. 

Ou seja, no final do mês, com trabalho efetivo de 22 dias, o subsídio de refeição pode chegar aos 132 euros em dinheiro e aos 211,20 euros em vale ou cartão refeição.

Dado que estes valores servem de referência para o limite máximo isento de tributação, os colaboradores do setor privado que recebem até este montante ficam isentos do pagamento destes impostos sobre o subsídio de refeição.

No entanto, as empresas privadas não estão obrigadas a subir o valor do subsídio de alimentação nem a concedê-lo. É preciso salientar que este benefício não está previsto no Código do Trabalho. Logo, nenhuma empresa privada é obrigada a pagar ou a aumentar o valor deste benefício.

Mas, se uma empresa quiser subir o valor do subsídio de refeição aos colaboradores, o valor fica livre de impostos até aos montantes de referência aplicados na Função Pública. Se o valor for mais elevado, apenas o excedente é tributado.

As tabelas de retenção na fonte de IRS em 2023 podem aumentar o salário líquido

Com a subida do mínimo de existência, da atualização em 5,1% dos escalões de IRS e da redução de 23% para 21% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, muitos colaboradores vão ter um aumento do seu salário líquido em 2023.

Isto porque as novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2023 acabam por reduzir o valor a descontar em termos de retenção na fonte de IRS em vários escalões. Os colaboradores e pensionistas que recebam menos de 762 euros de rendimento bruto ficam isentos da tributação em sede de IRS.

A partir desse montante, a taxa varia consoante o nível de rendimentos, e a situação pessoal, conjugal e profissional de cada colaborador ou pensionista. 

Contudo, em 2023 há uma novidade no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte de IRS: passam a existir dois modelos em vez de um.  

O primeiro modelo das tabelas de retenção na fonte de IRS aplica-se durante o primeiro semestre do ano. No entanto, este não sofre grandes alterações tendo em conta o modelo em vigor em 2022.

Já no segundo semestre, o cenário muda. As tabelas de retenção na fonte de IRS passam a seguir uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões de IRS. 

Embora no primeiro semestre a remuneração líquida aumente, de acordo com o Ministério das Finanças, o aumento do salário líquido será mais significativo a partir de 1 de julho de 2023. 

Saiba de que forma estas alterações impactam o seu rendimento, através do simulador de salário líquido 2023 do Doutor Finanças.

Regras temporárias para resgates de PPR

Ainda tendo em consideração a escalada da inflação, o Governo aprovou a Lei n.º19/2022, de 21 de outubro, que permite que os Planos Poupança Reforma (PPR), os Planos poupança-educação (PPE) e os Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) sem penalizações.

Assim, independentemente de ter usufruído de benefícios fiscais na constituição de um PPR, é possível resgatar até 480,43 euros por mês em 2023 sem qualquer penalização. Esta é uma medida temporária, que vigora até ao final de 2023. Ou seja, até dia 31 de dezembro de 2023, é possível resgatar até 5.765,16 euros do seu PPR sem qualquer tipo de penalização. 

Em suma, em 2023 existem várias medidas que podem levar o seu rendimento líquido a aumentar: desde as alterações das tabelas de IRS ao aumento do limite máximo do subsídio de alimentação isento de tributação, passando pela proposta do Governo de um aumento médio dos salários no setor privado de 5,1%.

Perceba quais as medidas que têm impacto no seu rendimento e prepare com antecedência as suas finanças pessoais para 2023. 

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