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a primeira vez que vais entregar a declaração de IRS? Tens novas despesas ou rendimentos a declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira e não sabes como preencher a tua declaração? Este guia prático do IRS mostra-te passo a passo o que tens de fazer.

Uma das grandes vantagens do cruzamento de dados é que, atualmente, a maioria das informações já está preenchida na tua declaração de IRS. No entanto, existem dados que podem não estar corretos ou que podem precisar de ser adicionados em certos anexos.

Como a declaração de IRS tem de ser entregue entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho de 2024, o melhor é perceber passo a passo o que tens de fazer.

Passo 1: Reúne toda a informação que precisas de declarar às Finanças

Embora a declaração de IRS esteja automaticamente pré-preenchida em diversos campos, nunca deves submetê-la sem antes confirmar toda a informação. Assim, deves preparar a entrega da declaração com alguma antecedência. 

Confirma o valor dos teus rendimentos em todas as categorias, mas também das tuas despesas. Afinal, pode ser necessário retificar alguma informação que aparece pré-preenchida. 

Por exemplo, se vives numa casa alugada, confirma que o montante de rendas declarado está correto. Se, por algum motivo, o valor das rendas pagas no ano de 2022 não constar na declaração, deves calcular o montante total pago nesse ano.  

Caso tenhas usufruído de certos benefícios fiscais, reúne a informação relativa aos mesmos e confirma todos os valores. 

Se trabalhas de forma independente, é fundamental que faças um levantamento de todas as entidades a quem prestaste serviços e o valor total que faturaste a cada uma delas. Não te esqueças de fazer um levantamento do valor total de contribuições pagas à Segurança Social no ano respetivo.

Ter todas estas informações do teu lado vai facilitar o preenchimento da tua declaração de IRS.

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Passo 2: Entra no Portal das Finanças e acede à tua declaração de IRS

Dado que hoje em dia a entrega da declaração de IRS apenas pode ser feita por via eletrónica, precisas de te autenticar no Portal das Finanças. O acesso ao portal pode ser feito através do teu número de contribuinte (NIF) e senha, chave móvel digital ou com o cartão do cidadão. Para aceder com o teu cartão do cidadão precisas de ter um leitor de cartões.

Depois de entrares no Portal das Finanças, escreve na barra de pesquisa “declaração de IRS”. Na prática, existem duas opções de entrega desta declaração: o IRS Automático e a Declaração modelo 3.

A forma mais fácil é ver se a opção de IRS Automático está disponível para ti. Quando selecionas esta opção, aparece uma caixa informativa que refere se beneficias ou não do IRS Automático. Caso não beneficies desta opção, terás de entregar a Declaração modelo 3.

Passo 3: Submeter o IRS Automático

Se fores elegível para entregar o IRS Automático - que é o caso de quem aufere rendimentos da categoria A e H do IRS (exceto quando obtenha gratificações não atribuídas pela sua entidade empregadora ou tenha recebido pensões de alimentos) ou tenha obtido rendimentos de prestações de serviços na categoria B enquadrados no regime simplificado, desde que a atividade conste no artigo 151.ºdo CIRS (exceto no caso de a atividade ser “outros prestadores de serviços”) - todo o processo será mais fácil.

Contudo, se cumprires os requisitos anteriores ou obtiveste rendimentos tributados por taxas liberatórias, podes ficar excluído/a do IRS Automático se:

  • Optares pelo englobamento de rendimentos tributados por taxas liberatórias;
  • Não tiveres residido em Portugal durante todo o ano;
  • Tiveres obtido rendimentos no estrangeiro ou teres tido Estatuto de Residente Não Habitual;
  • Tiveres usufruído de benefícios fiscais, exceto os que dizem respeito à dedução à coleta do IRS de aplicações em PPR.

Confirmada a elegibilidade, se não fores casado/a ou unido/a de facto, terás a tua declaração de IRS com todos os dados preenchidos. 

Atenção: confirma com calma todas as informações relativas aos teus rendimentos e deduções à coleta. Depois, na própria declaração de IRS Automático, terás acesso à respetiva liquidação de IRS, que te dá informação sobre o valor do reembolso ou o montante que deves pagar à AT. 

Já no caso de seres casado/a ou unido/a de facto, terás três opções disponíveis. Duas das declarações que vais encontrar no portal são para o caso de o casal optar pela tributação em separado e a outra é para a tributação em conjunto. Assim, podes verificar qual é a opção mais benéfica para o teu agregado familiar.

Se todos os dados estiverem corretos na declaração de IRS, só tens de submetê-la. Caso detetes algum erro, tens de entregar a Declaração modelo 3, uma vez que o IRS Automático não permite correções.

Passo 4: Declaração modelo 3 do IRS começa pelo preenchimento da folha de rosto

Tal como acontece com o IRS Automático, muitos dos dados já se encontram automaticamente preenchidos na Declaração modelo 3 do IRS. Contudo, poderás ter de corrigir certas informações ou adicionar outras que não constem na declaração.

Ao contrário do IRS Automático, a Declaração modelo 3 é mais extensa, uma vez que é composta pela folha de rosto com 14 quadros e 12 anexos. Mas, atenção, não tens de preencher todos os anexos: apenas aqueles que dizem respeito à tua situação enquanto trabalhador(a) ou aos teus rendimentos.

O preenchimento da folha de rosto não é muito complexo. Tendo em conta a ordem dos quadros, deves adicionar as seguintes informações:

  • O código do serviço das Finanças da tua residência fiscal;
  • O ano a que corresponde a declaração;
  • Se for uma declaração individual, os teus dados no sujeito passivo A;
  • O teu estado civil;
  • No caso de quereres entregar uma declaração conjunta, deves selecionar esta opção no quadro 5;
  • As informações sobre o teu agregado familiar, sendo o campo 6A destinado ao cônjuge ou unido de facto, o 6B a dependentes e o 6C apenas para quem tem dependentes em acolhimento familiar;
  • As informações relativas a ascendentes, colaterais ou famílias de acolhimento, caso se aplique;
  • A tua residência fiscal (caso não residas em Portugal, deves indicar o código do país que consta na tabela do anexo J), o teu IBAN para o reembolso do IRS, indicar se esta é a primeira declaração ou uma declaração de substituição, e a tua consignação de IRS ou IVA;
  • Por fim, terás de preencher no quadro 12 o número de anexos que vão constar da tua declaração de IRS, no quadro 13 os prazos especiais de acordo com o CIRS, e o quadro 14 apenas deve ser preenchido pelos serviços da AT.

Passo 5: O que deve constar em cada anexo do IRS?

Por norma, este é o passo que levanta mais dúvidas junto dos contribuintes, uma vez que existem 12 anexos e nem sempre é fácil perceber onde colocar cada informação. Assim, de uma forma resumida, explicamos o que deve constar em cada anexo.

  • Anexo A: Este anexo deve ser preenchido com os rendimentos do teu agregado familiar que digam respeito a trabalho dependente (categoria A), pensões (categoria H), e certos benefícios fiscais, como é o caso do IRS Jovem. Ou seja, o anexo A é um dos anexos que engloba mais contribuintes. No quadro 3, deves identificar os sujeitos passivos. No quadro 4, indica os rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias, e contratos de pré-reforma. No entanto, nesta categoria também deves declarar pagamentos por conta e certos regimes fiscais (ex-residentes, IRS Jovem, etc.). 
  • Anexo B: Se obtiveste rendimentos empresariais ou profissionais que se enquadrem no regime simplificado, deves preencher o anexo B do IRS. Este é um anexo bem conhecido dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Mas se, em 2022, passaste um ato isolado, sujeito a tributação, também deves indicar esse rendimento neste anexo (campo 2). Em termos de informação, devem constar dados sobre o sujeito passivo, CAE e tipo de rendimentos, os rendimentos brutos (quadro 4), a totalidade de rendimentos de prestação de serviços a uma única entidade (quadro 5), retenção na fonte (quadro 6), encargos (quadro 7), entre outras informações, consoante a atividade. 
  • Anexo C – Apenas deve ser preenchido se tiveres rendimentos da categoria B no regime de contabilidade organizada, que é obrigatório para os trabalhadores independentes que tenham uma faturação anual superior a 200 mil euros.
  • Anexo D – Deves preencher este anexo se estiveres enquadrado no regime de transparência fiscal.
  • Anexo E - É neste anexo que se declaram os rendimentos de capitais que estão sujeitos a taxas especiais ou liberatórias. Aqui, deves declarar mais e menos-valias em investimentos, bem como lucros, juros e dividendos de produtos financeiros.
  • Anexo F – Para quem é senhorio, é no anexo F – Rendimentos Prediais que deve declarar os rendimentos que dizem respeito a rendas.
  • Anexo G – Caso tenhas mais-valias e outros incrementos patrimoniais, deves usar o anexo G para declarar estes valores. Quando vendes uma casa e obténs mais-valias, é no anexo G que deves indicar o montante. Se tiveres mais-valias não tributadas, deves usar o anexo G1 para esse efeito. Consideram-se mais-valias não tributadas a venda, por exemplo, de ações que estavam na tua posse há mais de 365 dias. 
  • Anexo H – Este é um anexo que abrange a maioria dos contribuintes, uma vez que diz respeito às deduções à coleta de IRS. Ou seja, todas as faturas com NIF que aprovas no e-fatura vão constar já preenchidas neste anexo, e podes retificar valores ou acrescentar rendimentos isentos. Além das deduções, neste anexo também deves declarar rendimentos de propriedade intelectual parcialmente isentos, pensões de alimentos pagas consoante o acordo judicial, benefícios fiscais associados aos teus PPR, e até despesas com habitação permanente e o arrendamento de estudantes deslocados.
  • Anexo I – Se tiveres rendimentos da categoria B que digam respeito a uma herança (sendo cabeça de casal ou administrador da herança), mas estes tenham de ser imputados a outros herdeiros (de acordo com as quotas), deves preencher o anexo I. 
  • Anexo J – O anexo J deve ser preenchido quando existem rendimentos obtidos no estrangeiro, por exemplo, caso recebas uma pensão de reforma de um país estrangeiro.
  • Anexo L – Caso beneficies do estatuto de residente não habitual em Portugal, o anexo L deve ser preenchido para declarar rendimentos da categoria A e/ou B do IRS, referentes a atividades de elevado valor acrescentado. Se pretenderes eliminar a dupla tributação internacional, deves preencher o anexo L no respetivo campo.
  • Anexo SS: Este é um anexo que se destina aos trabalhadores independentes com atividade aberta. No entanto, o seu preenchimento serve para apurar se és um trabalhador independente que está economicamente dependente de uma entidade, no caso de vires a precisar do subsídio por cessação de atividade. Ou seja, em termos legais, se tiveres um rendimento anual igual ou superior a 6 IAS e, desses rendimentos, 50% digam respeito a serviços prestados à mesma entidade, és considerado economicamente dependente dessa entidade. Logo, terás de identificar todas as entidades a quem prestas serviços, colocando os respetivos rendimentos associados a cada uma delas.  

Passo 6: Revê a tua declaração e simula antes de a submeter

Por fim, após teres toda a tua declaração de IRS preenchida, deves revê-la para ver se não existem erros. Depois deves validá-la e ver se é aceite pela AT, ou se existem erros que não permitam a entrega da declaração. 

Antes de submeteres a declaração, faz uma ou mais simulações (conforme entregues uma declaração individual ou em conjunto). Assim, ficas com uma ideia do reembolso de IRS a receber ou do valor que tens de pagar às Finanças. Após identificares a opção mais vantajosa para ti, e caso esteja tudo em conformidade, deves então submeter a tua declaração de IRS. 

Não te esqueças de que, em certas atividades profissionais ou em determinadas alturas, o preenchimento desta declaração pode ser mais complexo. Assim, se tiveres dúvidas, nunca submetas a tua declaração sem antes esclareceres as tuas questões, seja junto da AT ou de um contabilista certificado. Lembra-te também disto: não deves esperar pelo último dia (30 de junho) para submeteres a tua declaração. Quanto mais cedo entregares, mais depressa receberás o teu reembolso.

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