D

esde o nascimento até ao ingresso no ensino básico, aos 6 anos de idade, existem respostas educativas diferentes para as crianças: as creches e os jardins de infância, ou estabelecimentos de educação pré-escolar.

Apesar de se destinarem ao acompanhamento das crianças e ao seu desenvolvimento e bem-estar, estes estabelecimentos são tutelados por Ministérios diferentes (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para as creches e Ministério da Educação para os jardins de infância) e destinam-se a crianças com idades diferentes. 

Afinal, em que medida uma creche e um jardim de infância são diferentes? Explicamos neste artigo. 

Qual é a diferença entre uma creche e um jardim de infância?

De acordo com a Direção-Geral da Educação, as creches e os jardins de infância são estabelecimentos destinados a crianças com idades entre os 0 e os 3 anos, no primeiro caso, e entre os 3 e os 6 anos, no segundo. 

A creche, tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destina-se a acolher crianças de idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais, visando proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, através de um atendimento individualizado. 

O jardim de infância, também chamado jardim-escola ou jardim-infantil, é tutelado pelo Ministério da Educação e presta serviços vocacionados para a aprendizagem e o desenvolvimento de crianças entre os 3 e os 6 anos, proporcionando atividades letivas, desenvolvidas por um educador de infância legalmente habilitado, e atividades de animação e de apoio à família. 

A creche e o jardim de infância são ambos de frequência facultativa. 

Quais são as idades mínima e máxima de uma creche?

A creche é a resposta social que acolhe crianças com idade compreendida entre os 3 meses e os 3 anos de idade. De acordo com o desenvolvimento e idade das crianças, as creches dispõem habitualmente de diferentes espaços ou salas:

  • Berçário: para crianças entre os 3 meses e a aquisição da marcha;
  • Sala para crianças entre a aquisição da marcha e os 24 meses (2 anos);
  • Sala para crianças com idade entre os 24 e os 36 meses (dos 2 aos 3 anos). 

Aos 3 anos, a criança pode transitar para um jardim de infância. 

Quais são as idades mínima e máxima de um jardim de infância?

Os jardins-de-infância, ou estabelecimentos de educação pré-escolar, destinam-se a crianças com idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, 6 anos. 

Importa referir que, no caso da rede pública de ensino pré-escolar, têm prioridade as crianças que completem os 3 anos de idade até ao dia 15 de setembro. As crianças que completam os 3 anos entre 16 de setembro e o final do ano são aceites a título condicional, isto é, depois de colocadas as crianças com prioridade.

Que creches e jardins de infância são gratuitos?

Atualmente, existe oferta gratuita de creches e jardins de infância em Portugal.

Creches gratuitas 

O Governo estabeleceu, em 2022, a medida da gratuitidade, ou o programa Creche Feliz, que permite o acesso gratuito às creches a crianças até aos 3 anos de idade, nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Aplicado inicialmente apenas a IPSS, amas da Segurança Social e creches do setor público, o programa foi alargado às creches do setor privado lucrativo a partir do início de 2023. Uma vez que nem todos estes estabelecimentos integram a medida creche gratuita, é importante consultar a lista de creches aderentes na app Creche Feliz.

Jardins de infância gratuitos 

De acordo com a Lei n.º 5/97, ou Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, e a Direção-Geral da Educação, a componente educativa da educação pré-escolar é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. As restantes componentes, como a alimentação e o prolongamento de horário, são comparticipadas pelo Estado, de acordo com as situações sócio-económicas das famílias. 

Relativamente ao número de vagas disponíveis, importa referir que a Lei n.º 85/2009, alterada pela Lei n.º 65/2015, consagra a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos 4 anos de idade, o que implica, para o Estado, “o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa”. 

Quais são as diferenças entre uma IPSS e um estabelecimento privado?

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são instituições constituídas por iniciativa de particulares, sem fins lucrativos, que pertencem à rede privada da educação pré-escolar

De acordo com o Decreto-Lei n.º 147/97, a rede nacional de educação pré-escolar é composta pela rede pública e pela rede privada. Em ambas as redes, são asseguradas a componente letiva (correspondente a 5 horas de trabalho diário) e as atividades de animação e de apoio à família, que incluem, entre outros, o almoço e as atividades de animação socioeducativa. 

Segundo a Direção-Geral da Educação, fazem parte da rede privada estabelecimentos:

  • Com fins lucrativos, as instituições de ensino particular e cooperativo;
  • Sem fins lucrativos, as IPSS. 

Neste sentido, as IPSS são, tal como as instituições de ensino particular e cooperativo, estabelecimentos privados, distinguindo-se destas por não terem finalidade lucrativa

O que são os cheques creche ou cheques infância?

O cheque creche, também chamado cheque infância, é um social oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, para que possam pagar as despesas com creches, jardins-de-infância e lactários dos seus filhos ou equiparados, com idade inferior a 7 anos. 

Pelas suas vantagens, nomeadamente a nível fiscal - isenção de Taxa Social Única (TSU) para empresa e colaboradores, isenção de IRS para colaboradores e majoração fiscal de 40% em sede de IRC para a empresa -, os cheques creche são muito utilizados, constituindo também um instrumento de atração e retenção de talento. 

Para poder oferecer estes vales sociais, as empresas recorrem a uma entidade emissora credenciada, que faz a ponte entre a empresa e as creches e os jardins de infância aderentes. O valor do cheque creche é livre e definido pela empresa, sobre o qual é pago uma comissão à entidade emissora. 

A Coverflex, entidade credenciada para a emissão de cheques infância, dispõe de uma rede de mais de 2.600 escolas e assegura a comissão mais baixa do mercado - apenas 3%. Além disso, o cheque infância Coverflex pode ser emitido de forma autónomae digital, diretamente na plataforma. 

Leia também:

Descubra a Coverflex

Junte-se a mais de 3.600 empresas e 70.000 utilizadores que já usam a Coverflex e torne-se parte da revolução que simplifica a compensação para gestores, contabilistas e colaboradores.

Junta-te às 13.000+ empresas que já usam Coverflex.

começar