om o intuito de fomentar a natalidade, criar melhores condições para o desenvolvimento infantil e potenciar as soluções de conciliação de trabalho com a vida familiar e pessoal, o Governo estabeleceu, em 2022, a medida de gratuidade das creches, aplicável a crianças até aos 3 anos de idade.
Inicialmente a abranger apenas as creches públicas, as IPSS e as amas da Segurança Social, a medida foi alargada às creches do setor privado lucrativo no início de 2023, em consequência da falta de oferta de vagas nas creches da rede pública. Desde 2025, o programa está totalmente implementado e aplica-se a todas as crianças elegíveis nos três anos de creche.
Aplicável a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 e a parte das crianças nascidas antes dessa data, o programa Creche Feliz vem aliviar os orçamentos familiares, o que se revela muito positivo, principalmente num contexto de aumento generalizado do custo de vida.
Como funciona a medida de gratuidade? Quem tem direito? Que creches estão abrangidas? Como aderir passo a passo, e que limites deves conhecer? Esclarece todas as tuas dúvidas sobre o Creche Feliz.
O que é o programa Creche Feliz?
O programa Creche Feliz, ou a medida da gratuidade, determina o acesso gratuito das crianças (dos 0 aos 3 anos) nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021, inclusive, às creches do setor social e solidário, às amas da Segurança Social e ainda às creches aderentes da rede privada lucrativa. A medida também se aplica às crianças nascidas antes dessa data, cujas famílias se encontram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária.
Na prática, a Segurança Social paga diretamente à creche, por cada criança elegível, o valor da mensalidade que a família deixa de pagar. Foi desenvolvido com vista a combater a pobreza infantil, promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças, independentemente do contexto socioeconómico em que vivem. O programa pretende ainda apoiar as famílias na conciliação entre vida pessoal, familiar e profissional.
Para beneficiar do Creche Feliz, a creche onde a criança está inscrita tem de fazer parte da rede de creches gratuitas, que inclui IPSS, creches privadas aderentes e amas certificadas pela Segurança Social. Voltamos a este ponto mais à frente.
A medida da gratuidade é regulada pela Portaria n.º 198/2022 (alterada pela Portaria n.º 304/2022 e pela Portaria n.º 75/2023). Inicialmente, a medida abrangia apenas as creches do setor público. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 305/2022, que produziu efeitos a 1 de janeiro de 2023, o apoio da gratuidade passou a aplicar-se também às creches aderentes da rede privada lucrativa, quando não existem vagas gratuitas nas creches da rede solidária. Os critérios de definição da falta de oferta de vagas gratuitas da rede social e solidária foram definidos no Despacho n.º 14837-E/2022.
A app Creche Feliz, que inicialmente permitia consultar esta lista e submeter o pedido de gratuidade, foi entretanto descontinuada. Todo o processo está agora centralizado no site oficial da Segurança Social Direta, na página Rede de Creches Gratuitas, onde é possível pesquisar as creches com vagas gratuitas disponíveis na área de residência ou do local de trabalho, e submeter o pedido de gratuidade, incluindo no caso de se escolher uma creche da rede lucrativa.
Quem pode ter acesso a creche gratuita? Durante quanto tempo é possível ter acesso?
A regra base é simples: todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, têm direito à creche gratuita, sem teste de meios e sem necessidade de entregar documentação financeira, desde que frequentem creches familiares, amas da Segurança Social, creches do setor público ou creches do setor privado que integrem a lista de creches aderentes.
No caso das crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, a medida da gratuidade só se aplica às famílias que se encontram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, e apenas nas creches da rede social e solidária. Por exemplo, uma criança nascida em junho de 2021 cuja família esteja no 1.º escalão tem direito à gratuidade; a mesma criança, com a família no 3.º escalão, não tem. Podes confirmar o teu escalão através da Segurança Social Direta, diretamente na página Rede de Creches Gratuitas, ao iniciares o pedido.
O programa Creche Feliz foi de aplicação progressiva. De acordo com a Lei n.º 2/2022, a medida de gratuidade aplicou-se:
- Em 2022, a todas as crianças que ingressassem no primeiro ano de creche;
- Em 2023, a todas as crianças que ingressassem no primeiro ano de creche e às que prosseguissem para o 2.º ano;
- Em 2024, a todas as crianças que ingressassem no primeiro ano de creche e às que prosseguissem para o 2.º e o 3.º ano.
Desde 2025, o programa está totalmente implementado e aplica-se a todas as crianças elegíveis nos três anos de creche (0-3 anos). A gratuidade mantém-se durante os anos em que a criança frequentar a creche, ou seja, até aos 3 anos de idade.
Quanto custava a creche antes da gratuidade
As creches IPSS praticam mensalidades escalonadas por rendimento, que costumam variar entre 50 € e 300 € ou mais, consoante o escalão da família. Antes do Creche Feliz, uma família de rendimento médio pagava tipicamente entre 180 € e 250 € por mês.
Com o Creche Feliz ativo, essa mensalidade base desaparece para as famílias elegíveis: a família passa a pagar só os serviços extra que a creche cobra à parte (ver a seguir).
Mensalidade de creche IPSS antes da gratuidade
As mensalidades eram calculadas com base numa tabela de comparticipação familiar definida pela Segurança Social. A título de exemplo, uma família no 1.º escalão pagava entre 50 € e 80 €, enquanto uma família no 4.º escalão pagava entre 250 € e 350 € ou mais.
Mensalidade de creche IPSS com o Creche Feliz ativo
Com o programa ativo, a diferença é clara:
O valor de 30 € em serviços extra é só um exemplo: depende das escolhas da família e da oferta da creche.
Que tipos de creche estão abrangidos pelo Creche Feliz?
Nem todas as creches fazem parte da rede. Para a gratuidade se aplicar, a creche tem de estar formalmente aderente ao programa. Existem três redes possíveis.
Creches IPSS e rede social e solidária
As creches da rede social e solidária, entre elas IPSS, misericórdias, mutualidades, cooperativas e associações sem fins lucrativos com acordo de cooperação com a Segurança Social, fazem parte automaticamente do Creche Feliz. Não precisam de aderir voluntariamente, porque já estão integradas na rede pública de apoio social.
Creches privadas aderentes
Creches privadas com fins lucrativos podem aderir voluntariamente ao programa: aceitam receber os 460 € mensais da Segurança Social e deixam de cobrar mensalidade base às famílias elegíveis. Nem todas aderem, por isso confirma sempre se a creche está na lista antes de inscreveres o teu filho (mais à frente explicamos como as creches aderem e como confirmar).
Amas da Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia
Amas certificadas pela Segurança Social também estão abrangidas pelo Creche Feliz, uma opção que pode ajudar em zonas com escassez de vagas em creches tradicionais.
Se estiveres a considerar uma ama ou uma creche fora da rede social e solidária habitual, confirma sempre que está registada na rede Creche Feliz através do portal Rede de Creches Gratuitas, na Segurança Social Direta.
Como pedir creche gratuita?
O pedido de creche gratuita é feito no site da Segurança Social Direta, na página Rede de Creches Gratuitas, onde também podes consultar a lista de creches aderentes (incluindo as do setor privado). Consoante a criança já frequente ou não uma creche da lista de creches aderentes, o pedido é feito de forma diferente.
Se a criança já frequenta uma creche aderente:
- Preenche uma declaração juntamente com o responsável da creche, para comprovar que a criança a frequenta e reúne condições para obter o apoio.
- A creche solicita um código, que partilha com a pessoa com responsabilidades parentais, válido nas 48 horas seguintes.
- No portal Rede de Creches Gratuitas, escolhe a creche que a criança frequenta e seleciona "Pedir a gratuidade".
- Insere as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, e submete o pedido.
Se a criança ainda não frequenta uma creche aderente:
- No portal Rede de Creches Gratuitas, pesquisa as vagas nas creches da área de residência ou do local de trabalho.
- Seleciona a sala adequada à idade da criança.
- Solicita à creche a emissão de um código que sinaliza o acordo para inscrição da criança.
- Regista-te como requerente no site, seleciona a creche escolhida e "Pedir a gratuidade".
- Insere as informações sobre a criança e o código, e submete o pedido.
Em ambos os casos, o encarregado de educação recebe um e-mail com toda a informação e a creche é notificada. Depois da análise do pedido, a Segurança Social comunica a decisão ao encarregado de educação. O apoio começa a partir do mês seguinte ao da aprovação. Se não existir nenhuma vaga gratuita na pesquisa realizada, os pais devem preencher um formulário de sinalização de interesse de vaga em creche.
A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos anos letivos seguintes (ou até aos 3 anos), desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Ainda que uma creche possa sair da rede de creches aderentes, esta continuidade é também garantida nestas situações.
Quando há mais vagas e como as consultar
A disponibilidade de vagas continua a ser um dos maiores desafios práticos do programa, sobretudo em zonas urbanas com mais procura. O período de inscrições mais intenso costuma concentrar-se nos meses que antecedem o novo ano letivo, altura em que as creches divulgam as vagas que têm disponíveis na rede Creche Feliz — por isso, vale a pena começar a procurar com antecedência se precisas de vaga para setembro.
Fora desse período, também surgem vagas ao longo do ano, por desistências ou mudanças de família. O portal Rede de Creches Gratuitas, na Segurança Social Direta, é a forma mais fiável de acompanhar a disponibilidade, porque permite pesquisar por concelho, freguesia ou nome da creche. Se não houver vaga disponível no momento, muitas creches mantêm listas de espera próprias, para além do formulário de sinalização de interesse já referido.
Que despesas estão incluídas nas creches gratuitas? E como é pago o apoio?
Uma vez abrangidas pela medida de gratuidade, as famílias têm o apoio da Segurança Social, que comparticipa as despesas com:
- Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
- Alimentação, incluindo dietas especiais, mediante prescrição médica;
- Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
- A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.
O apoio referente a cada criança é pago diretamente à creche, a partir do mês seguinte ao da aprovação do pedido. O valor pago por cada criança é de 460 €, não podendo ser cobrado à família mais nenhum valor, com exceção das despesas não incluídas no programa e descritas a seguir. O pagamento é automático e mensal, enquanto o pedido estiver ativo e a criança continuar a frequentar a creche — não há renovação anual nem entrega de recibos depois da aprovação inicial.
Que despesas não estão incluídas nas creches gratuitas?
O programa Creche Feliz não inclui o pagamento de:
- Atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças (por exemplo, música, natação ou inglês);
- Aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares;
- Serviços de transporte e outros de natureza facultativa;
- Valores a pagar para efeitos de reserva de vaga, sob a forma de caução (que não pode ser superior a 25 euros), que é devolvida aquando da celebração do contrato de prestação de serviços.
Quem tem prioridade no acesso à creche gratuita?
De acordo com a Portaria n.º 198/2022, as vagas são distribuídas com base na avaliação social e económica do agregado familiar, e também nos seguintes critérios de prioridade:
- Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- Crianças com deficiência ou incapacidade;
- Crianças filhas de pais menores estudantes;
- Crianças em situação de acolhimento;
- Crianças com irmãos que frequentam a mesma entidade;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área de influência da resposta social (creche, creche familiar e ama);
- Crianças de famílias numerosas ou monoparentais que residem na área de influência da resposta social;
- Crianças cuja família reside na área de influência da resposta social;
- Crianças de famílias numerosas ou monoparentais que trabalhem na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.
Cada creche só pode aceitar o número de crianças correspondente ao número de vagas a que está autorizada. Caso não haja vagas disponíveis na área de residência, a creche pode integrar até mais duas crianças por cada sala existente.
Pelo menos 30% das vagas afetas à gratuidade destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou que sejam beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
Ainda de acordo com a Portaria n.º 198/2022, "as crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na resposta de creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra".
Se a tua situação não se enquadra claramente em nenhum destes critérios, o mais seguro é contactar a Segurança Social Direta (linha 300 502 502) para esclarecimentos.
Posso escolher a creche onde coloco a minha filha/o meu filho?
Havendo vagas na rede de creches solidárias, as famílias podem escolher a creche onde querem que a sua filha/o seu filho seja acolhida/o. No caso de não existirem vagas na rede solidária, as famílias podem escolher a creche privada que preferirem, dentro das que pertencem à lista de creches privadas aderentes.
É possível transferir a inscrição de uma creche do setor social para uma creche do setor privado?
Regra geral, as crianças que beneficiam da medida de gratuidade numa creche do setor social não podem ser transferidas para o setor privado e continuar a usufruir da medida. Contudo, existem duas exceções, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 305/2022:
- Quando há mudança do, ou para o, concelho de residência ou local de trabalho dos pais ou de quem exerce responsabilidades parentais;
- Quando a criança tem irmão(s) a frequentar creche aderente para onde seja transferida a criança.
Já existem vagas no setor social. É obrigatória a transferência da creche privada para a creche do setor público?
As crianças a beneficiar da medida de gratuidade em creches do setor privado podem continuar no mesmo estabelecimento, ainda que, entretanto, abram vagas nas creches do setor social da área de residência, uma vez que o programa Creche Feliz privilegia a estabilidade.
Como é que as creches podem aderir à medida?
As creches da rede social estão automaticamente abrangidas pela medida de gratu
idade. Não precisam de aderir voluntariamente, porque já estão integradas na rede pública de apoio social.
No que diz respeito às creches do setor privado, e de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, para que possam fazer parte da lista de creches aderentes e acolher crianças ao abrigo desta medida, devem manifestar esse interesse através do preenchimento de um formulário para adesão à bolsa de creches. Nem todas aderem: algumas preferem manter o modelo tradicional e continuar a cobrar mensalidade. Por isso, confirma sempre se a creche está na rede antes de inscreveres o teu filho. A forma mais fácil é consultar o portal Rede de Creches Gratuitas, na Segurança Social Direta.
A candidatura é avaliada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), que verifica se a creche reúne condições para integrar a bolsa de creches aderentes, nomeadamente ter a situação contributiva e fiscal regularizada (sem dívidas ao Estado) e ter condições de instalação e funcionamento em conformidade com a legislação aplicável. Após a avaliação, e mediante o cumprimento dos requisitos necessários, o estabelecimento é informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.
Onde pode ser consultada a lista de creches gratuitas?
A melhor forma de consultar a lista de creches gratuitas é através do site oficial da Segurança Social Direta, na página Rede de Creches Gratuitas. Aí é possível verificar quais as creches com vagas gratuitas, ver a sua localização e contactos, e submeter o pedido de gratuidade, tudo no mesmo sítio.
Limitações do programa que deves conhecer
O Creche Feliz é um avanço significativo, mas não resolve todos os desafios das famílias:
- Falta de vagas em alguns concelhos. Apesar do crescimento do programa, a procura continua a superar a oferta em várias zonas do país. Se não encontrares vaga na creche que querias, alarga a pesquisa a concelhos vizinhos ou considera amas certificadas pela Segurança Social.
- Nem todas as creches privadas aderem. Confirma sempre se a creche está na rede de creches aderentes antes de formalizares a inscrição.
- Custos extra não abrangidos. Prolongamento de horário fora do previsto, atividades extracurriculares, transporte e material escolar podem continuar a ser cobrados à parte.
- O processo é 100% digital. Isto pode ser uma barreira para famílias com menos à-vontade com tecnologia. Nesses casos, é possível pedir ajuda nos balcões da Segurança Social, nas Lojas do Cidadão ou junto da direção da creche.
Creche Feliz, um programa insuficiente para o número de crianças em Portugal
Segundo dados do Instituto da Segurança Social divulgados em julho de 2024, quase 98 mil crianças beneficiavam, a essa data, do programa Creche Feliz, representando um crescimento de 28% em três anos. Este número reflete o sucesso do programa em aumentar o acesso a creches gratuitas, embora a procura continue a superar a oferta disponível em muitas regiões do país.
Coverflex Infância, uma resposta para todas as famílias
Mesmo com o Creche Feliz ativo, as famílias continuam a ter despesas com os filhos que o programa não cobre: natação, música, ATL nas férias, prolongamento de horário, consultas de pediatria. Para quem fica de fora do apoio do Estado, ou precisa de complementá-lo, há soluções que podem ser consideradas junto das entidades empregadoras. A lei portuguesa prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecem aos seus colaboradores vales infância (também chamados de cheques infância ou cheques creche).
O cheque infância é um vale social oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, usado para o pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários dos filhos ou equiparados com idade até aos 7 anos, exclusive. O pagamento é feito pela empresa diretamente à instituição.
Para além de constituir uma ajuda extra para as famílias, o vale infância tem outras vantagens:
- Isenção de IRS (taxa variável) e Segurança Social (11%) para o colaborador;
- Isenção de TSU para a empresa (23,75%);
- Majoração de 40% em sede de IRC, sem limite máximo.
O cheque infância Coverflex tem uma rede de mais de 2.600 escolas credenciadas e distingue-se de outros vales infância por ter a comissão mais baixa do mercado: apenas 3% (valor fixo e transparente), contrariamente às comissões de outras entidades emissoras, que variam entre 3% e 7%, mediante negociação de propostas. Além disso, pode ser emitido de forma autónoma e digital, em menos de 3 minutos, diretamente na plataforma.
Algumas empresas vão mais além e oferecem um saldo flexível que cada colaborador gere como quiser - entre categorias como infância, saúde, formação ou mobilidade - para pagar, por exemplo, a natação, o prolongamento de horário ou o ATL das férias.
Mesmo com o programa Creche Feliz em funcionamento, a procura por vagas continua a superar a oferta disponível, tornando os benefícios flexíveis uma solução valiosa para muitas famílias portuguesas. Na Coverflex, acreditamos que todas as famílias merecem apoio na conciliação entre vida profissional e familiar.
Descobre mais sobre o Coverflex Infância para saberes de que forma a tua empresa pode implementar esta solução.











