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om o intuito de fomentar a natalidade, criar melhores condições para o desenvolvimento infantil e potenciar as soluções de conciliação de trabalho com a vida familiar e pessoal, o Governo estabeleceu, em 2022, a medida de gratuitidade das creches, aplicável a crianças até aos 3 anos de idade. 

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Inicialmente a abranger apenas as creches públicas, as IPSS e as amas da Segurança Social, a medida foi alargada às creches do setor privado lucrativo no início de 2023, em consequência da falta de oferta de vagas nas creches da rede pública.

Aplicável a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 e parte das crianças nascidas antes dessa data, o programa Creche Feliz vem aliviar os orçamentos familiares, o que se revela muito positivo, principalmente num contexto de aumento generalizado do custo de vida. 

Como funciona a medida de gratuitidade? Como podem as famílias ter acesso a este benefício? E as creches? Esclarece todas as tuas dúvidas sobre o Creche Feliz.

O que é o programa Creche Feliz?

O programa Creche Feliz, ou a medida da gratuitidade, determina o acesso gratuito das crianças (dos 0 aos 3 anos) nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021, inclusive, às creches do setor social e solidário, às amas da Segurança Social e ainda às creches aderentes da rede privada lucrativa. A medida também se aplica às crianças nascidas antes dessa data, cujas famílias se encontram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária. 

Foi desenvolvido com vista a combater a pobreza infantil, promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças, independentemente do contexto socioeconómico em que vivem. O programa pretende ainda apoiar as famílias na conciliação entre vida pessoal, familiar e profissional.

A medida da gratuitidade é regulada pela Portaria n.º 198/2022 (alterada pela  Portaria n.º 304/2022 e pela Portaria n.º 75/2023). Inicialmente, a medida abrangia apenas as creches do setor público. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 305/2022, que produziu efeitos a 1 de janeiro de 2023, o apoio da gratuitidade passou a aplicar-se também às creches aderentes da rede privada lucrativa, quando não existem vagas gratuitas nas creches da rede solidária. Os critérios de definição da falta de oferta de vagas gratuitas da rede social e solidária foram definidos no Despacho n.º 14837-E/2022

A fim de facilitar a consulta da lista de creches gratuitas e obter informações sobre as mesmas, foi desenvolvida uma aplicação para telemóvel, a App Creche Feliz, disponível para iOS e Android, na qual é possível consultar as creches com vagas gratuitas disponíveis na área de residência ou do local de trabalho, e ainda realizar o pedido de gratuitidade, no caso de se escolher uma creche da rede lucrativa.

Quem pode ter acesso a creche gratuita? Durante quanto tempo é possível ter acesso?

A creche é gratuita para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentam creches familiares, amas da Segurança Social e creches do setor público ou, ainda, do setor privado, quando integram a lista de creches aderentes ao programa. 

No caso das crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, a medida da gratuitidade aplica-se àquelas cujas famílias se encontram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária. 

O programa Creche Feliz é de aplicação progressiva. De acordo com a Lei n.º 2/2022, a medida de gratuitidade aplica-se:

  • Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
  • Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
  • Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e o 3.º ano.

A gratuitidade da creche mantém-se durante os anos em que a criança frequentar a creche, ou seja, até aos 3 anos de idade. 

Como pedir creche gratuita?

O pedido de creche gratuita é feito na app Creche Feliz, onde é possível consultar a lista de creches aderentes (incluindo as do setor privado). Consoante a criança já frequente ou não uma creche da lista de creches aderentes, o pedido é feito de forma diferente:

Pedir creche gratuita para uma criança que já frequenta uma creche aderente:

  • Preencher uma declaração juntamente com o responsável da creche (para comprovar que a criança frequenta a creche e reúne condições para obter o apoio);
  • A creche deve solicitar um código, que partilha com a pessoa com responsabilidades parentais, para que esta possa utilizá-lo nas 48 horas seguintes, no pedido de creche gratuita;
  • Na app Creche Feliz, escolher a creche que a criança frequenta e selecionar a opção “Pedir a gratuitidade”;
  • Inserir as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche e submeter o pedido.

O encarregado de educação recebe o e-mail com toda a informação e a creche é notificada de que o código foi usado para o pedido de gratuitidade. O pedido é analisado e a resposta é comunicada pela Segurança Social ao encarregado de educação.

Pedir creche gratuita para uma criança que ainda não frequenta uma creche aderente:

  • Na app Creche Feliz, pesquisar as vagas nas creches da área de residência ou do local de trabalho;
  • Selecionar a sala da creche adequada à idade da criança;
  • Solicitar a emissão de um código que sinaliza o acordo para inscrição da criança;
  • Efetuar o registo de requerente na aplicação, selecionar a creche escolhida e “Pedir a gratuitidade”;
  • Inserir as informações sobre a criança e o código, e submeter o pedido.

O encarregado de educação recebe o e-mail com toda a informação e a creche é notificada de o que o código foi usado para o pedido de gratuitidade. Depois da análise do pedido, a Segurança Social comunica a decisão ao encarregado de educação.

No caso de não existir nenhuma vaga gratuita na pesquisa realizada, os pais devem preencher um formulário de sinalização de interesse de vaga em Creche

A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes (ou até aos 3 anos), desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Ainda que seja possível uma creche sair da rede de creches aderentes, esta continuidade é também garantida nestas situações. 

Que despesas estão incluídas nas creches gratuitas? E como é pago o apoio?

Uma vez abrangidas pela medida de gratuitidade, as famílias terão o apoio da Segurança Social, que passará a comparticipar as despesas com:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação, incluindo dietas especiais, mediante prescrição médica;
  • Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
  • A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal

O apoio referente a cada criança é pago diretamente à creche, a partir do mês seguinte ao da aprovação do pedido. O valor pago por cada criança é de 460€, não podendo ser cobrado à família mais nenhum valor, com exceção das despesas não incluídas no programa e descritas a seguir.

Que despesas não estão incluídas nas creches gratuitas?

O programa Creche Feliz não inclui o pagamento de:

  • Atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças;
  • Aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares;
  • Serviços de transporte e outros de natureza facultativa;
  • Valores a pagar para efeitos de reserva de vaga, sob a forma de caução (que não pode ser superior a 25 euros), que é devolvida aquando da celebração do contrato de prestação de serviços. 

Quem tem prioridade no acesso à creche gratuita?

De acordo com a Portaria n.º 198/2022, as vagas são distribuídas com base na avaliação social e económica do agregado familiar, e também nos seguintes critérios, que ditam que têm prioridade:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência ou incapacidade;
  • Crianças filhas de pais menores estudantes;
  • Crianças em situação de acolhimento;
  • Crianças com irmãos que frequentam a mesma entidade;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área de influência da resposta social (creche, creche familiar e ama);
  • Crianças de famílias numerosas ou monoparentais que residem na área de influência da resposta social;
  • Crianças cuja família reside na área de influência da resposta social;
  • Crianças de famílias numerosas ou monoparentais que trabalhem na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.

Cada creche só pode aceitar o número de crianças correspondente ao número de vagas a que está autorizada. Caso não haja vagas disponíveis na área de residência, a creche pode integrar até mais duas crianças por cada sala existente. 

Pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou que sejam beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão. 

Ainda de acordo com a Portaria n.º 198/2022, "as crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na resposta de creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra".

Posso escolher a creche onde coloco a minha filha/o meu filho?

Havendo vagas na rede de creches solidárias, as famílias podem escolher a creche onde querem que a sua filha/o seu filho seja acolhida/o. 

No caso de não existirem vagas na rede solidária, as famílias podem escolher a creche privada que preferirem, dentro das que pertencem à lista de creches privadas aderentes.

É possível transferir a inscrição de uma creche do setor social para uma creche do setor privado?

Regra geral, as crianças que beneficiam da medida de gratuitidade numa creche do setor social não podem ser transferidas para o setor privado e continuar a usufruir da medida. Contudo, existem duas exceções, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 305/2022, a saber:

  • Quando há mudança do, ou para o, concelho de residência ou local de trabalho dos pais ou de quem exerce responsabilidades parentais;
  • Quando a criança tem irmão(s) a frequentar creche aderente para onde seja transferida a criança.

Já existem vagas no setor social. É obrigatória a transferência da creche privada para a creche do setor público?

As crianças a beneficiar da medida de gratuitidade em creches do setor privado poderão continuar no mesmo estabelecimento, ainda que, entretanto, abram vagas nas creches do setor social da área de residência, uma vez que o programa Creche Feliz privilegia a estabilidade. 

Como é que as creches podem aderir à medida?

As creches da rede social estão automaticamente abrangidas pela medida de gratuitidade. No que diz respeito às creches do setor privado, e de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, para que possam fazer parte da lista de creches aderentes e acolher crianças ao abrigo desta medida, devem manifestar esse interesse através do preenchimento de um formulário para adesão à bolsa de creches.

A candidatura é avaliada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), que verifica se a creche reúne condições para integrar a bolsa de creches aderentes, nomeadamente, ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada (não ter dívidas ao Estado) e ter condições de instalação e funcionamento em conformidade com a legislação aplicável. 

Após a avaliação, e mediante o cumprimento dos requisitos necessários, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.

Onde pode ser consultada a lista de creches gratuitas?

A Segurança Social disponibilizou no seu site, em janeiro de 2023, uma lista de vagas disponíveis em berçários e uma lista de vagas disponíveis para crianças entre a aquisição da marcha e os 24 meses

Contudo, a melhor forma de consultar a lista de creches gratuitas é através da app Creche Feliz, disponível para iOS e Android. Na aplicação, é possível verificar quais as creches com vagas gratuitas e ainda ver a sua localização e os contactos. 

Creche Feliz, um programa insuficiente para o número de crianças em Portugal

Segundo dados avançados pelo Governo em março de 2023, cerca de 53 mil crianças frequentavam creches de forma gratuita, três mil das quais no setor privado. 

Por outro lado, a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP) referia, em abril de 2023, que existiam mais de 80 mil crianças sem vaga em creches gratuitas. 

Apesar da existência do programa Creche Feliz, as vagas disponíveis nas creches não são suficientes para dar resposta ao número de crianças em Portugal. “Embora esta carência já existisse anteriormente, ela acentuou-se muitíssimo com a maior mobilidade das famílias, especialmente por motivos profissionais, com a vinda de mais emigrantes para o nosso país (…), com um ligeiro aumento da natalidade em 2022, e ainda com um número crescentes de famílias monoparentais e de famílias sem retaguarda familiar de apoio”, explica a ACPEEP.

Em junho de 2023, Sandra Batista, presidente da referida associação, reforçava a gravidade do problema, dizendo que “há uma grande falta de oferta de creches para a procura existente” e que “a gratuitidade das creches só veio revelar essa deficiência”.

Coverflex Infância, uma resposta para todas as famílias 

Para as famílias que ficam de fora deste apoio concedido pelo Estado, há soluções que podem ser consideradas, nomeadamente junto das entidades empregadoras. 

A Lei Portuguesa prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecem aos seus colaboradores vales infância (também chamados de cheques infância ou cheques creche).

O cheque creche é um vale social oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, usado para o pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários dos seus filhos ou equiparados com idade até aos 7 anos, exclusive. O pagamento destas despesas é feito pela empresa diretamente à instituição. 

Para além de constituir uma ajuda extra para as famílias, o vale infância apresenta outras vantagens, nomeadamente:

  • Isenção de IRS (taxa variável) e Segurança Social (11%) para o colaborador;
  • Isenção de TSU para a empresa (23,75%);
  • Majoração de 40% em sede de IRC, sem limite máximo.

O cheque infância Coverflex dispõe de uma rede de mais de 1800 escolas credenciadas e distingue-se de outros vales infância por ter a comissão mais baixa do mercado - apenas 2%, contrariamente às comissões de outras entidades emissoras, que variam entre os 3% e os 7%. Além disso, pode ser emitido de forma autónoma e digital, em menos de 3 minutos, diretamente na plataforma, num processo muito simples. 

Consulte a página Coverflex Infância para saber mais. 

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