momento do preenchimento da declaração de IRS, normalmente entre os meses de abril e junho, é também a altura em que se ouve falar de consignação de IRS e do apelo de várias instituições para que o IRS lhes seja consignado. Mas, afinal, o que é a consignação do IRS e como se pode fazer em 2025? Explicamos tudo neste artigo.
O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS consiste na doação de 0.5% do imposto devido ao Estado, por parte dos contribuintes, a uma instituição. Desde 14 de novembro de 2024, dia da publicação da Lei n.º 42/2024, os contribuintes podem escolher doar também 0.5% do seu reembolso de IRS (se houver lugar ao mesmo) a uma instituição, aumentando assim o limite da consignação de IRS para o dobro.
As instituições às quais o IRS pode ser consignado são:
- Organizações não governamentais de ambiente, de acordo com a Lei n.º35/98, alterada pela Lei n.º 36/2021;
- Pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, segundo o artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
- Instituições religiosas, de acordo com o artigo 32.º da Lei n.º16/2001;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou pessoas coletivas de utilidade pública, também segundo o artigo 32.º da Lei n.º16/2001.
A lista das entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal é publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações e pode ser consultada aqui.
Como se faz a consignação do IRS?
A consignação do IRS pode ser feita antes do início do prazo de entrega do IRS, até 31 de março, ou depois, aquando da entrega da declaração de IRS.
- Para a entrega manual do IRS, a consignação é feita no quadro 11 do rosto da declaração Modelo 3 de IRS;
- Para a declaração automática, a consignação é feita na secção “Pré-liquidação”.
Porquê consignar o IRS?
Ao contrário do que se possa pensar, consignar 0.5% do IRS não afeta o montante que o contribuinte tem a receber (reembolso de IRS) ou a pagar. O valor doado à instituição é deduzido da coleta líquida, o valor total de imposto arrecadado pelo Estado. Ou seja, se, por exemplo, um contribuinte que tem uma coleta líquida total de 2000€ e 150€ a receber de reembolso de IRS decidir consignar 0.5% a uma instituição, receberá na mesma os 150€ de reembolso. A diferença verifica-se para o Estado, que, em vez de arrecadar 2000€, ficará com 1990€ e doará 10€ (0,5%) à instituição escolhida.
Já se o contribuinte escolher consignar 1% do seu IRS a uma instituição, os restantes 0.5% serão deduzidos do seu reembolso de IRS, se houver lugar ao mesmo.