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momento do preenchimento da declaração de IRS, entre os meses de abril e junho, é também quando começa a ouvir-se falar da consignação do IRS e do apelo de várias instituições para que o IRS lhes seja consignado. Mas, afinal, o que é isto de consignar o IRS? E como podes fazê-lo, em 2025, sem afetar o teu reembolso? Explicamos tudo neste artigo.

O que é a consignação do IRS?

A consignação do IRS permite que uma percentagem do imposto que já iria para o Estado seja entregue a uma instituição à tua escolha - sem qualquer custo adicional para ti.

Até 2023, o limite era de 0,5%. Mas, com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2024, passa a ser possível consignar 1% do IRS na declaração de rendimentos referente a 2024 (a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2025).

Importa, no entanto, sublinhar que a consignação do IRS é totalmente opcional e não afeta o valor do teu reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Estás apenas a indicar ao Estado que pretendes direcionar 1% do teu imposto para uma entidade que consideres relevante. Ao fazê-lo, estás a apoiar diretamente o trabalho de organizações que todos os dias fazem a diferença, muitas vezes com recursos limitados e uma forte dependência deste apoio. Para muitas entidades, esta percentagem representa um verdadeiro “balão de oxigénio” financeiro.

A quem posso consignar o IRS?

Podes escolher consignar o teu IRS a:

  • Organizações não governamentais de ambiente, de acordo com a Lei n.º 35/98, alterada pela Lei n.º 36/2021;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades culturais, segundo o artigo 152.º do CIRS;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras pessoas coletivas de utilidade pública, também ao abrigo do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001.

A lista completa das entidades elegíveis é publicada todos os anos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao início do prazo de entrega do IRS, e pode ser consultada aqui.

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Como se faz a consignação do IRS?

A consignação do IRS pode ser feita antes do início do prazo de entrega do IRS, até 31 de março, ou depois, aquando da entrega da declaração de IRS. Se entregares o IRS através do Modelo 3, só precisas de:

  1. Preencher o quadro 11 da folha de rosto;
  1. Selecionar o tipo de entidade beneficiária;
  1. Indicar o NIF da instituição que pretendes apoiar;
  1. Escolher se queres consignar apenas o IRS, apenas o IVA, ou ambos;
  1. Submeter a declaração normalmente.

Se optares pela declaração automática, o processo é ainda mais simples: na secção de “Pré-liquidação”, só tens de selecionar a opção “Consignar 1% do IRS”, escolher a entidade, e seguir os restantes passos habituais.

Importa realçar que, depois de submeteres a declaração, não podes alterar a entidade escolhida, por isso confirma bem os dados antes de validar. Nota também que, se deixares o campo do NIF em branco ou com erro, a consignação não será efetuada, mesmo que tenhas assinalado a intenção de consignar o IRS. Neste caso, o valor correspondente a 1% do teu imposto reverte a favor do Estado.

Porquê consignar o IRS?

Ao contrário do que se possa pensar, consignar 1% do IRS não afeta o montante que tens a pagar ou a receber (reembolso de IRS). O valor doado à instituição é retirado da coleta líquida, ou seja, do total de imposto que iria para o Estado. Não sai do teu bolso, nem reduz o teu reembolso. Ou seja, se, por exemplo, tiveres uma coleta líquida de 2.000€ e 150€ a receber de reembolso de IRS, e decidires consignar 1% a uma instituição (neste caso, 20€), vais continuar a receber o reembolso de 150€. A diferença é para o Estado, que arrecada 1.980€ em vez de 2.000€, entregando os 20€ à entidade escolhida.

‍É um gesto sem qualquer custo adicional para quem decide ajudar, mas que pode impactar imensamente a entidade escolhida.

E a consignação do IVA?

Também é possível consignar o IVA à mesma entidade a que decides atribuir o teu IRS. O processo é exatamente o mesmo e é feito no momento da entrega da declaração. No entanto, ao contrário do IRS, a consignação do IVA tem custos para ti. É mais uma forma de ajudar uma causa em que acreditas, mas, neste caso, com um impacto no que poderias deduzir ao teu rendimento coletável.

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