Cheque infância, também conhecido por cheque creche e vale infância, é um vale social oferecido aos trabalhadores com filhos ou dependentes até aos sete anos de idade, que permite o pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários. Com um enquadramento fiscal favorável, tanto às empresas quanto aos colaboradores, é utilizado como uma forma de retenção e atração de talento. Em 2026, este benefício convive com o programa público Creche Feliz, e perceber a diferença entre os dois pode significar poupar centenas de euros por mês. Mas, afinal, como funciona o cheque infância? Onde pode ser usado e quais são os impostos que lhe estão associados? Explicamos tudo neste artigo.
O que é o cheque infância?
O cheque infância constitui um vale social, oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, para o pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários dos seus filhos ou equiparados (adotados, tutelados e quaisquer outros menores, cuja responsabilidade pela educação e subsistência esteja a cargo dos trabalhadores), com idade até aos sete anos (exclusive). A emissão e atribuição dos cheques infância é regulada pelo Decreto-Lei n.º 26/99.
Como funciona o cheque infância?
Para poder oferecer cheques infância, ou vales infância, aos seus colaboradores, a entidade empregadora recorre a uma entidade emissora, que emite os vales e é responsável pela intermediação entre a empresa e as creches e infantários aderentes. Os vales que esta entidade emite apenas são válidos dentro da sua rede de escolas aderentes.
O valor do cheque infância é livre e é decidido pela entidade patronal, que paga uma comissão sobre esse valor à entidade emissora. Depois de emitido pela entidade emissora ou de forma autónoma pela empresa, o vale pode ser usado pelo colaborador na instituição que acolhe os seus filhos. Esta é reembolsada em poucos dias pela entidade emissora dos vales.
Uma vez que a abrangência dos vales infância depende das parcerias que a entidade emissora estabelece, este é um dos critérios a que as empresas devem ter atenção aquando da escolha do seu parceiro emissor de vales.
Onde pode ser utilizado o cheque infância?
Como referido anteriormente, os colaboradores de uma empresa podem utilizar o cheque creche em qualquer estabelecimento que o aceite (isto é, que pertença à rede de escolas da entidade emissora do vale), seja creche, jardim de infância ou lactário, do setor público, privado ou privado solidário. Contudo, se um estabelecimento não pertencer à rede do emissor do cheque infância, é possível que a integre, não havendo qualquer encargo para a escola.
Quem pode pedir o cheque infância?
Todos os trabalhadores com dependentes de idade inferior a sete anos podem pedir o cheque infância à sua entidade empregadora. Contudo, e apesar dos benefícios fiscais que lhe estão associados e das vantagens ao nível da retenção de talento, a atribuição do cheque creche não é obrigatória por parte das empresas.
Na prática, o pedido costuma passar por três passos: reunir a informação sobre os custos da creche ou jardim de infância do teu filho, apresentar à tua empresa uma cópia do cartão de cidadão ou da certidão de nascimento da criança, e formalizar o pedido junto dos RH por email, para que fique registado.
Quais são os limites do cheque infância?
O cheque infância não tem um valor fixo por lei, mas tem limites claros de idade e de utilização que vale a pena conheceres.
Limite de idade
O benefício aplica-se a filhos ou equiparados com idade inferior a sete anos, conforme define o Decreto-Lei n.º 26/99 — ou seja, até ao dia em que a criança completa os sete anos. A partir dessa data, deixa de estar abrangida, independentemente da altura do ano letivo em que isso aconteça. Depois da entrada no 1.º ciclo, alguns benefícios de apoio à infância podem deixar de se aplicar, por isso verifica sempre a política concreta da tua empresa.
Limites de valor
Não existe um valor mínimo ou máximo obrigatório por lei, quem decide é a empresa. Na prática, os valores atribuídos variam muito consoante a política de benefícios de cada empresa e a região do país. A título de exemplo: uma mensalidade de creche privada em Lisboa ou no Porto pode rondar os 350€ a 600€, contra 250€ a 400€ noutras regiões, e uma IPSS com comparticipação pode ficar entre os 100€ e os 250€. Se a empresa atribuir, por exemplo, 300€ de cheque infância para uma mensalidade de 400€, o colaborador paga a diferença do próprio bolso.
Limites de utilização e validade
O cheque infância só pode ser usado em despesas de educação infantil — como mensalidades, prolongamento de horário, alimentação da creche — e não em despesas como fraldas, material escolar ou explicações. Está também limitado à rede de escolas aderentes da entidade emissora. Quanto à validade, depende do emissor: alguns permitem acumular saldo de um mês para o outro, outros fazem o saldo expirar no final do mês.
Quais são os impostos associados ao cheque infância?
Não sendo considerado remuneração, o cheque infância é isento de impostos (IRS e Segurança Social) para os colaboradores que o recebem.
A empresa, por sua vez, também está isenta do pagamento da Taxa Social Única (TSU) e tem, ainda, um benefício a nível de IRC, pois o valor atribuído em cheques infância aos seus colaboradores pode ser deduzido, majorado em 40% do seu valor, sem limite máximo.
Quais são as vantagens do cheque infância?
Como referimos, o cheque infância apresenta diversas vantagens, tanto para empresas, como para colaboradores.
Vantagens do cheque infância para colaboradores:
- Benefício extrassalarial;
- Isenção de IRS (taxa variável) e de Segurança Social (11%);
- Ajuda ao encargos familiares;
- Maior leque de escolha de creches e jardins de infância, pelo apoio financeiro concedido.
Vantagens do cheque infância para empresas:
- Isenção de TSU (23,75%);
- Majoração de 40% em sede de IRC, sem valor limite;
- Maior atração e retenção de talento;
- Liberdade de definição do valor dos cheques.
Que cuidados ter na utilização do cheque infância?
Referimos anteriormente que é necessário que a creche ou o infantário sejam parceiros da entidade emissora para que o cheque creche seja aceite. Assim, e uma vez que alguns estabelecimentos podem não aceitar o cheque, é necessário verificar quais as parcerias existentes antes da escolha da instituição para um filho ou dependente (relembrando, contudo, que é possível solicitar à entidade emissora que seja estabelecida uma parceria com o local em questão).
Outro ponto importante a ter em consideração é o facto de a atribuição de cheque infância aos colaboradores poder não se manter ao longo do tempo. É, pois, importante que as famílias equacionem uma situação em que este benefício deixe de lhes ser concedido.
Mesmo que a atribuição de cheque infância se mantenha ao longo dos anos, o seu valor pode variar, o que também deve ser tido em consideração pelos encarregados de educação.
No que à empresa diz respeito, é importante referir que existem regras na legislação para que os benefícios fiscais associados ao cheque infância sejam aplicados, de acordo com o artigo 43.º do Código de Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC). Concretamente, a atribuição deve ser feita a todos os colaboradores que tenham dependentes até aos sete anos de idade, independentemente das suas funções, antiguidade ou atingimento de objetivos.
Não se tratando propriamente de uma desvantagem, já que traz benefícios ao nível da atração e retenção de talento, a atribuição de cheques infância representa um custo para a empresa e pode ter como consequência a desmotivação das equipas, no caso de deixar de ser atribuído ou de o seu valor ser reduzido.
Cheque creche, vale creche, cheque infância, vale infância e ticket infância: há diferenças?
Cheque infância, vale infância, cheque creche, vale creche e ticket infância representam a mesma coisa - vales destinados ao pagamento de despesas com creches, infantários e lactários de dependentes com idade inferior a 7 anos. O valor correspondente a este vale social é isento de IRS para os colaboradores e é isento de contribuição para a Segurança Social para colaboradores e empresas, permitindo ainda uma majoração fiscal de 40% em sede de IRC.
Cheque infância e cheque educação: são a mesma coisa?
Contrariamente ao cheque infância, o cheque educação, ou vale educação, destina-se ao pagamento de livros, material escolar e didático, colégios e outras despesas relacionadas com educação de crianças e jovens dependentes, que estejam a estudar e tenham idades entre os 7 e os 25 anos.
Tal como o cheque infância, o vale educação é isento de Segurança Social. Contudo, por ser considerado um rendimento em termos fiscais, está sujeito ao pagamento de IRS.
De forma simplificada, podemos dizer que existem dois tipos de vales sociais para custear despesas com educação de dependentes:
Cheque infância ou vale infância:
- Para dependentes até aos 7 anos de idade;
- Pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários;
- Isenção de Segurança Social para empresa e colaborador;
- Isenção de IRS para o colaborador ;
- Majoração de 40% em sede de IRC, sem valor limite.
Cheque educação ou vale educação:
- Para dependentes com idades entre 7 e 25 anos, que estejam a estudar;
- Pagamento de despesas com livros, material escolar e didático e colégios, entre outras;
- Isenção de Segurança Social para empresa e colaborador.
Como funciona a emissão de cheque infância na Coverflex?
A Coverflex é uma entidade certificada para a emissão de cheques infância.
O cheque infância Coverflex pode ser emitido de forma autónoma e digital, diretamente na plataforma, em menos de 3 minutos, num processo muito simples.
Depois de registares a tua empresa na Coverflex, preenche a informação do trabalhador e do dependente para quem o cheque infância vai ser emitido, e seleciona a escola. Uma vez o pagamento efetuado pela empresa, o valor é transferido de imediato para a escola. Empresa, trabalhador e escola são notificados da emissão e do pagamento do vale.
Com uma rede de mais de 2.600 escolas credenciadas, o Coverflex Infância é o cheque infância com a comissão mais baixa do mercado - apenas 3% (preço fixo e transparente), contrariamente às comissões de outras entidades emissoras, que variam entre os 3% e os 7%, mediante negociação de propostas.
Apesar de não ser de atribuição obrigatória, o cheque infância é muito usado pelas empresas como forma de reter e atrair talento. Com vantagens fiscais para colaboradores e entidades empregadoras, é também um incentivo à natalidade.











