Os complementos, ou complementos salariais, são montantes pagos além do salário base, em numerário ou em espécie. Podem ser oferecidos pelas empresas para compensar os gastos dos colaboradores, ou facultar-lhes outro tipo de benefícios.
Que tipos de complementos salariais existem?
São exemplos dos complementos salariais mais comuns a assistência médica e medicamentosa, as ajudas de custo, os abonos de viagem, os vales infância, os apoios para lares de idosos ou outros serviços/estabelecimentos de apoio social, o subsídio de alimentação, as diuturnidades, as gratificações, o seguro de saúde, o seguro de vida, o subsídio de deslocação, entre outros.
Os complementos podem ser retirados pelo empregador?
Regra geral, os complementos salariais não podem ser retirados pelo empregador, a não ser que conste no contrato de trabalho alguma indicação em contrário.
Os complementos estão sujeitos a impostos?
Depende. A lei estipula regras e limites de isenção para cada complemento salarial. No caso do subsídio de alimentação, por exemplo, existem limites – de 6 euros por dia se o subsídio for pago em dinheiro, 9,60 euros por dia se for em cartão refeição – abaixo dos quais há isenção de IRS e Segurança Social. Os vales infância são também livres de impostos, desde que atribuídos por igual a todos os colaboradores elegíveis, mas os vales educação, por sua vez, estão isentos apenas de Segurança Social e não de IRS, por serem considerados rendimentos, em termos fiscais. Nesta mesma situação encontram-se os complementos que estejam consagrados no contrato de trabalho, tais como prémios de produtividade, ajudas de custo ou diuturnidades, e o seu valor influencia o cálculo das prestações sociais, como subsídio de doença ou reforma. Por outro lado, complementos que visam o apoio em despesas de saúde e medicação, ginásio, lares de idosos, entre outros serviços de bem-estar, estão isentos de Segurança Social ao abrigo do artigo 48.º do Código da Segurança Social.












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