abes exatamente quantos dias de aviso prévio a empresa tem de te dar se decidir terminar o contrato logo a seguir ao seu início? Ou que cada dia de baixa médica soma um dia extra ao fim do teu período experimental? São detalhes que a maioria das pessoas só procura quando já precisa de os saber.
Neste guia, vais encontrar tudo o que precisas de saber sobre durações, contagem de prazos, direitos, deveres, aviso prévio e boas práticas de gestão do período experimental em Portugal.
O que é o período experimental segundo o Código do Trabalho?
O período experimental é a fase inicial de um contrato de trabalho em que tanto o trabalhador como a empresa avaliam se faz sentido manter a relação laboral. Durante este tempo, a empresa observa o desempenho e adaptação do colaborador, enquanto o trabalhador verifica se as funções e a cultura da organização correspondem ao que esperava.
Ao contrário do que muita gente pensa, o período experimental não é uma espécie de "pré-contrato". O contrato de trabalho está em vigor desde o primeiro dia, com todos os direitos e deveres que isso implica. A diferença principal está na facilidade de rescisão: qualquer uma das partes pode terminar o contrato de forma mais simples durante esta fase.
Este período está previsto nos artigos 111.º a 114.º do Código do Trabalho e pode ter durações diferentes consoante o tipo de contrato. Apesar de ser comum, não é obrigatório: empresa e trabalhador podem acordar reduzi-lo ou excluí-lo, desde que por escrito.
Enquadramento legal do período experimental no Código do Trabalho
O Código do Trabalho português dedica quatro artigos ao período experimental, que estabelecem prazos máximos, regras de contagem e condições de denúncia do contrato. Esta regulamentação garante direitos e deveres claros para ambas as partes.
Artigos do Código do Trabalho que regem o período experimental
- Artigo 111.º: Define o conceito de período experimental e os prazos gerais para cada tipo de contrato.
- Artigo 112.º: Regula a contagem do período, incluindo situações que suspendem essa contagem (como faltas por doença).
- Artigo 113.º: Estabelece as regras de denúncia durante o período experimental e os prazos de aviso prévio.
- Artigo 114.º: Prevê as consequências quando o empregador não cumpre o aviso prévio.
Possibilidades de redução ou exclusão do período experimental por acordo
O período experimental não é obrigatório em todos os contratos. A empresa e trabalhador podem acordar, por escrito, reduzir a duração ou até excluí-lo completamente. No entanto, nunca podem aumentá-lo para além dos limites legais.
Por exemplo, se o prazo legal é de 90 dias, as partes podem acordar 60 dias, mas nunca 120. Qualquer alteração tem de constar do contrato escrito para ter validade.
Duração do período experimental por tipo de contrato de trabalho
A duração varia consoante o tipo de contrato e a natureza das funções. Funções mais complexas ou com maior responsabilidade têm períodos mais longos, porque exigem mais tempo para uma avaliação adequada.
Período experimental em contrato sem termo
O contrato sem termo (o chamado contrato permanente) não tem data de fim prevista. Para a generalidade das funções, o período experimental é de 90 dias. Quando as funções envolvem elevada complexidade técnica ou especial grau de responsabilidade, pode estender-se até 180 dias.
O critério relevante é a natureza das funções, não a categoria profissional. Um gestor de produto com responsabilidade estratégica pode ter 180 dias de período experimental, mesmo que não seja formalmente um cargo de direção.
Período experimental em contrato a termo certo
O contrato a termo certo tem uma data de fim definida à partida. Se a duração total for igual ou inferior a 6 meses, o período experimental é de 15 dias. Se for superior a 6 meses, são 30 dias.
Vale a pena notar que, num contrato de 3 meses, 15 dias já representam uma parte significativa do vínculo total.
Período experimental em contrato a termo incerto
No contrato a termo incerto, a data de fim não está determinada, mas a duração é previsível. Se essa duração previsível for até 6 meses, o período experimental é de 15 dias. Se for superior, aplica-se a regra dos 30 dias.
Período experimental em cargos de direção e funções de confiança
Cargos de direção e quadros superiores têm períodos mais longos, até 240 dias. Funções que envolvem especial confiança ou elevada qualificação técnica (como diretor financeiro ou responsável de compliance) podem ter até 180 dias.
Período experimental em comissão de serviço
A comissão de serviço é um regime especial, comum em administradores. Aqui, o período experimental não é automático: só existe se estiver expressamente previsto no acordo, podendo ir até 180 dias.
Como se conta o período experimental em dias e prazos
A contagem do período experimental gera muitas dúvidas, mas a lei é clara. Compreender como funciona evita que empresa ou trabalhador terminem o contrato fora do prazo legal.
Contagem em dias corridos e impacto de fins de semana
O período experimental conta-se em dias corridos, não em dias úteis. Os fins de semana e feriados contam, tal como qualquer outro dia de calendário.
Se o período é de 90 dias e o trabalhador começa a 1 de março, termina a 29 de maio, contando todos os dias. Muita gente pensa que só contam dias de trabalho efetivo, mas não é o caso.
Efeitos de faltas licenças e suspensões na contagem
Algumas situações suspendem a contagem, prolongando o período:
- Faltas por doença: Qualquer baixa médica não conta.
- Licenças parentais: Maternidade, paternidade ou parentalidade suspendem a contagem.
- Faltas justificadas prolongadas: Assistência a familiar ou luto, por exemplo.
- Suspensão do contrato: Qualquer período em que o contrato esteja suspenso.
Se um trabalhador falta 5 dias por doença durante um período de 90 dias, este termina ao 95.º dia após o início.
Formação e onboarding durante o período experimental
O tempo de formação conta para o período experimental, mas com um limite: só conta até metade da duração total. Num período de 90 dias, até 45 dias de formação contam. Se a formação durar 60 dias, apenas 45 contam, e o período prolonga-se em 15 dias.
Esta regra garante que o trabalhador tem tempo suficiente para demonstrar competências no exercício real das funções.
Direitos do trabalhador no período experimental
É um mito pensar que, durante o período experimental, o trabalhador "ainda não tem direitos". Todos os direitos laborais aplicam-se desde o primeiro dia, pois o período experimental é uma fase do contrato, e não um "pré-contrato".
Direito a retribuição e benefícios durante o período experimental
O trabalhador tem direito ao salário acordado e a todos os benefícios contratuais desde o início. Não existe qualquer redução salarial legal durante esta fase.
- Salário completo: A retribuição acordada aplica-se desde o primeiro dia.
- Subsídio de alimentação: Se previsto, também se aplica de imediato.
- Outros benefícios: Como o seguro de saúde e benefícios flexíveis, tudo o que conste do contrato.
Direito a condições de trabalho seguras e não discriminatórias
O trabalhador tem direito a condições seguras, formação adequada e tratamento não discriminatório. Uma empresa não pode tratar alguém em período experimental de forma menos favorável do que os restantes colaboradores, salvo justificação objetiva relacionada com a integração.
Deveres do empregador no período experimental
O período experimental funciona nos dois sentidos: se o trabalhador tem de demonstrar competências, a empresa também tem de criar condições para essa avaliação.
Dever de informação e transparência sobre o período experimental
O empregador tem de informar claramente o trabalhador sobre a existência e duração do período experimental. Esta informação consta normalmente do contrato escrito, mas é boa prática reforçá-la durante o onboarding.
Dever de avaliação justa e feedback ao trabalhador
Embora a lei não obrigue a dar feedback formal, reuniões regulares de acompanhamento (aos 30, 60 e 90 dias, por exemplo) ajudam a alinhar expectativas e a facilitar decisões informadas sobre a continuidade da relação laboral.
Denúncia do contrato no período experimental
Uma das características principais do período experimental é a flexibilidade de rescisão. Qualquer das partes pode terminar o contrato sem invocar justa causa nem pagar indemnização, com algumas exceções.
Denúncia do contrato por iniciativa do empregador
O empregador pode denunciar o contrato sem indicar motivo, desde que cumpra as regras de aviso prévio. No entanto, a denúncia não pode ser discriminatória - despedir alguém por gravidez, raça ou religião é ilegal.
Denúncia do contrato por iniciativa do trabalhador
O trabalhador também pode sair a qualquer momento, sem aviso prévio e sem justa causa. Por profissionalismo, comunicar a decisão com alguma antecedência e de forma cordial ajuda a preservar relações profissionais.
Aviso prévio no período experimental e consequências do incumprimento
Em regra, não há aviso prévio durante o período experimental. Mas há exceções que dependem da duração do período, e aplicam-se apenas ao empregador.
Prazos de aviso prévio aplicáveis ao empregador
O trabalhador nunca tem de dar aviso prévio. O empregador, por sua vez, tem de cumprir os seguintes prazos:
- Até 60 dias de período experimental: Sem aviso prévio obrigatório.
- Entre 60 e 120 dias: 7 dias de aviso prévio.
- Superior a 120 dias: 15 dias de aviso prévio.
Pagamento de retribuição em falta de aviso prévio
Se o empregador não cumprir o aviso prévio, tem de pagar ao trabalhador a retribuição correspondente aos dias em falta. Se o aviso devia ser de 15 dias e a empresa só avisou com 5, paga o equivalente a 10 dias de salário.
Indemnização e subsídio de desemprego no fim do período experimental
Quando o contrato termina durante o período experimental, surgem duas perguntas frequentes: "Tenho direito a indemnização?" e "Posso receber subsídio de desemprego?"
Situações com direito a indemnização por falta de aviso prévio
Em regra, não há indemnização quando o contrato termina no período experimental. A exceção ocorre quando o empregador não cumpre o aviso prévio. Nesse caso, paga a retribuição correspondente aos dias em falta.
Condições de acesso ao subsídio de desemprego no período experimental
O acesso ao subsídio depende de quem termina o contrato. Se foi o empregador e o trabalhador tiver cumprido o prazo de garantia (360 dias de descontos nos últimos 24 meses), pode haver direito ao subsídio. Se o trabalhador saiu por iniciativa própria, em regra não há direito.
As regras são complexas. Vale a pena consultar o portal da Segurança Social para confirmar cada situação.
Carta de despedimento no período experimental para trabalhadores
Embora não seja obrigatório, comunicar a saída de forma formal e educada é boa prática.
Elementos essenciais de uma carta de despedimento no período experimental
A carta pode ser simples e incluir: identificação do trabalhador, declaração clara de denúncia do contrato durante o período experimental, data do último dia de trabalho e um agradecimento breve. Enviar por email com confirmação de leitura é suficiente.
Boas práticas ao comunicar a saída à empresa
Avisar com alguma antecedência (mesmo que não seja obrigatório), oferecer apoio na transição e manter uma saída cordial preserva relações profissionais e pode resultar em boas referências futuras.
Impacto do período experimental em férias subsídios e antiguidade
O período experimental faz parte do contrato de trabalho, pelo que conta para férias, subsídios e antiguidade.
Contagem de férias e subsídio de férias no período experimental
O trabalhador adquire direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho no ano de admissão. Se o contrato terminar após 3 meses, tem direito a 6 dias. Se não os gozou, recebe o valor correspondente.
Cálculo de subsídio de Natal em situação de período experimental
O subsídio de Natal é proporcional ao tempo trabalhado no ano civil. Três meses de trabalho dão direito a 1/4 do subsídio anual.
Contabilização da antiguidade desde o início do período experimental
A antiguidade conta desde o primeiro dia de trabalho, não desde o fim do período experimental. Esta contagem é relevante para progressão salarial, indemnizações futuras e outros direitos que dependam do tempo de serviço.
Boas práticas de gestão do período experimental para empresas
Quando bem gerido, o período experimental é uma ferramenta valiosa para avaliar competências e integrar o colaborador na cultura da empresa.
Definir objetivos claros para o período experimental
Antes do colaborador começar, é útil definir quais as competências a avaliar, os objetivos a atingir e os critérios de sucesso. Partilhar esta informação no primeiro dia cria alinhamento de expectativas.
Documentar desempenho e feedback desde o primeiro dia
Um sistema simples de acompanhamento, com reuniões regulares e notas internas sobre desempenho, ajuda a justificar decisões de forma objetiva.
Integrar o período experimental na estratégia de compensação e benefícios
O período experimental faz parte da experiência de onboarding. Dar acesso a benefícios desde o primeiro dia transmite que a empresa valoriza o colaborador desde o início.
Como usar o período experimental de forma justa e transparente
O período experimental, quando bem usado, permite que empresa e trabalhador comecem a relação laboral com o pé direito. O objetivo não é apenas facilitar despedimentos, mas avaliar e integrar de forma justa.
Recomendações para equilibrar segurança jurídica e experiência do colaborador
Para as empresas, comunicar a duração e expectativas desde o início, dar feedback regular, cumprir os prazos de aviso prévio e tratar o trabalhador com respeito, independentemente do resultado, são pontos essenciais.
Para trabalhadores, é fundamental esclarecer dúvidas na contratação, pedir feedback durante o período e conhecer os direitos em caso de rescisão.











