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ivemos, normalmente, mais focados no presente do que em qualquer outro tempo, o que, por vezes, condiciona a nossa capacidade de antecipação e preparação para situações futuras e que possam ser inesperadas. Contudo, e tendo em conta a atual subida da inflação e a possível redução dos valores das pensões, garantir um pé-de-meia para enfrentar situações imprevisíveis pode ser a garantia para uma vida mais confortável no futuro. 

“É um imperativo”, considera Rita Pimentel, especialista do Montepio. “As pessoas estão conscientes da enorme crise que atravessamos e das dificuldades que nos esperam”, explica a responsável. Essas incertezas refletem-se, por sua vez, na preocupação das gerações mais jovens com o planeamento antecipado da reforma. Segundo a responsável, a principal vantagem de planear um complemento de reforma é a possibilidade de equacionar os vários cenários menos favoráveis que, em termos de rendimento, podem acontecer numa fase mais vulnerável da vida. “Ao atuar na prevenção do futuro estaremos mais aptos a fazer face à eventual quebra de rendimentos que poderá acontecer quando nos reformarmos”, acredita Rita Pimentel. 

Desde os depósitos a prazo até aos planos de poupança e reforma, existe uma série de opções de investimento e produtos financeiros que podes equacionar. Esta semana damos-te a conhecer alguns deles para que comeces já a pensar em poupar. E, não, não é cedo demais para pensar nisso. 

1. Depósitos a prazo 

Recebeste o subsídio de férias ou o reembolso do IRS e queres colocar esse dinheiro no banco e, se possível, obter ainda algum rendimento através dele? Uma das opções que os bancos oferecem é aplicar esse montante num depósito a prazo. O que distingue o depósito a prazo da conta à ordem que movimentas todos os dias é o facto de este tipo de depósito, normalmente, não poder ser movimentado, pelo menos durante um determinado período de tempo. 

É, por isso, uma boa solução para aquele dinheiro que queres pôr de parte mas que sabes que não vais precisar de usar durante algum tempo. A vantagem dos depósitos a prazo é que, se conseguires manter esse dinheiro no banco durante o período acordado, receberás juros sobre esses depósitos. Ou seja, o valor que aplicaste não só está garantido – ao contrário do que acontece com outros produtos financeiros – como ainda pode aumentar. E, claro, quanto maior for o montante aplicado, mais dinheiro receberás. 

2. Certificados de reforma 

Os certificados de reforma, apelidados por alguns de “PPR do Estado”, são uma forma de poupança voluntária e individual feita através de uma contribuição mensal, durante a tua vida ativa, para um fundo de investimento que é gerido pelo Estado. Estas contribuições irão permitir que, mais tarde, obtenhas um complemento à tua reforma. 

Neste caso, a Segurança Social irá descontar todos os meses no teu salário a contribuição que tiver sido definida (2%, 4% ou 6%). As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação num fundo de investimento (Fundo de Certificados de Reforma) gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS). 

Este regime público de capitalização foi criado pelo Estado há mais de dez anos para incentivar os portugueses a poupar para a reforma. Os certificados de reforma são subscritos por adesão na Segurança Social (presencialmente ou online) através do preenchimento do formulário para o efeito (o Modelo RPC01-DGGS). A renovação da adesão acontece anualmente, em fevereiro, de forma automática, por um período de 12 meses. 

3. Planos de Poupança Reforma 

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são produtos precisamente concebidos para fomentar o aforro no longo prazo. Aliam a flexibilidade dos produtos financeiros a regras restritas de movimentação, mas também a benefícios fiscais muito interessantes. Objetivo? Garantir que, chegada a hora da reforma, se tem um pé-de-meia para assegurar uma vida mais confortável. 

Embora esta seja uma poupança a pensar no futuro, criada para ser movimentada apenas em caso de reforma, os especialistas aconselham a pensar nela entre os 30 e os 40 anos, ou, pelo menos, quando a pessoa tiver a sua vida profissional e as suas finanças pessoais estabilizadas. Isto porque, quanto mais cedo começares a poupar, mais vais conseguir amealhar. 

Mas vamos por partes. Em primeiro lugar, é preciso entender não só as suas características como as formas em que se pode apresentar: sob a forma de seguro (a preferida dos portugueses) ou de fundo de investimento. 

a) Seguros versus Fundos 

Os seguros PRR são seguros de capitalização em que o aforrador entrega um montante à seguradora e esta aplica-o num fundo autónomo que, normalmente, oferece um rendimento mínimo e tem capital garantido. Estes são geridos por seguradoras. 

Já os fundos PPR são semelhantes aos fundos de investimento mobiliário, baseando-se em unidades de participação que possuem determinado valor que varia conforme o mercado, ou os instrumentos onde estão investidos. O fundo de PPR pode investir em ações norte-americanas, obrigações europeias ou outro tipo de ativos. Os fundos de PPR podem assumir diferentes níveis de risco (conforme onde está investida a sua carteira) e, por isso, permitem ganhos acima dos seguros. Estes não têm capital garantido e são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento. 

b) Vantagens fiscais 

Uma das grandes vantagens dos PPR está relacionada com um atrativo fiscal: a dedução à coleta (imposto) de IRS de 20% dos valores aplicados por ano, com o seguintes limites por idade do sujeito passivo: 

● Até aos 35 anos: podes deduzir até 400 euros, desde que apliques 2.000 euros anuais no PPR; 

● Dos 35 aos 50 anos: podes deduzir, no máximo, 350 euros, desde que invistas 1.750 euros; 

● Mais de 50 anos (e até à passagem à reforma): podes deduzir até 300 euros, desde que apliques 1.500 euros. 

O potencial problema deste benefício fiscal à entrada seria a penalização existente, caso seja recebido qualquer rendimento do PPR antes do tempo, considerando-se como tal os casos de reembolso/rendimento recebidos que não se enquadrem nos seguintes: 

● Cinco anos após a respetiva entrega e, em simultâneo, no âmbito de qualquer uma das situações definidas na lei

● Por morte. 

Nos casos em que ocorra penalização, a mesma consiste na devolução do montante deduzido, acrescido de 10% por cada ano entretanto decorrido. 

Deste modo, e porque existem diferentes tipos de planos de poupança reforma, antes de subscreveres qualquer um deles, sugerimos que leias com atenção as fichas de informação normalizadas (FIN) que resumem todas as características dos produtos. 

4. Seguro de Capitalização

Outra das opções que deves considerar são os seguros de capitalização, que se destinam a quem quer iniciar ou reforçar uma poupança sem correr o risco de perder o valor investido. Portanto, funcionam como um mealheiro a médio ou a longo prazo, que permite formar ou rentabilizar um capital existente. Além do capital garantido a todo o momento do investimento, os seguros de capitalização garantem também, em caso de morte da pessoa segura, o pagamento do capital investido aos beneficiários. 

Consoante o perfil e o objetivo da pessoa que subscreve este produto, é possível delinear três objetivos principais: constituir ou reforçar uma poupança, planear a reforma ou investir capital já existente. 

Apesar de não apresentarem benefícios fiscais tão atrativos como, por exemplo, os PPR, os seguros de capitalização possuem taxas de juro atrativas, que crescem ao longo dos anos do período de investimento.

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