baixa médica, também chamada de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), é o documento que comprova que um trabalhador não pode exercer as suas funções por motivos de saúde.
Serve para justificar a ausência ao trabalho e, cumprindo os requisitos, para ter acesso ao subsídio de doença, pago pela Segurança Social para compensar a perda de rendimento enquanto se encontra incapaz de trabalhar.
Vale a pena distinguir baixa médica de atestado médico, porque são coisas diferentes. O atestado médico justifica uma falta ou consulta, mas não é enviado à Segurança Social e não dá direito a subsídio. A baixa médica (CIT) é enviada automaticamente à Segurança Social, e é isso que ativa o direito ao subsídio de doença.
Quem tem direito ao subsídio de doença?
O subsídio de doença destina-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, trabalhadores independentes, e para quem está no regime do seguro social voluntário, desde que estejam temporariamente impedidos de trabalhar por doença comprovada.
Para teres direito a esta prestação, precisas de cumprir estas condições:
- Incapacidade certificada: um médico do serviço de saúde competente tem de atestar que não podes trabalhar.
- Prazo de garantia: precisas de, pelo menos, seis meses de descontos, seguidos ou não.
- Índice de profissionalidade: nos quatro meses antes do mês anterior ao início da baixa, precisas de ter registados, pelo menos, 12 dias de remunerações.
- Situação contributiva regularizada: se és trabalhador independente ou beneficiário do seguro social voluntário, a tua situação contributiva tem de estar em dia até ao final do terceiro mês antes da incapacidade.
Novas regras a partir de 1 de março de 2024
Para desburocratizar e agilizar o processo de emissão de baixas médicas, bem como aliviar a pressão sobre os médicos de medicina geral e familiar que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo português introduziu um novo conjunto de regras em 2024.
Alargamento das entidades emissoras de baixas médicas
Antes, só os médicos de medicina geral e familiar do SNS podiam emitir o Certificado de Incapacidade Temporária. Com o Decreto-Lei n.º 2/2024, isso mudou: agora, mais entidades de saúde dos setores público, privado e social também podem emitir este certificado. Entre elas:
- Cuidados de saúde primários
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência
- Cuidados de saúde hospitalares, incluindo urgências.
Com a introdução destas mudanças, eliminou-se a necessidade de os trabalhadores recorrerem, exclusivamente, às consultas de medicina geral e familiar para obterem o CIT, permitindo que o processo decorra de forma mais eficiente e rápida.
Como pedir baixa médica, passo a passo
Pedir uma baixa médica ficou bastante simples com a digitalização do processo. A boa notícia: não precisas de fazer nenhum pedido à Segurança Social. O CIT é enviado automaticamente assim que o médico o emite.
Marca uma consulta e faz a avaliação médica: O médico avalia o teu estado de saúde e decide se estás incapaz de trabalhar. Como vimos, podes ser avaliado no SNS, mas também no setor privado ou social, desde março de 2024. As opções incluem: centro de saúde ou médico de família; urgência hospitalar ou atendimento permanente; consultas no setor privado ou social; telemedicina, em situações específica.
O médico emite o certificado de incapacidade temporária: Depois da consulta, o médico emite o CIT. Desde 2024, a maioria das baixas é emitida em formato digital, o que significa que o certificado é enviado automaticamente para a Segurança Social, sem precisares de fazer nada. Em casos excecionais, como falhas no sistema, o CIT ainda pode ser emitido em papel. Nesse caso, és tu que tens de entregar uma cópia à empresa.
Avisa a tua empresa: O normal é avisares a empresa no próprio dia ou, no máximo, no dia seguinte ao início da baixa. Com o CIT digital, não precisas de entregar nenhum papel, ainda que a empresa possa pedir-te uma confirmação interna. O importante é não deixares passar muito tempo, pois atrasar a comunicação pode criar problemas administrativos, mesmo que não afete o teu direito ao subsídio.
O CIT é enviado automaticamente à Segurança Social: O sistema de saúde transmite o CIT diretamente à Segurança Social. Se quiseres confirmar que tudo correu bem, podes consultar o estado do teu subsídio no portal Segurança Social Direta.
Direitos e deveres dos trabalhadores em baixa médica
Durante o período de incapacidade temporária, o trabalhador encontra-se legalmente protegido pelo direito ao subsídio de doença, desde que cumpra os critérios de elegibilidade previamente já referidos.
Quanto vais receber, por duração da baixa
Assim, a atribuição desta prestação implica um cálculo do montante a receber, que varia em função da duração da incapacidade, conforme indicado:
- Para baixas de duração até 30 dias: 55% da remuneração de referência;
- Para baixas de entre 31 e 90 dias: 60% da remuneração de referência;
- Para baixas de entre 91 e 365 dias: 70% da remuneração de referência;
- Para baixas superiores a 365 dias: 75% da remuneração de referência.
Percentagens do subsídio de doença
| Duração da baixa | Percentagem |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% |
| De 31 a 90 dias | 60% |
| De 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Se a tua remuneração de referência for igual ou inferior a 500€ por mês, ou se tiveres 3 ou mais dependentes a cargo, as percentagens de 55% e 60% sobem 5 pontos percentuais, para 60% e 65%.
A remuneração de referência calcula-se assim: soma as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito meses antes da baixa, e divide por 180. Não contam os subsídios de férias, de Natal, de almoço, entre outros.
Por exemplo: se a soma desses seis meses foi 9.000€, a tua remuneração diária de referência é 9.000€ ÷ 180 = 50€. É sobre este valor que se aplica a percentagem correspondente à duração da baixa.
Existe também um valor mínimo diário garantido, indexado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2026, esse mínimo é de 5,37€ por dia, 30% do IAS, que está fixado em 537,13€.
O subsídio de doença tem um limite máximo de 1.095 dias, cerca de 3 anos, por cada situação de doença. Os dias contam-se de forma acumulada, mesmo com interrupções. Chegando a este limite, o trabalhador pode ser avaliado para reforma por invalidez.
Período de espera: quando começa o pagamento
- Se trabalhas por conta de outrem, os primeiros três dias de baixa não são pagos. É o período de espera, e o subsídio só começa no 4.º dia.
- Se és trabalhador independente, esse período é de dez dias. O subsídio começa no 11.º dia.
- Se és beneficiário do Seguro Social Voluntário, o subsídio só começa a partir do 31.º dia.
Durante o período de espera, os primeiros três dias não são pagos nem pela Segurança Social nem pela empresa, a não ser que a convenção coletiva ou o teu contrato digam o contrário.
O subsídio é pago desde o primeiro dia em casos de internamento hospitalar, tuberculose, cirurgia em ambulatório, ou se ficares doente durante o subsídio parental e a incapacidade continuar depois de este terminar.
Enquanto estiveres de baixa, tens de seguir as indicações médicas e apresentar-te às juntas médicas ou exames de verificação sempre que a Segurança Social te convocar.
Diferença entre baixa médica e autodeclaração de doença SNS 24
Desde 29 de julho de 2025, a comunicação da autodeclaração de doença à empresa passou a ser automática. Já não precisas do código de confirmação por SMS.
Mas vale a pena não confundir baixa médica com autodeclaração de doença do SNS 24. A autodeclaração só serve para justificar ausências curtas, até 3 dias consecutivos, sem precisares de ir ao médico, e podes usá-la no máximo 2 vezes por ano civil. Ao contrário da baixa médica, não te dá direito a subsídio: nem a Segurança Social nem a empresa pagam esses dias.
Se não cumprires estas obrigações, podes ficar sem subsídio de doença, e ainda levar outras sanções.
Impacto nos benefícios durante a baixa médica
Uma baixa médica também pode afetar outros benefícios, além do teu rendimento. O subsídio de refeição normalmente não é pago durante a baixa, a não ser que a empresa decida o contrário. Já os benefícios flexíveis, como seguros de saúde ou cartões de benefícios, podem manter-se ou ser suspensos, dependendo da política de cada empresa.
Com a Coverflex, as empresas conseguem gerir estes benefícios com flexibilidade, e garantir que os colaboradores mantêm acesso a coberturas essenciais mesmo durante uma baixa médica.
A baixa médica e o subsídio de doença protegem quem, por razões de saúde, não pode trabalhar durante um período. Conhecer os critérios de elegibilidade, os teus direitos e deveres, e as regras mais recentes ajuda-te a saber o que esperar, e a cumprir as tuas responsabilidades como trabalhador ou empregador.
Perguntas frequentes
Como funciona a baixa médica se tiver dois empregos ao mesmo tempo?
Se tiveres dois vínculos laborais e ficares de baixa, o subsídio de doença é calculado com base na soma das remunerações de referência de ambos os empregos, desde que estejas a descontar para a Segurança Social em ambos.
O que acontece à baixa médica se o contrato de trabalho terminar durante a baixa?
Se o contrato terminar durante a baixa (por caducidade, por exemplo), continuas a receber o subsídio de doença enquanto a incapacidade se mantiver. No entanto, perdes o vínculo laboral.
Posso exercer outra atividade remunerada enquanto estou de baixa médica?
Não. Exercer qualquer atividade remunerada durante a baixa contradiz a declaração de incapacidade temporária e pode resultar em suspensão do subsídio e sanções.
Como posso verificar se o valor do meu subsídio de doença está correto?
Podes consultar todos os detalhes no portal Segurança Social Direta: cálculos, remuneração de referência e valores pagos. Em caso de dúvida, podes contactar diretamente a Segurança Social.











