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á podes ler sobre Planos Poupança e Reforma no nosso blog, e também sobre o PPR Coverflex REAL Seguro E, o PPR que a Coverflex tem disponível para os colaboradores. Neste artigo, abordamos os Planos Poupança e Reforma no contexto dos impostos.

Investes num PPR e queres perceber como o declarar no teu IRS em 2024? Neste artigo vamos dizer-te o que deves ter em conta.

‍As entidades que comercializam os Planos Poupança e Reforma são responsáveis por comunicar à Autoridade Tributária (AT) o valor das entregas e a quem dizem respeito, ou seja, se investes num PPR, o valor correspondente às tuas contribuições vai estar pré-preenchido no Anexo H do Modelo 3 da tua declaração de IRS, ao contrário das tuas contribuições para um seguro de capitalização (como por exemplo, o Real Vida Grupo Aberto, disponível na Coverflex).

‍Quando investes num PPR, o Estado dá-te uma vantagem por esse investimento. A esta vantagem chama-se “benefício fiscal”. Normalmente, este benefício fiscal é estabelecido pelo Estado, e o montante depende de vários fatores, como a tua idade, o valor que investiste no PPR, entre outros. Se te encontras nesta situação, tens duas opções: aceitar o benefício fiscal, ou não aceitar o benefício fiscal.

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Para decidires o que fazer, a pergunta que se impõe é: queres manter o investimento no PPR durante quanto tempo? Esta pergunta é importante uma vez que o benefício fiscal é um incentivo dado no pressuposto que de que vais manter o valor investido no PPR durante pelo menos cinco anos, pelo que, se fizeres um resgate antes do tempo ou prevês que vais ter de fazê-lo, e este resgate não se enquadrar nas condições legais previstas na lei*, sugerimos que retires o valor das contribuições da tua declaração de IRS (ou seja, que retires o “visto” no Anexo H do Modelo 3 da declaração de IRS), caso contrário, poderás incorrer numa penalização fiscal de acordo com a qual a AT não só te exigirá a devolução do benefício como também te penalizará adicionalmente em 10% por cada ano decorrido.

Se fizeres um resgate antes do tempo ou prevês que vais ter de fazê-lo, e este resgate não se enquadrar nas condições legais previstas na lei*, sugerimos que retires o valor das contribuições da tua declaração de IRS (ou seja, que retires o “visto” no Anexo H do Modelo 3 da declaração de IRS), caso contrário, poderás incorrer numa penalização fiscal de acordo com a qual a AT não só te exigirá a devolução do benefício como também te penalizará adicionalmente em 10% por cada ano decorrido.

De qualquer forma, colocamos abaixo as duas situações, com a indicação do que deves fazer em cada uma delas.

1. Se aceitares o benefício fiscal...

... provavelmente é porque tencionas manter o teu PPR a longo prazo e sem efetuar qualquer resgate em breve. Neste caso, a tua declaração de IRS já vem com um “visto” no Anexo H do Modelo 3, e é do teu interesse mantê-lo, de forma que possas receber o benefício fiscal. Se a tua situação mudar, lembra-te de fazer a alteração necessária neste Anexo, ou seja, de retirar o “visto”!

Se tiveres utilizado o benefício fiscal em anos anteriores, e tiveres resgatado fora das condições previstas na lei, deverás preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolveres as deduções de que beneficiaste, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.

2. Se não aceitares o benefício fiscal...

... não recebes o montante em questão, mas tens a flexibilidade de resgatar a qualquer momento sem correres o risco de contrair uma dívida no processo. Esta opção é a mais acertada para ti se não estiveres a planear investir no teu PPR a longo prazo, ou se simplesmente quiseres garantir que, caso a tua situação mude e precises de resgatar, tens menos uma preocupação no momento da declaração do IRS.

Conseguimos descomplicar? Esperamos que sim!

Qualquer dúvida que te reste em relação a isto, ou a outro tópico em que possamos ajudar, já sabes onde nos encontrar: no nosso chat ou através do email [email protected].

*Condições legais previstas na lei, sem penalizações:

  • reforma por velhice;
  • desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar, independentemente da causa;
  • doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  • morte do participante;
  • a partir dos 60 anos de idade do participante.


Para além destas condições, o regime excecional de resgate de planos de poupança foi prolongado até ao final de 2024. Em outubro de 2022, de acordo com o disposto no n.º1 do art. 6.º da Lei n.º19/2022, de 21 de outubro, foi criado um regime excepcional aplicável ao reembolso antecipado dos PPRs, até ao limite mensal global do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais - 2024 - 509,29 euros) em vigor, por participante, ou seja, se fizeste ou vais fazer, até ao final de 2024, resgates no valor de 509,29 euros ou menos por mês, podes beneficiar do benefício fiscal. Esta exceção só se aplica a entregas anteriores a Outubro de 2022.

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