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unca como sociedade global fomos tão formados como agora e, no entanto, continuamos a ouvir contar (e a viver) atentados diários aos direitos básicos de trabalhadores. O que se passa? Existem mesmo direitos? Como podemos ser mais informados? A quem recorrer em caso de ajuda?

O que se passa?

O objetivo do ensino é preparar gerações de profissionais para os desafios na área que escolherem para fazer carreira. Durante anos, em momento algum se explora o essencial sobre direitos e deveres do trabalhador, conhecimento vital a partir do momento em que se assina um contrato de trabalho.

O problema começa aqui: a preparação profissional de um indivíduo incide exclusivamente sobre competências técnicas. Damos como garantido o conhecimento sobre a existência de um Código de Trabalho (CT), o seu propósito e conteúdo, bem como a sua consulta frequente. No fundo, não é responsabilidade de ninguém criar visibilidade e educação sobre o CT.

O problema começa aqui: a preparação profissional de um indivíduo incide exclusivamente sobre competências técnicas. Damos como garantido o conhecimento sobre a existência de um Código de Trabalho (CT), o seu propósito e conteúdo, bem como a sua consulta frequente. No fundo, não é responsabilidade de ninguém criar visibilidade e educação sobre o CT.

A ausência de literacia quanto a direitos e deveres aumenta o risco da criação de “regras” que violam a lei, uma vez que o trabalhador não consegue identificar se estas são válidas e teme que o seu incumprimento resulte em perda de emprego.

Existem mesmo direitos?

Direito a período de descanso (folgas e férias), a pagamento de subsídio de férias e Natal, a ficar doentes, a utilizar licença parental, a horas de formação anuais, a denunciar contra-ordenações da lei que sejam do nosso conhecimento. Estes exemplos são direitos básicos de qualquer trabalhador independentemente do seu cargo, senioridade, género, orientação sexual ou etnia.

O que é redigido e assinado num contrato de trabalho não prevalece sobre a lei.

O que é redigido e assinado num contrato de trabalho não prevalece sobre a lei.

Assinou um contrato que diz que não tem direito a férias? Converse com a sua entidade empregadora sobre o artigo 237.º do Código de Trabalho. O seu contrato diz que não existe limite de horas de trabalho semanal? Explore o artigo 203.º.

Como podemos ser mais informados?

A aquisição de conhecimento não deve depender apenas da educação secundária/superior. Cabe a cada agregado familiar e a cada indivíduo procurar meios para compreender por que regras se guia a sociedade em que vive.

Felizmente, o Código de Trabalho está disponível para todos, à distância de um clique, no website do Diário da República.

A quem recorrer em caso de ajuda?

Quando, na dúvida, estiver inseguro quanto a uma situação específica, poderá contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e expor a sua situação, pedindo apoio na resolução da mesma. Muitas das respostas que procura poderão ser encontradas online, na página da ACT/Código de Trabalho, ou noutros meios que procuram tornar a informação legal mais acessível, como Ekonomista e trabalhador.pt.

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