Conheça a nossa solução all-in-one para gerir a compensação dos colaboradores.
experimentar
À

medida que a época natalícia se aproxima, surge também um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores: o de receber o subsídio de Natal. Podes ler este artigo do ComparaJá, que esclarece quem tem direito a este benefício, qual o valor a receber, quando ocorre o pagamento e como se enquadra este rendimento em termos de IRS e Segurança Social.

O que é o subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores estabelecido no Código do Trabalho. Trata-se de um pagamento adicional feito na altura do Natal, destinado a auxiliar os colaboradores nas despesas extraordinárias associadas à época festiva.

Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, tanto na função pública como no setor privado, têm direito a receber o subsídio de Natal. Além destes, incluem-se administradores e gestores de pessoas coletivas, pensionistas, e aqueles em licença parental ou por doença.

Não têm direito a este subsídio os trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário, e aqueles cuja baixa prolongada resultou na atribuição do subsídio por doença profissional.

Como é pago o subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é tradicionalmente pago de forma integral, no final do ano. Deves recebê-lo juntamente com o restante salário, na tua conta. No entanto, se trabalhares no setor privado, poderás recebê-lo em duodécimos mediante acordo com a empresa. Nesse cenário, o subsídio de Natal pode ser dividido ao longo dos 12 meses de trabalho, ou recebido em duas parcelas - metade ao longo do ano e os restantes 50% em dezembro.

Como calcular o subsídio de Natal?

O valor do subsídio de Natal, regra geral, é equivalente ao salário mensal bruto, e pode ser pago de uma vez apenas - se trabalhaste todo o ano a receber um salário de 1.000 euros, no mês em que recebes o subsídio de Natal o valor total será de 2.000 euros - ou em duodécimos.

Isto não acontece de forma tão linear em situações como o ano de admissão, o ano de cessação do contrato ou em caso de suspensão do contrato de trabalho. Nestas situações, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano civil.

Para calcular o subsídio de Natal, podes utilizar a seguinte fórmula:

(Remuneração Base / 365) x número de dias trabalhados – (dedução IRS + dedução Segurança Social)

O subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte e Segurança Social, sendo objeto de tributação autónoma. Isso significa que, mesmo sendo transferido juntamente com o restante ordenado, é tributado separadamente do salário normal, evitando assim uma subida no escalão de IRS.

No primeiro ano de trabalho recebo subsídio de Natal?

Sim, o subsídio de Natal é um direito que tens desde que começas a trabalhar. No entanto, é preciso ter em atenção que no primeiro ano de trabalho normalmente não recebes o ordenado por inteiro se não tiveres trabalhado o ano todo. Como se recebe o subsídio de forma proporcional ao período trabalhado, se começaste a trabalhar em junho, por exemplo, o teu subsídio será calculado proporcionalmente aos seis meses de trabalho.

Quando recebo o subsídio de Natal?

Os trabalhadores do setor privado devem receber o subsídio até 15 de dezembro, os funcionários públicos recebem-no em novembro e os pensionistas podem receber em novembro (Caixa Geral de Aposentações) ou dezembro (Segurança Social).

Estando de baixa, tenho direito ao subsídio de Natal?

Sim, mesmo estando de baixa e a receber subsídio de doença podes requisitar prestações compensatórias à Segurança Social. Estas prestações compensam o trabalhador por não receber os subsídios de Natal, de férias, ou semelhantes, por licença prolongada por mais de 30 dias seguidos. O valor varia dependendo da situação: 60% para baixa por doença e 80% para licença de parentalidade. Esta percentagem refere-se ao valor de subsídios de férias e de Natal, que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar em situação de baixa.

Onde posso gastar o subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é tratado como qualquer outro rendimento de que os trabalhadores dispõem. Assim sendo, podes usar o teu subsídio para as mais diversas despesas. Podes aproveitar para comprar presentes de Natal, decorações para a tua casa e até usá-lo na conta de supermercado. 

Se tiveres dívidas ou despesas avultadas, como por exemplo o IMI, podes usar este dinheiro para as liquidar ou amortizar créditos. Por outro lado, também podes poupar o dinheiro que receberes no final do ano ou mesmo investir. A escolha é tua e, como o dinheiro é transferido para a tua conta bancária, podes fazer o que quiseres com ele.

Leia também:

Descubra a Coverflex

Junte-se a mais de 3.600 empresas e 70.000 utilizadores que já usam a Coverflex e torne-se parte da revolução que simplifica a compensação para gestores, contabilistas e colaboradores.

Junte-se às 5000+ empresas que já usam Coverflex.

começar