ecidir sair de um emprego é uma coisa. Formalizar essa decisão por escrito, cumprindo prazos legais e sem perder direitos, é outra completamente diferente.
Neste artigo explicamos como escrever a carta de despedimento, quais os prazos de aviso prévio a cumprir conforme o teu tipo de contrato, e deixamos-te modelos prontos a copiar e adaptar à tua situação.
O que é a carta de despedimento do trabalhador?
A carta de despedimento é o documento escrito que usas para comunicar à empresa a tua decisão de terminar o contrato de trabalho. Em termos legais, chama-se "denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador", mas na prática, toda a gente diz simplesmente "carta de despedimento".
O Código do Trabalho português exige que esta comunicação seja feita por escrito. Não basta uma conversa com o chefe ou uma mensagem informal. A carta serve como prova oficial de que comunicaste a tua saída e de quando o fizeste.
Vale a pena distinguir três situações diferentes:
- Denúncia pelo trabalhador: Quando decides sair por tua iniciativa, cumprindo o aviso prévio
- Despedimento pelo empregador: Quando é a empresa que põe fim ao contrato
- Resolução com justa causa: Quando sais imediatamente, sem aviso prévio, por motivos graves como falta de pagamento de salários
Este guia foca-se na primeira situação: a denúncia normal do contrato por tua iniciativa.
Como fazer uma carta de despedimento simples e correta
Escrever uma carta de despedimento não é complicado. O objetivo é, simplesmente, comunicar de forma clara que queres sair, quando queres sair, e que estás a cumprir o prazo legal. Nada mais, nada menos.
Definir a data de cessação do contrato
Primeiro, tens de calcular quando podes efetivamente sair. A data de cessação é o último dia de trabalho, e depende do prazo de aviso prévio que tens de cumprir.
Por exemplo: se entregas a carta no dia 1 de março e o teu aviso prévio é de 30 dias, a data de cessação será 31 de março. Se o aviso prévio for de 60 dias, será 30 de abril.
Não escolhas uma data ao acaso. A lei define prazos específicos que vamos ver mais à frente.
Identificar claramente o trabalhador e a empresa
A carta começa com a tua identificação (nome completo e morada) e a identificação da empresa (nome oficial e morada da sede). Podes incluir o teu NIF, mas não é obrigatório.
Esta formatação evita confusões. A empresa recebe dezenas de documentos, por isso a tua carta precisa de ser imediatamente identificável.
Indicar a intenção de denunciar o contrato de trabalho
A frase inicial da carta é a mais importante. Tem de ser direta e sem ambiguidades: "Venho por este meio comunicar a denúncia do contrato de trabalho que mantenho com esta empresa."
Evita linguagem vaga como "gostaria de considerar a possibilidade de sair" ou "estou a pensar em terminar o contrato". A carta é uma comunicação formal de uma decisão já tomada.
Referir o cumprimento do prazo de aviso prévio
Inclui uma frase a confirmar que estás a cumprir o prazo legal: "…com efeitos a partir de [data], cumprindo o prazo de aviso prévio legal aplicável."
Esta frase protege-te. Se mais tarde a empresa alegar que não cumpriste o prazo, tens a prova escrita de que a tua intenção era cumpri-lo.
Utilizar um tom formal e cordial na carta de despedimento
Mesmo que estejas a sair devido a uma má experiência, a carta não é o sítio para desabafar. Mantém um tom neutro e profissional. Uma frase de fecho simples funciona bem: "Agradeço a oportunidade de colaboração."
O mundo profissional é pequeno e podes voltar a cruzar-te com estas pessoas noutros contextos.
Elementos obrigatórios na carta de despedimento do trabalhador
Para a carta ser válida e completa, confirma que inclui:
- A tua identificação: Nome completo e morada
- Identificação da empresa: Nome oficial e morada da sede
- Declaração de denúncia: Frase clara a comunicar que estás a terminar o contrato
- Data de cessação: O dia em que o contrato termina
- Referência ao aviso prévio: Menção de que estás a cumprir o prazo legal
- Pedido de acerto de contas: Solicitação para pagamento de férias, subsídios e outros valores devidos
- Data, local e assinatura: No final da carta.
Modelos de carta de despedimento prontos a copiar
Aqui ficam três modelos prontos a usar. Certifica-te que copias o que se aplica à tua situação e que substituis os campos entre parênteses retos pelos teus dados.
Modelo de carta de despedimento para contrato sem termo
[Nome do trabalhador] [Morada]
[Nome da empresa] [Morada da empresa]
[Local], [data]
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho
Exmos. Senhores,
Venho por este meio comunicar a denúncia do contrato de trabalho sem termo que mantenho com essa empresa, com efeitos a partir de [data de cessação], cumprindo o prazo de aviso prévio legal aplicável.
Solicito o acerto final de contas relativos a férias vencidas e não gozadas, subsídios proporcionais e demais créditos laborais devidos.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo]
Modelo de carta de despedimento para contrato a termo certo
[Nome do trabalhador] [Morada]
[Nome da empresa] [Morada da empresa]
[Local], [data]
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho a termo certo
Exmos. Senhores,
Venho comunicar a denúncia do contrato de trabalho a termo certo celebrado com essa empresa, com efeitos a partir de [data de cessação], cumprindo o aviso prévio legal de [15 ou 30] dias.
Solicito o acerto de todos os créditos laborais devidos até à data da cessação.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo]
Modelo de carta de despedimento simples para situações gerais
[Nome do trabalhador] [Morada]
[Nome da empresa] [Morada da empresa]
[Local], [data]
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho
Exmos. Senhores,
Venho comunicar a minha decisão de denunciar o contrato de trabalho, com efeitos a partir de [data], cumprindo o aviso prévio legal aplicável.
Agradeço a regularização de todos os créditos laborais devidos.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo]
Prazos legais de aviso prévio na carta de despedimento
O prazo de aviso prévio é o período entre a entrega da carta e o teu último dia de trabalho. Durante este tempo, continuas a trabalhar normalmente enquanto a empresa se prepara para a tua saída.
O prazo varia conforme o tipo de contrato e a tua antiguidade, mas cumpri-lo é obrigatório. Se não o fizeres, a empresa pode descontar uma indemnização do teu acerto final.
Prazo de aviso prévio para contrato sem termo
Para contratos sem termo (os chamados contratos "efetivos" ou permanentes), o prazo depende de há quanto tempo trabalhas na empresa:
Se entraste em janeiro de 2024 e estamos em março de 2026, tens mais de 2 anos de casa. O teu aviso prévio é de 60 dias.
Prazo de aviso prévio para contrato a termo certo e incerto
Para contratos a termo, o prazo depende da duração total do contrato:
Se tens um contrato a termo que já dura 8 meses, o aviso prévio é de 30 dias.
Situações em que não há lugar a aviso prévio pelo trabalhador
Em casos de resolução com justa causa (por exemplo, falta de pagamento de salários ou assédio), podes sair imediatamente. No entanto, esta é uma situação excecional que exige provas. Se estás nesta situação, o ideal é procurar apoio jurídico antes de agir.
Como contar os 30 dias da carta de despedimento
Esta é uma dúvida muito comum: os 30 dias são dias úteis ou dias corridos? Em Portugal, a contagem é em dias corridos. Isto inclui sábados, domingos e feriados.
Contagem em dias corridos e não em dias úteis
Se entregas a carta no dia 5 de março com 30 dias de aviso prévio, a data de cessação é 4 de abril, independentemente de quantos fins de semana ou feriados existam pelo meio.
Muita gente erra aqui. Conta apenas dias úteis, sai antes do prazo legal, e acaba com um desconto inesperado no acerto final.
Data de início da contagem do aviso prévio
A contagem começa no dia seguinte à entrega da carta. Se entregas em mão no dia 10 de março e a empresa assina o recibo nesse dia, o dia 1 do aviso prévio é 11 de março.
Por isso é que é tão importante ter prova da data de entrega.
Impacto de fins de semana e feriados no aviso prévio
Não há exceções: os fins de semana e feriados contam. Para evitar erros, usa uma calculadora de dias online ou conta num calendário. É um passo simples que evita problemas sérios.
Como entregar a carta de despedimento com prova de receção
A forma de entrega é tão importante quanto o conteúdo. Sem prova de que a empresa recebeu a carta, podes ter disputas sobre datas e prazos.
Entrega em mão com assinatura
A forma mais direta é esta: levas duas cópias da carta ao departamento de recursos humanos ou à chefia, pedes que assinem e datem uma delas, e ficas com essa cópia. Certifica-te que a guardas num local seguro.
Envio da carta de despedimento por correio registado
Se não puderes entregar em mão, o correio registado com aviso de receção é a alternativa mais segura. O aviso de receção assinado pela empresa funciona como prova oficial da data de entrega.
Guarda cópias e comprovativos da comunicação
Independentemente do método, guarda sempre a cópia da carta, o comprovativo de envio (se aplicável), e o recibo ou aviso de receção assinado. Estes documentos funcionam como tua proteção em caso de disputa.
Carta de despedimento por e-mail e outras formas de envio
Podes enviar por e-mail? Tecnicamente, sim, o Código do Trabalho exige comunicação escrita, mas não especifica o formato. Na prática, há riscos.
Validade da carta de despedimento enviada por e-mail
O principal problema é provar que a empresa recebeu e leu o e-mail numa data específica. A empresa pode alegar que só viu dias depois, o que altera toda a contagem.
Riscos de enviar a carta de despedimento sem prova de leitura
Sem a prova de receção, ficas numa situação vulnerável. Se a empresa disser que nunca recebeu ou que recebeu noutra data, tens poucas formas de contestar.
Combinar e-mail com entrega física ou registada
A solução mais segura é este: envia por e-mail, para maior rapidez, e, simultaneamente, entrega em mão ou envia por correio registado. Assim tens uma prova dupla.
Consequências de não cumprir o aviso prévio na carta de despedimento
Se saíres antes do prazo, a empresa pode exigir uma indemnização, e o valor corresponde ao salário dos dias que não cumpriste.
Obrigação de indemnizar a entidade empregadora
Esta obrigação está no artigo 401.º do Código do Trabalho. Não é opcional, a empresa tem o direito legal de descontar o valor no teu acerto final.
Cálculo do valor correspondente aos dias em falta
O cálculo é proporcional. Se o teu salário mensal é 1.200€ e não cumpres 15 dos 30 dias de aviso prévio, a indemnização é cerca de 600€.
Possibilidade de acordo para reduzir o aviso prévio
Podes negociar. Se a empresa concordar em dispensar-te mais cedo, não há penalização. Mas o acordo tem de ficar registado por escrito.
Direitos do trabalhador ao apresentar carta de despedimento
Sair por iniciativa própria não significa perder direitos. Continuas a ter direito a todos os valores que acumulaste durante o contrato.
Pagamento de férias vencidas e não gozadas
Se ainda tens dias de férias por gozar, a empresa paga-tos no acerto final.
Subsídio de férias e de Natal proporcionais
Recebes os subsídios proporcionais ao tempo trabalhado no ano. Se trabalhaste 6 meses em 2025, recebes metade de cada subsídio.
Outros créditos laborais a receber na saída
Dependendo da tua situação, podes também ter direito a subsídio de alimentação em falta, horas extra não pagas, ou comissões e prémios proporcionais. Pede ao RH um extrato detalhado antes de assinar qualquer documento de saída.











